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quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Boletim IOB Urgente

Área ICMS e IPI 22.12.2015 08:53 - ICMS/AL - Prazo especial para recolhimento pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas Natal Premiado O Estado de Alagoas facultou aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL), que aderirem à campanha de vendas denominada "Natal Premiado", a ser realizada no período de 1º a 31.12.2015, promovida pela Associação Comercial de Maceió, o recolhimento do ICMS normal, relativamente às operações efetuadas no mês de dezembro/2015, em 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem juros ou multa, sob o código de receita 13170 (ICMS normal), nos seguintes termos: a) até o dia 11.01.2016, deverá ser recolhida a 1a parcela, no percentual de 34% do valor total; b) até o dia 10.02.2016, deverá ser recolhida a 2a parcela, no percentual de 33% do valor total; e c) até o dia 10.03.2016, deverá ser recolhida a 3a parcela, no percentual de 33% do valor total. Ressalte-se que, para a fruição dos prazos especiais, deverá o contribuinte estar incluído em relação fornecida à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, pela Associação Comercial de Maceió, pois o eventual recolhimento do imposto, na forma do ato em fundamento, por contribuinte que não conste desta relação, ensejará a aplicação de multa e dos acréscimos legais cabíveis. Perderá o direito ao parcelamento, considerando-se o débito vencido em sua integralidade no dia 11.01.2016, o contribuinte que: a) não efetuar o recolhimento integral de quaisquer das parcelas nos prazos estabelecidos; ou b) efetuar operações sem a emissão do respectivo documento fiscal, durante a realização da citada campanha de vendas. No campo "Observações" do documento de arrecadação, deverá conter a indicação da parcela recolhida, da seguinte forma: "n/t parcela do ICMS do mês dezembro - Decreto nº /15", onde "n" corresponde ao número da parcela recolhida e "t" ao número total das parcelas. A utilização do benefício previsto na norma em fundamento não se aplica aos contribuintes: a) optantes Simples Nacional, enquadrados no sublimite de receita bruta adotado pelo Estado; b) enquadrados nas seguintes atividades econômicas: c) comércio varejista de veículos automotores novos ou usados (automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, reboques, semirreboques, ônibus ou micro-ônibus, motocicletas e motonetas); d) comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos ou homeopáticos (farmácias e drogarias) e farmácias de manipulação; ou e) hipermercados, supermercados e minimercados. (Decreto nº 46.131/2015 - DOE AL de 22.12.2015) Fonte: Editorial IOB 22.12.2015 09:29 - ICMS - Alteradas as alíquotas para 2016 no Estado de Sergipe Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade sobre a alteração de alíquotas do ICMS para 2016, no Estado de Sergipe, em conformidade com as Leis nºs 8.038 e 8.039/2015. (Despacho SE/Confaz nº 239/2015 - DOU 1 de 22.12.2015) Fonte: Editorial IOB 22.12.2015 09:36 - ICMS - Confaz divulga atos que dispõem, entre outros, sobre benefícios e débitos fiscais e obrigações acessórias Foi dada publicidade aos Ajustes Sinief nºs 14 a 17/2015, que dispõem sobre Notas Fiscais Avulsa e de Produtor Rural, obrigação acessória de empresas que explorem petróleo e gás natural, operações que envolvam jornais e Código de Situação Tributária (CST), e aos Convênios ICMS nºs 156 a 180/2015, que tratam de benefícios fiscais, regime especial, energia elétrica, telefonia, remissão de débitos, entre outros, dos quais destacamos os seguintes: a) Ajuste Sinief nº 14/2015 - altera a cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 7/2009, que autoriza os Estados a emitirem Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por sistema eletrônico de processamento de dados, dispondo que esses documentos terão validade jurídica em todo o território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) até 31.12.2017; b) Ajuste Sinief nº 15/2015 - revoga a cláusula quinta do Ajuste Sinief nº 7/2015, que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias a serem cumpridas por empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental, relativamente ao fornecimento de relatórios trimestrais de gastos com exploração, desenvolvimento e produção, nos termos da Portaria da Agência Nacional de Petróleo (ANP) nº 180/2003; c) Ajuste Sinief nº 16/2015 - altera a cláusula sétima do Ajuste Sinief nº 1/2012, que institui regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais, estendendo sua vigência até 31.12.2017; d) Ajuste Sinief nº 17/2015 - revoga a Tabela "C" do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio s/nº de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), incluída no referido Anexo pelo Ajuste Sinief nº 5/2015; e) Convênio ICMS nº 156/2015 - dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com efeitos a partir de 1º.02.2016; f) Convênio ICMS nº 158/2015 - dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS nº 55/2005, que versa sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia; g) Convênio ICMS nº 160/2015 - altera o Convênio ICMS nº 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, com efeitos a partir de 1º.01.2017; h) Convênio ICMS nº 164/2015 - altera o Convênio ICMS nº 84/2001, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional; i) Convênio ICMS nº 166/2015 - altera o Convênio ICMS nº 59/2011, que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias, com efeitos a partir de 1º.01.2016; j) Convênio ICMS nº 169/2015 - altera o Convênio ICMS nº 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível (AEAC), com efeitos a partir de 1º.01.2016; e k) Convênio ICMS nº 172/2015 - altera o Convênio ICMS nº 48/2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional) e disciplina, para as Unidades da Federação que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico. (Despacho SE/Confaz nº 240/2015 - DOU 1 de 22.12.2015) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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