terça-feira, 5 de novembro de 2019
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4568
Banco não pode ser responsabilizado por financiar construção em imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma instituição financeira para afastar sua condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a quatro herdeiros que foram prejudicados na venda de terrenos para duas construtoras. Os herdeiros, menores à época da transação, ingressaram com ação para declarar a nulidade da venda dos terrenos, e após a procedência desse pedido entraram com nova ação para serem compensados por danos morais e materiais. Na segunda ação, as instâncias ordinárias condenaram o banco solidariamente com as construtoras, sob o fundamento de que teria sido informado da nulidade na compra dos terrenos e, por isso, não poderia ter concedido os financiamentos para os empreendimentos imobiliários. Segundo o relator do caso no STJ, ministro Marco Aur 3;lio Bellizze, o banco não poderia ter sido responsabilizado porque, na época dos financiamentos, as escrituras dos terrenos estavam válidas, tendo sido anuladas somente em momento posterior, após a procedência da ação declaratória movida pelos herdeiros preteridos no negócio. “Enquanto não declarados nulos os registros das escrituras públicas antecedentes, a propriedade dos imóveis era válida, não competindo à recorrente [instituição financeira] negar fé a ato público, aparentemente legítimo e revestido das formalidades legais. Afastar a presunção de validade dos atos, somente posteriormente anulados, era ato que competia ao Poder Judiciário, imbuído do poder geral de cautela ou mediante provocação por meio de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela”, disse o ministro. Dessa forma, segundo o relator, é impossíve l responsabilizar o banco, pois apenas exerceu o direito de conceder financiamento a terceiros que comprovaram as condições para a contratação. Marco Aurélio Bellizze afirmou que a responsabilização exigiria também que se verificasse a existência de nexo causal entre o dano e o suposto ato ilícito praticado pelo banco. No entanto, insistiu o ministro, não ocorreu ato ilícito por parte da instituição financeira. Outro ponto discutido no recurso foi a ocorrência de prescrição na ação de reparação de danos, proposta após a procedência da ação que declarou a nulidade das escrituras de compra e venda. O ministro disse não haver impedimento para que as partes preteridas nas escrituras cumulassem a pretensão declaratória com a demanda indenizatória, pedidos que deveriam ser julgados sucessivamente. “Todavia, a possibilidade de cumulaç&# 227;o não implica o curso imediato da prescrição. Isso porque, de fato, a relação indenizatória somente tem lugar na hipótese de ser julgada procedente a demanda declaratória, com o reconhecimento da fraude na lavratura da escritura impugnada em juízo”, explicou. O relator destacou que, com a proposição da demanda declaratória, a prescrição foi interrompida, sendo restabelecida somente após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a nulidade. “Desse modo, não havia mesmo que se cogitar de prescrição da pretensão indenizatória correspondente, devendo ser mantido o acórdão quanto ao ponto”, concluiu. REsp 1479897
Civil / Família / Empresarial
Fato gerador do ITBI
A impossibilidade jurídica de restituição do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), nas hipóteses em que, não obstante realizada a transação imobiliária e efetuado o consequente recolhimento do gravame aos cofres municipais, for anulado, em virtude de ulterior decisão judicial, o respectivo negócio jurídico translativo da propriedade. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Aumento justificado do capital social da controlada por decisão da controladora não configura abuso
STJ - Entidade de previdência privada não pode descontar do pecúlio empréstimo contraído por participante falecido
TJMT - Demora em liberação de remédio gera indenização
TJMT - Condenado cinema por venda casada
TJDF - BacenJud amplia bloqueio de valores para quitar dívidas
C.FED - Proposta permite dissolução imediata de sociedades empresariais
Administrativo / Ambiental
C.FED - Proposta suspende habilitação de comandante de barco que lançar lixo plástico na água
C.FED - Medida provisória altera marco legal do saneamento básico
C.FED - Estudante poderá ter acesso gratuito a suas informações em instituições de ensino
Penal
TJSP - Ex-prefeito de Biritiba-Mirim é condenado por fraudar cheques
TJDF - Preso por venda ilegal de lotes tem pedido de liberdade negado
Trabalhista / Previdenciário
TRT13 - Justiça garante direitos a trabalhadora grávida
Diversos
C.FED - Proposta susta portaria que cortou recursos para Rede de Atenção Psicossocial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com