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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3859

Tribunal condena mulher por extorquir idoso Uma mulher que extorquiu idoso para não denunciá-lo por assédio sexual foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão, da 4ª Câmara Criminal Extraordinária, fixou a pena em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Consta dos autos que a vítima, na época dos fatos com noventa anos de idade, contratou a ré para trabalhar em sua casa como cuidadora e para tarefas domésticas. Após duas semanas, teria demitido a ré porque ela se recusava a cozinhar. A mulher, então, passou a enviar cartas ao idoso. No início, encaminhou fotos sensuais, com a intenção de seduzi-lo para ser incluída em testamento. Depois, as cartas mudaram para conteúdo ameaçador, exigindo a quantia de R$ 70 mil para que não o denunciasse por assédio sexual. Por fim, colou cartazes perto da residência do idoso afirmando que ele assediava cuidadoras. O desembargador Alexandre Almeida, relator do recurso, afirmou em seu voto que, ainda que houvesse prova do assédio sexual, a acusada deveria se valer dos meios legais para obter indenização a que tivesse direito, mas jamais proferir ameaças e exigir o imediato depósito de valores em sua conta. “A conduta é suficiente para configurar o crime de extorsão, independente do efetivo depósito de qualquer quantia em favor da acusada,” afirmou Almeida.O julgamento contou com a participação dos desembargadores Willian Campos e Paulo Rossi e teve votação unânime. Penal Teoria da imputação objetiva “O Código Penal brasileiro adota a teoria da equivalência das condições (conditio sine qua non) mitigada em decorrência de causas supervenientes ou preexistentes, relativa ou absolutamente independentes, que venham a alterar, acelerar ou agravar curso causal da conduta considerada delituosa. O artigo 13 do Código Penal preceitua que o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. A atenuação da teoria da equivalência das condições está prevista no §1º do referido dispositivo legal, pois a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.” Assunto como esse, de autoria dos Drs. Marcelo Marcante, Ruiz Ritter eRaul Marques Linhares, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STF - Relator confirma liminar que substituiu prisão preventiva de Ricardo Hoffmann por medidas cautelares STF - Tratado de extradição pode ser aplicado a delitos ocorridos antes de sua celebração Trabalhista / Previdenciário CJF - Auxílio de 25% é extensível a aposentado por idade e por tempo de contribuição que dependam de terceiros CJF - TNU garante aposentadoria híbrida a segurada que contribuiu como trabalhadora rural e urbana TRT8 - TST mantém decisão da 1ª VT de Marabá TRT8 - Supermercado indenizará repositor demitido por participar de reunião em sindicato TRT5 - Entenda o objetivo dos depósitos judiciais TRT4 - Justiça do Trabalho gaúcha reduzirá em uma hora o atendimento externo devido a corte orçamentário TRT20 - Justiça do Trabalho deve ter sua própria resolução de conciliação TRT4 - "O caminho para a moderna licença parental" TRT1 - DVD com gravação de acidente ajuda a reverter justa causa TRT18 - Representante comercial consegue comprovar relação de emprego com distribuidora alimentícia de Anápolis TRT15 - 1ª Câmara nega “acidente de trajeto” a construtor terceirizado TRT10 - Empreitada gera responsabilidade quando obra é de construtora ou incorporadora TRT12 - Conciliação trabalhista pode ganhar regulamentação própria TRF1 - Direito de filho menor ao recebimento de pensão por morte cessa aos 21 anos de idade Civil / Família / Imobiliário STJ - Determinado cálculo de danos morais e materiais por venda de leite estragado no RS TJRN - Construtora é condenada por atraso na entrega de apartamento em Parnamirim Administrativo / Ambiental STJ - Primeira Turma define critérios para avaliar legalidade de citação em demarcação de terras de marinha STF - Parlamentar questiona ato que anulou votação sobre processo disciplinar contra Eduardo Cunha TJRS - Torcida organizada do Grêmio e líderes afastados dos estádios TJGO - Ex-prefeito de Perolândia tem direitos políticos suspensos por cinco anos TRF4 - Filho declarado incapaz após morte de militar obtém direito à pensão C.FED - Comissão discute licenciamento ambiental para obras de duplicação da BR 101/ES TRF4 - Tribunal confirma condenações de envolvidos em fraude na CGTEE TRF1 - Administração pública pode fazer uso de veículo apreendido em ação criminal Tributário / Aduaneiro STF - ADI sobre ICMS em operações interestaduais tem rito abreviado TRF2 - Tribunal mantém penhora de bem como garantia de execução fiscal Diversos TJMG - Justiça determina bloqueio de R$ 500 milhões da conta de mineradoras C.FED - Comissão pode votar MP que beneficia distribuidores de energia nas Olimpíadas TOPO Decretos Decreto nº 8.677, de 22.02.2016 - DOU de 23.02.2016 Altera o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e remaneja cargos em comissão. Decreto nº 8.678, de 22.02.2016 - DOU de 23.02.2016 Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e remaneja cargos em comissão. Decreto nº 8.679, de 22.02.2016 - DOU de 23.02.2016 Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e remaneja cargos em comissão.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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