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sábado, 24 de janeiro de 2015

Boletim IOB Urgente

Área ICMS e IPI 23.01.2015 10:17 - Sped - Divulgada a Nota Técnica nº 2014/001, versão 1.10, que trata do Epec da NF-e Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica nº 2014/001, versão 1.10, que trata do Evento Prévio de Emissão em Contingência (Epec) da NF-e, apresentando, em resumo, os aspectos a seguir delineados. As alterações na versão 1.10 estão relacionadas a mudanças na documentação e regras de validação no serviço de autorização de Epec e de NF-e. Uma das contingências previstas no modelo do sistema da NF-e é a possibilidade de autorização de Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), contendo dados reduzidos desse documento fiscal. A autorização da DPEC permite a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) em papel comum, considerando-se emitida a NF-e a partir do momento da impressão deste Danfe, sob condição resolutória de posterior transmissão da NF-e para a Sefaz de circunscrição do contribuinte. A Nota Técnica apresenta a especificação técnica para a implementação do registro de evento, que deverá substituir a atual emissão da DPEC. O evento é "Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, 'Epec')". A referida Nota Técnica especifica também outras mudanças e controles, conforme segue: a) Controle do Ambiente de Contingência do Epec (item 4); b) Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso (item 5); c) Sincronismo dos Ambientes de Autorização: Situações de Exceção (item 6); d) Consulta Pública da NF-e (item 7). Prazos para entrada em vigor da Nota Técnica: a) ambiente de homologação (ambiente de testes das empresas): 30.06.2014; b) ambiente de produção: 04.08.2014; c) desativação do processo de autorização de DPEC antigo: 31.03.2015. (Nota Técnica nº 2014/001, versão 1.10. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Acesso em: 23.01.2015) Fonte: Editorial IOB 23.01.2015 10:23 - Tributos Estaduais/RO - Prorrogados os prazos de vencimento dos créditos tributários vencidos em datas específicas O Fisco estadual prorrogou excepcionalmente, para o dia 25.01.2015, a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujos vencimentos originais estejam previstos para o período de 15 a 24.01.2015. Observa-se que a prorrogação também se aplica a todos os atos administrativos e processuais que dependem do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados (Sitafe) para regularizar suas situações, inclusive ao prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon). O ato em fundamento produz efeitos desde o dia 15.01.2015. ( Decreto nº 19.461/2015 - DOE RO de 20.01.2015) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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