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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3847

Tribunal determina que os trabalhadores do setor aéreo mantenham 80% de funcionamento dura O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar (Processo: CauInom-1302-83.2016.5.00.0000) para determinar que 80% dos trabalhadores do setor aéreo mantenham as suas atividades a partir de quarta-feira (3) e durante o período de Carnaval, fixando multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem. A decisão se deu em ação cautelar ajuizada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) contra 12 entidades sindicais das categorias dos aeronautas e aeroviários, que anunciaram a paralisação parcial das atividades por tempo indeterminado a partir do dia 03/02. Segundo o ministro, os elementos apresentados pelo SNEA revelam a presença dos dois requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação no caso de espera pelo julgamento de eventual dissídio coletivo pelo TST. O ministro assinalou que a Constituição Federal reconhece a greve como direito fundamental de caráter coletivo, mas impõe limitações ao seu exercício, especialmente em se tratando de serviços e atividades essenciais. “As atividades desempenhadas pelos aeronautas e aeroviários envolvem serviços essenciais, devendo, portanto, ser garantida, durante a greve, a sua prestação”, afirmou. Com relação ao perigo da demora, Godinho Delgado destacou que a espera da definição judicial sobre o tema acarretará graves prejuízos à comunidade, e o comunicado de greve não definiu como as categorias garantirão os serviços essenciais nem indicou o percentual do pessoal efetivo em trabalho. “Por se tratar de área essencial à livre locomoção de pessoas e bens, com reflexos relevantes na economia do país e no bem-estar de dezenas de milhares de pessoas humanas em todo Brasil, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST tem compreendido ser razoável a determinação de manutenção de 80% dos aeronautas em serviço”, assinalou, citando diversos precedentes. A data-base dos aeronautas e dos aeroviários foi em 1º de dezembro de 2015, e desde então os empregados e as empresas vêm negociando a atualização das cláusulas econômicas e sociais dos acordos coletivos. Segundo o SNEA, em assembleias realizadas em 29/01, os trabalhadores rejeitaram a sua última proposta e definiram a greve com paralisação dos voos das 6h às 8h nos principais aeroportos do País. Ao pedir a liminar, o sindicato patronal argumenta que a greve pode se estender por prazo indeterminado em período de alta estação e fim das férias escolares, às vésperas dos feriados de Carnaval. “Mesmo uma paralisação de duas horas causa enorme transtorno ao transporte aéreo e aos usuários, uma vez que implica um efeito cascata, com o atraso e cancelamento de diversos voos em toda a malha aérea”, argumenta a entidade. “A intenção de estender a greve por período indeterminado pode causar prejuízos incalculáveis a toda a população e acarretar o caos aéreo em todo o País”. Trabalhista / Previdenciário Intervalo de descanso Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Desportivo um tema importante foi selecionado para publicação no Assunto Especial: “Intervalo de Descanso entre Partidas”, com a colaboração do Mestre Ricardo Araujo Cozer. O autor analisa o desgaste cada vez maior dos atletas durante as disputas de campeonatos simultâneos pelos clubes de futebol, devendo, assim, ser observado o intervalo para descanso. TOPO Trabalhista / Previdenciário C.FED - Comissão rejeita requalificação profissional a cargo de empresa que demitir em massa C.FED - Câmara rejeita pagamento integral do vale-transporte pelo empregador TRT9 - Mantida justa causa aplicada a vigilante de creche que deixou exposto DVD com conteúdo adulto TRT9 - Anulada justa causa aplicada a motorista de caminhão que participou de greve em Telêmaco Borba TRT24 - Infraero não tem responsabilidade sobre obrigações trabalhistas de terceirizada TRT9 - Justiça limita descontos na rescisão de motorista que bateu ônibus em manobra imprudente TRT6 - Grupo Sadia-Perdigão terá que contratar jovens aprendizes para adequar o quadro de pessoal TRT24 - Gestante demitida tem direito à indenização TRT24 - Eldorado é condenada a pagar hora extra por tempo de deslocamento do trabalhador TRT24 - Caminhoneiro aposentado por invalidez após acidente de trabalho não tem direito à indenização TRT18 - Tribunal exclui de penhora bens necessários ao exercício da profissão de advogado TRT13 - Exigir antecedentes não é discriminação TRT18 - Tribunal exclui de penhora bens necessários ao exercício da profissão de advogado TST - Tribunal determina que trabalhadores do setor aéreo mantenham 80% de funcionamento durante greve TST - Turma eleva indenização de fiscal vítima de assalto no Bompreço Supermercados Civil / Família / Imobiliário STJ - Terceira Turma mantém condenação da Ambev a pagar R$ 1,7 mi à distribuidora STJ - Tribunal mantém acórdão que obriga operadoras de cartão de crédito a fornecerem serviço gratuito 0800 C.FED - Projeto obriga comerciantes a receber resíduos poluentes devolvidos pelo consumidor TJMG - Demora em conserto de veículo novo gera danos morais TJDFT - Seguradora deverá pagar indenização pela negativa de custeio de retirada de feto morto TJGO - Empresa de ônibus é condenada a indenizar pai que perdeu filho atropelado TJMG - Farmácia indeniza casal por venda de medicamento que provocou aborto Administrativo / Ambiental STF - Deputado Roberto Góes responderá a ação penal por irregularidades em aplicação de verbas públicas STF - Rejeitada denúncia contra Professora Dorinha (DEM-TO) sobre irregularidades em licitação TRF1 - Pessoa com deficiência comprovada tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo TRF1 - Turma isenta DNIT de responsabilidade por acidente fatal em rodovia C.FED - Rodovias poderão ter pontos de justificativa eleitoral em dia de eleição C.FED - Comissão rejeita uso de recursos do FAT para pagar bolsas no ensino superior C.FED - Proposta estabelece regras para cooperação cultural no País Penal STJ - Tribunal restabelece condenação de brasileira que causou a morte de criança no Japão STM - Tribunal rejeita tese de legítima defesa apresentada por tenente do Exército que agrediu um aspirante a oficial STF - Prisão preventiva de grávida no final da gestação é substituída por domiciliar STF - Turma rejeita queixa-crime apresentada contra senador Telmário Mota C.FED - Projeto torna secreta votação de projetos sobre crime organizado TJCE - Justiça condena três acusados de tráfico interestadual de drogas TJDFT - Turma nega liminar de nulidade em processos criminais da Caixa de Pandora TJDTF - Inimputável que matou pai na frente dos filhos é absolvido Diversos STF - Suspenso julgamento sobre prova de títulos para cartório em PE TRF3 - Tribunal condena acusado por contrabando de testosterona

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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