Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3816

STJ reconhece que progressão para regime aberto não depende de proposta de emprego A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, o benefício da progressão do regime semiaberto para o regime aberto a condenado por roubo, mesmo sem apresentação de proposta de emprego. A progressão de regime é a passagem do preso de um regime prisional mais rigoroso (fechado ou semiaberto) para outro mais brando (semiaberto ou aberto). Ela está prevista no art. 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais – LEP). Para que o condenado tenha direito ao benefício da progressão, é necessário que ele preencha requisitos específicos. No caso da progressão para o regime aberto, o art. 114 da LEP exige que o preso comprove que está trabalhando ou que existe a possibilidade de conseguir um emprego. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, considerou, entretanto, que a regra do art. 114 deveria ser interpretada de forma mais condizente com a realidade social do País. “A comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo deve ser interpretada com temperamento, pois a realidade mostra que, estando a pessoa presa, raramente possui ela condições de, desde logo, comprovar a existência de proposta efetiva de emprego ou de demonstrar estar trabalhando, por meio de apresentação de carteira assinada”, disse o ministro. Schietti ressaltou que esse entendimento já é pacificado, ou seja, trata-se de jurisprudência, nas duas turmas que compõem a 3ª Seção do Tribunal, especializadas em direito penal. Segundo ele, o que o magistrado deve considerar no momento de conceder a progressão para o regime aberto é “a aptidão e o interesse do apenado ao mercado de trabalho, e não a existência de proposta concreta de trabalho”. Penal Sistema prisional de Porto Alegre O sistema prisional dos regimes semiaberto e aberto, no âmbito das Varas de Execuções Criminais (VECs) de Porto Alegre, enfrenta uma crise sem precedentes. O tráfico de drogas, a posse de armas de fogo por condenados, a execução de presos e o uso de telefones celulares livremente são apenas uns dos diversos motivos que conduziram à interdição de estabelecimentos prisionais no Rio Grande do Sul, tais como o Instituto Penal de Charqueadas, o Instituto Penal de Viamão e a Colônia Penal Agrícola de Mariante. Aspectos similares, somados à corrupção endêmica e à falta de manutenção, ocasionaram também a interdição do Instituto Penal Padre Pio Buck. Se mesmo quando do funcionamento das referidas casas prisionais então interditadas as vagas disponíveis já eram insuficientes para atender o contingente de presos dos regimes aberto e semiaberto de Porto Alegre, aquelas que permaneceram operando (Patronato Lima Drummond, Instituto Penal de Canoas, Instituto Penal Irmão Miguel Dario, Instituto Penal Santos e Medeiros de Gravataí) não suportam sequer 20% (vinte por cento) da demanda necessária das VECs da capital gaúcha. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Bernardo de Azevedo e Souza, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STF - Alesp homenageia ministro Lewandowski por audiências de custódia STJ - Sistema prisional: STJ reconhece que progressão para regime aberto não depende de proposta de emprego STJ - Exploração infantil: submissão de menor à prostituição não exige coação para ser crime C.FED - Comissão pode votar MP que concede porte de armas para servidor da Receita TJMT - Poconé: agentes públicos são punidos por peculato Trabalhista / Previdenciário STF - CNTC aciona Supremo sobre não pagamento de PLR por empresa federal TRF3 - Tribunal condena acusada de estelionato contra a previdência social TST - Policial militar tem vínculo de emprego reconhecido com Grupo Pão de Açúcar TRT15 - 8ª CÂMARA NEGA ALEGADO “PREÇO VIL” E MANTÉM ARREMATE DE DOIS CARROS POR R$ 19.600 TST - Grêmio pagará horas extras a roupeiro que recebia cachê por trabalhar em jogos TRT10 - Justiça do Trabalho de Brasília condena Direcional Engenharia por dispensa discriminatória TRT9 - Sindicato hoteleiro de Londrina é multado em R$ 10 mil por faltar a dissídio TRT3 - Loja de departamentos indenizará vendedor por comissões estornadas TRT3 - Juíza manda apagar expressões ofensivas registradas em peças processuais das partes TRT2 - Multa diária à Municipalidade não precisa ser limitada por teto TRT1 - Filhos que perderam mãe em acidente em panificadora devem receber R$ 90 MIL Civil / Família / Imobiliário STJ - Direito autoral: Instituições divergem sobre cobrança de execução musical via internet STJ - Audiência pública: cobrança de direito autoral por música na internet gera divergência TRF1 - É indevida a cobrança direta ao beneficiário de plano de saúde TJMG - Casal vai receber iindenização por danos morais mais pensão mensal TJMG - Empresa aérea indeniza passageiros que tiveram bagagem extraviada TJDFT - Donos são condenados pelo naufrágio do barco Imagination TJDFT - Diarista terá direito à indenização por injusta acusação de furto Administrativo / Ambiental STF - Mantida decisão que afastou do cargo prefeito de cidade mato-grossense STF - Ministro nega liminar que pedia suspensão da CPI da FUNAI STF - Entidades questionam MP sobre contribuição de servidor licenciado ou afastado STF - Ministra extingue ação contra lei amapaense por perda de objeto STF - Questionada norma do Detran/MS que obriga realização de vistoria para licenciamento anual STF - Confederação pede que STF declare constitucional lei que instituiu agente policial de custódia no DF STF - PRB pede restituição de relator na representação contra Eduardo Cunha no Conselho de Ética STF - Suspensa lei de SC que impede propaganda de medicamentos no estado STF - Ministra nega liminar para reintegrar deputado a relatoria no Conselho de Ética TRF4 - Município não pode designar enfermeiros para a tarefa privativa de farmacêutico TRF4 - Município de Florianópolis deve demolir construções na Praia dos Ingleses TRF4 - Município é impedido de designar enfermeiros para tarefa privativa de farmacêutico TRF4 - ANAC não tem obrigação de fiscalizar comercialização de voo livre em praias de Florianópolis TRF3 - União não é responsável por destruição de laranjeiras afetadas por “cancro cítrico” TRF2 - Tribunal determina reforma de militar portador do vírus HIV em posto superior ao da ativa TRF1 - União é condenada a indenizar em R$ 100 mil anistiada política torturada durante a ditadura militar C.FED - Comissão discutirá proposta que regula compra de terras por estrangeiros TJMA - Prefeito de Bacuri responderá por contratação irregular de transporte escolar TJDFT - Tribunal reforma sentença de deputada condenada por improbidade administrativa Diversos TJRJ - Justiça do Rio fixa multa em R$ 100 mil caso CBF não suspenda eleições para vice C.FED - Comissão especial pode votar parecer sobre mudanças na Lei de Cultivares TOPO Leis Lei nº 13.204, de 14.12.2015 - DOU de 15.12.2015 Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, "que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999"; altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com