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terça-feira, 5 de novembro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4563

Agricultura aprova restrições à importação de banana A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10737/18, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que restringe a importação, pelo Brasil, de banana de países que desrespeitem normas de proteção ambiental. O Código Florestal (Lei 12.651/12) já autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a adotar medidas de restrição a importações de bens agropecuários ou florestais de países que não observam normas de proteção do meio ambiente. Segundo o relator, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), a previsão do código não tem sido executada nos seis anos de vigência da norma. Por isso, ele defendeu a aprovação do PL 10737/18, que torna obrigatória a adoção das medidas restritivas. Esperamos propiciar condições mais justas de concorr ência nas relações comerciais entre países produtores e consumidores de bananas. A bananicultura no Brasil tem área plantada de cerca de 520 mil hectares, com uma produção anual superior a R$ 16 bilhões. A cadeia produtiva da banana é a segunda maior dentre as frutas produzidas no País, empregando direta e indiretamente 1,5 milhão de pessoas. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Administrativo / Ambiental Poder de polícia ambiental Os órgãos responsáveis pela realização do poder de polícia ambiental têm o dever de fiscalizar todos aqueles que, efetiva ou potencialmente, possam causar danos significativos ao meio ambiente. Sempre que, nesta tarefa, o órgão ambiental competente constatar o que considera ser uma infração ambiental esta tem o deverde lavrar o respectivo auto de infração e entregar uma via ao empreendedor, pessoa física ou jurídica, para que este possa apresentar a sua versão dos fatos, ou melhor, defender-se de eventuais más interpretações da lei ou até mesmo abusos de poder. Artigos como este, de autoria do Dr. Carlos Sérgio Gurgel da Silva, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental TJSP - Liminar impede concessão do potencial construtivo a vencedor de licitação do Pacaembu C.FED - Proposta susta cota para preso em empresa vencedora de licitação STF - Ministro Marco Aurélio determina que eleição para Mesa do Senado seja por voto aberto Penal TJPB - Acusados de integrar organização criminosa têm pedido de habeas corpus negado pela Câmara Criminal C.FED - Proposta altera sistema de garantia de direitos da criança vítima ou testemunha de violência STF - Julgada incabível ADI sobre presos em penitenciárias de segurança máxima STJ - Pedido de vista suspende julgamento de apelações criminais envolvendo governador do Amapá STJ - Ministro substitui prisão preventiva de filho da governadora afastada de Roraima por medidas alternativas Trabalhista / Previdenciário C.FED - Câmara pode votar hoje projetos que ratificam acordos internacionais TRT5 - Empresa de transportes do sul da Bahia é obrigada a contratar jovens aprendizes Civil / Família / Imobiliário TJDF - Clínica psiquiátrica deve indenizar pai de paciente que se suicidou C.FED - Proposta inclui teoria da "perda de chance" no Código Civil Diversos C.FED - Projeto anistia penalidades cometidas por caminhoneiros em greve C.FED - PEC limita verbas de deputados estaduais a 50% do que é pago aos federais do mesmo estado C.FED - Comissão de MP que eleva capital estrangeiro em companhias aéreas elege presidente TOPO Leis Lei nº 13.775, de 20.12.2018 - DOU de 21.12.2018 Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural; altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997; e dá outras providências. Lei nº 13.777, de 20.12.2018 - DOU de 21.12.2018 Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o regime jurídico da multipropriedade e seu registro. Decretos Decreto nº 9.621, de 20.12.2018 - DOU de 21.12.2018 Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de fevereiro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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