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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3856

É possível pedir nova divisão de bens depois da separação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu a uma mulher a sobrepartilha de ativos financeiros, ocultados pelo ex-marido à época do divórcio. O colegiado entendeu que não poderia mudar a decisão da Justiça mineira, pois ficou comprovado que a mulher não tinha conhecimento das finanças do casal e que os investimentos feitos pelo ex-marido não foram divididos entre os dois quando eles se separaram. “Não intenciona a autora a rescisão ou anulação da partilha já homologada desde 2003, mas integrar ao patrimônio do casal, para posterior divisão, o que deixou de ser arrolado à época do acordo de separação”, afirmou o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva. A sobrepartilha é utilizada em caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem no momento da partilha, seja por má fé da outra parte ou porque esse bem estava em lugar distante de onde o casal se separou. A sobrepartilha é utilizada especificamente nas ações de divórcio, nos casos em que a separação e a divisão dos bens do casal já foram devidamente concluídas, mas a mulher ou o homem descobrem depois que a outra parte possuía bens que não foram postos na partilha. Então é necessária a abertura de nova divisão, para que seja incluído o que ficou de fora. Há um prazo para se entrar na Justiça pedindo sobrepartilha. Com o novo Código Civil (2002), esse prazo é de 10 anos. No antigo CC (1916) era de 20 anos. A sobrepartilha, atualmente, é utilizada de maneira diferente da prevista em lei, sendo muitas vezes empregada para ocultar, propositalmente, determinado bem que o casal não tenha interesse em partilhar no momento do divórcio e divisão de bens, seja por motivos econômicos, seja por motivos estratégicos. A ex-mulher entrou na Justiça com a ação de sobrepartilha alegando que soube depois da separação judicial do casal e da partilha dos bens que o ex-marido havia escondido dela contas bancárias, aplicações e ações à época em que acertaram a divisão de bens apresentada na separação judicial. A sentença determinou a partilha dos valores descritos no pedido inicial. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “Havendo a parte autora (ex-mulher) logrado comprovar a existência de ativos financeiros sonegados na constância do casamento, merece confirmação o ‘decisum’ que julga procedente o pleito de sobrepartilha”, decidiu o TJ. No STJ, a defesa do ex-marido pediu que a decisão da Justiça de Minas fosse mudada, alegando que a ex-mulher tinha conhecimento da existência dos ativos financeiros à época da partilha e que ela teria ficado com a maior parte do patrimônio do casal. Civil / Família / Imobiliário Conteúdo do pacto antenupcial Pacto antenupcial é o contrato solene de direito de família, celebrado mediante escritura pública, que os nubentes têm a liberdade de celebrar antes do casamento, sujeito à condição suspensiva (entra em vigor na data do casamento) e ao registro (para ser oponível a terceiros), com o objetivo de estipularem regras sobre aspectos patrimoniais da sua sociedade conjugal, inclusive sobre regime de bens. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Terceira Turma nega pedido de indenização por suposta falsificação de sandália STJ - Mantida decisão que condenou empresa química a indenizar morador de aterro sanitário STJ - Quinta Turma vai definir se provas documentais fornecidas por ex-companheira são cobertas por sigilo TRF2 - Descumprimento de expectativa não caracteriza propaganda enganosa SFED - Fabricante pode ser obrigado a fornecer lista com identificação de peças de veículos TJSP - Aluno deve indenizar professor por denegrir sua imagem em rede social TJRS - Editora terá que pagar indenização por cobrar brindes TJDFT - Transportadora deverá indenizar por avarias em bens transportados TJDFT - Filho e ex-mulher têm dever de amparar e prestar alimentos ao genitor no caso de necessidade TJDFT - Condutora embriagada é condenada a pagar dano moral por atropelamento Administrativo / Ambiental TRF1 - Graduados em Direito antes da Lei 8.906/94 não têm direito adquirido à inscrição na OAB sem prestar o exame TRF1 - Anvisa é competente para fiscalizar propagandas de medicamentos sujeitos à vigilância sanitária SFED - CCJ aprova aumento de pensão para portadores da Síndrome de Talidomida CFED - Câmara aprova texto-base de MP da reforma administrativa TJMA - Estado e Município indenizarão proprietário de casa afetada por desmoronamento TJGO - Juiz determina que município pague gratificação a professora de Educação Física TJDFT - Ex-governador do DF é condenado por contratação de empresa para transmissão da Fómula Indy TJES - Estado condenado em R$ 20 mil por tortura de preso TJCE - Filhos de idosa que morreu após procedimento médico devem receber R$ 150 mil TJCE - Ex-gestora do Município de Boa Viagem é condenada por improbidade Tributário / Aduaneiro STF - Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico STF - Lei paulista sobre trabalho escravo é questionada em ADI STF - Iniciado julgamento sobre acesso do Fisco a dados bancários sem ordem judicial SFED - Ana Amélia diz que governo pune trabalhador ao não corrigir tabela do IR SFED - Igrejas e templos em imóveis alugados podem ficar isentos de IPTU Penal STM - Tribunal nega perdão judicial a ex-aluno sargento que disparou tiro acidental contra colega de farda STM - Rejeitada tese de legítima defesa apresentada por tenente do Exército que agrediu um aspirante a oficial STM - Cidadão de origem russa é condenado por invadir Centro de Instrução de Guerra na Selva STM - Absolvido sargento da Marinha no caso de explosão na Base Naval de Aratu, em Salvador STM - Tribunal mantém a condenação de homem que invadiu área de segurança do Palácio da Alvorada STJ - Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF STJ - Incabível habeas corpus contra decisão de ministro do STF TRF3 - Condenado acusados de introdução clandestina de estrangeiros no país TJRO - Autoescola acusada de falsificar endereço de aluno é descredenciada do Detran RO TJDFT - Crime de tráfico de drogas é insuscetível de indulto TJCE - Réu flagrado com 94 kg de drogas é condenado a mais de 12 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Não pode haver diferença salarial entre vendedores que trabalham em lojas da mesma empresa TRT15 - Tempo do café da manhã não gera hora extra TRT3 - Indústria de metais terá de pagar o prêmio TRT10 - Santander é condenado a indenizar gerente em R$ 75 mil por constrangimento e assédio moral TST - Empresa terá de pagar pensão a vigilante que perdeu o dedo de puxar o gatilho em acidente em carona TST - Engenheiro consegue reconhecimento de vínculo de emprego e rescisão indireta com a Siemens TST - Trabalhador estrangeiro dispensado após período de experiência será indenizado por dano moral TST - Existência de transporte intermunicipal isenta empresa de engenharia de pagar horas de trajeto SFED - Comissão aprova aposentadoria especial a todo trabalhador que exerce atividade prejudicial à saúde SFED - Julgamento de ações sobre benefícios previdenciários poderá ficar mais rápido CJF - Alta programada judicial é incompatível com a Lei de benefícios previdenciários

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