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quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3821

Ex-executivos da Odebrecht entram com pedidos de liberdade no STF Advogados de três ex-executivos do Grupo Odebrecht investigados na Operação Lava-Jato – Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo – entraram com pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio dos Habeas Corpus (HC) nºs 132267, 132229 e 132233, respectivamente. As defesas questionam decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça do último dia 15 de dezembro, que manteve prisões preventivas em andamento desde junho. Os habeas corpus pedem a revogação de duas prisões preventivas decretadas sucessivamente pela 13ª Vara Federal de Curitiba em duas ações distintas, em 24 de julho e 19 de outubro de 2015, sendo que todos os acusados estão presos desde junho. As defesas alegam que a decretação de prisões preventivas não aponta fatos novos e foram determinadas para inviabilizar o controle jurisdicional por instâncias superiores. De acordo com os advogados, as justificativas para as prisões preventivas não foram individualizadas e confundem pessoas físicas com a pessoa jurídica da empresa, além de se fundarem em conjecturas que não se confirmam em provas. Alegam, ainda, que os requisitos citados pelo magistrado para decretar as prisões são infundados ou já foram superados, sendo que a instrução criminal da primeira ação foi concluída e a da segunda se fundamenta em depoimentos já colhidos. Outro argumento das defesas é a necessidade de os denunciados obterem o mesmo tratamento recebido por outros investigados em situação semelhante que foram liberados da prisão. Os advogados fazem especial menção ao ex-executivo do Grupo Odebrecht Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, que teve a prisão preventiva revogada pelo ministro Teori Zavascki em outubro deste ano, em decisão no HC 130254. Segundo os advogados, os acusados sempre estiveram à disposição da Justiça e não há indícios de que pretendam atrapalhar o processo ou fugir do País se forem soltos. Todos reforçam a urgência dos pedidos, lembrando que, caso a ordem não seja concedida antes do recesso do Judiciário que se inicia no dia 20 de dezembro, os acusados poderão passar mais dois meses na prisão antecipando o cumprimento de supostas penas e violando o princípio de liberdade garantido pela Constituição Federal. As defesas pedem medida liminar para a concessão imediata de alvará de soltura e, no mérito, a confirmação de liminar e cassação dos decretos de prisão preventiva emitidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba e a decisão da 5ª Turma do STJ que confirmou o entendimento. Os três habeas corpus foram distribuídos por prevenção ao ministro Teori Zavascki. Penal Aspectos jurídicos da interceptação telefônica Durante os atos de investigação, o procedimento referente às interceptações telefônicas deverá ser, conforme estabelece o art. 8º da Lei nº 9.296/1996, sigiloso, razão pela qual os investigados e os seus defensores não poderão tomar ciência acerca do andamento desse método investigativo. E é exatamente em virtude desse caráter sigiloso que o procedimento deve tramitar, segundo prevê expressamente a lei sob análise, em autos apartados, que só serão juntados ao inquérito policial imediatamente antes do relatório final do delegado de polícia (art. 8º, parágrafo único). Dessa forma, no caso específico de interceptação telefônica, como se trata de diligência sigilosa e para que as investigações sejam exitosas no sentido de demonstrar a ocorrência de infrações penais e de apontar os seus prováveis autores, os advogados, mesmo que sejam constituídos pelos investigados, não poderão ter acesso aos autos do inquérito policial enquanto o procedimento estiver em andamento. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Fábio Motta Lopes, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STF - Defesa de André Vargas entra com pedido de liberdade no STF STF - Ex-deputado Luiz Argolo pede revogação de prisão preventiva TRF2 - Tribunal concede habeas corpus a suposto ex-agente da CIA TJCE - Réus que praticaram homicídio filmado são condenados a mais de 27 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário TRT10 - Demissão de empregada concursada do Hospital Sarah deve ser motivada TRT4 - VT garante pagamento das verbas rescisórias de 700 trabalhadores despedidos pelo Grupo Atende Bem Civil / Família / Imobiliário STJ - Compras de Natal: Cartão de crédito, dinheiro ou cheque, o preço deve ser igual C.FED - Trabalho aprova projeto que reduz valor de depósito recursal para microempresas TJSP - Acusado de desvio de dinheiro, pastor será indenizado Administrativo / Ambiental STF - Ministro mantém Cemig na titularidade da concessão da Usina de Jaguará C.FED - Comissão aprova proposta que proíbe uso particular de e-mails do serviço público TJMA - Município de Turiaçu deve garantir o abastecimento de água potável aos moradores Tributário / Aduaneiro STF - Suspensa decisão que assegurou cota do ICMS a município pernambucano Diversos C.FED - CCJ aprova acordo da OMC sobre facilitação de comércio internacional C.FED - Finanças aprova empréstimo do BNDES para rádios educativas e comunitárias TJRS - Banrisul não pode bloquear valores necessários para pagamento das despesas operacionais da Arena TOPO Decretos Decreto nº 8.611, de 21.12.2015 - DOU de 22.12.2015 Altera o Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura. Decreto nº 8.612, de 21.12.2015 - DOU de 22.12.2015 Institui a Sala Nacional de Coordenação e Controle, para o enfretamento da Dengue, do Vírus Chinkungunya e do Zika Vírus. Decreto nº 8.613, de 21.12.2015 - DOU de 22.12.2015 Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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