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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 19.02.2016 09:40 - ICMS/SP - Regulamentadas a majoração das alíquotas e a cobrança do Fecoep sobre cervejas e fumos Foi regulamentada a majoração das alíquotas e a cobrança do adicional de 2% do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) nas operações com cervejas e fumos, que produzirão efeitos a partir de 23.02.2016. Assim, a partir dessa data, as operações com essas mercadorias, quando destinadas a consumidor final localizado no Estado de São Paulo, ainda que originadas em outro Estado, inclusive na hipótese de importação, serão sujeitas às seguintes alíquotas do imposto, acrescido de 2% relativos ao Fecoep: a) bebidas alcoólicas, classificadas na posição 2203 da NCM (cervejas de malte) - 20%; e b) fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no Capítulo 24 da NCM - 30%. O adicional relativo ao Fecoep deverá ser recolhido separadamente, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP), pelo contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS paulista (CADESP), até: a) o dia indicado no Anexo IV do RICMS-SP/2000, quando sujeito ao regime periódico de apuração (RPA); b) o último dia do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando optantes pelo Simples Nacional. Já o contribuinte não inscrito no CADESP deverá recolher o adicional de 2% relativo ao Fecoep até o momento da ocorrência do fato gerador, devendo a guia ou o documento de recolhimento mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito da mercadoria. Também foram estabelecidos os procedimentos que deverão ser adotados pelos contribuintes, relativamente ao estoque dessas mercadorias existentes no final do dia 22.02.2016. (Decreto nº 61.838/2016 - DOE SP de 19.02.2016) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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