terça-feira, 5 de novembro de 2019
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4589
Não incide IPI sobre alimentos para cães e gatos em embalagens superiores a 10kg
Baseado em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF1) sobre o assunto, a 7ª Turma entendeu que não deve incidir Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os alimentos destinados a cães e gatos com embalagens superiores a 10 quilogramas. A empresa ingressou com ação alegando que a dívida cobrada advém de equivocada classificação dos produtos que fabrica, rações para cães e gatos, na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), o que gerou indevida incidência de IPI. Defendeu a classificação de seus produtos sobre o código 2309.90, item 10, com alíquota de 0% (preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada) e não sob o código 2309.10, item 00 , com alíquota de 10% (alimentos para cães e gatos acondicionados para venda a retalho), como definido pela Receita Federal. Em primeira instância, o Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu o pleito da empresa, fato que levou a Fazenda Nacional recorrer ao Tribunal sustentando a legalidade da incidência do IPI sobre os produtos em análise. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que tanto o STJ quanto o TRF1 reconhecem que não incide o IPI sobre alimentos preparados para animais e outras preparações utilizadas na alimentação de animais (estimulantes, etc.) acondicionados em embalagens com capacidade superior a 10 kg, uma vez que a exigência nos termos da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto n. 4.542, de 26 de dezembro de 2002, está em dissonância com o art. 2º do Decreto-Lei n. 400, de 30 de dezembr o de 1968. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator. Processo nº: 2008.34.00.007652-5/DF - Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tributário / Aduaneiro
Instrumentos de uniformização da jurisprudência com aplicação de precedentes
“O que se observa, de maneira geral, é que a legislação processual foi modernizada com o intuito de oferecer uma prestação jurisdicional mais rápida, uniforme e eficaz para o interesse dos jurisdicionados, alcançando, de modo mais célere, a pacificação dos conflitos sociais, fim último do processo, sejam eles entre particulares ou entre particular e o Estado. Com esse mister, o novo CPC laborou no sentido de criar ferramentas processuais (ou aperfeiçoar as já existentes) em que se prestigiem os precedentes judiciais firmados pelos Tribunais Superiores, evitando, assim, que controvérsias repetidas em série e que já foram examinadas e solucionadas pelas altas Cortes em determinado caso voltem a “congestionar” as prateleiras do Poder Judiciário, bem como que jurisdicionados em situações idênticas recebam, por alguma razão, presta 31;ão jurisdicional distinta, configurando violação à isonomia.” Artigos como este, de autoria dos Doutores Eduardo Souto do Nascimento e Ricardo Braghini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
STJ - Andamento de ação penal contra Beto Richa e irmão é suspenso até julgamento de habeas corpus
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TRF1 - Recebimento de seguro-desemprego indevidamente configura estelionato
Trabalhista / Previdenciário
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TRT12 - Trabalhadora que limpava banheiros de agência bancária vai receber adicional de insalubridade em grau máximo
TRT6 - Incidente de falsidade não é válido contra depoimentos de testemunhas
TRT6 - Empresa é condenada a indenizar funcionário que ficou sem salário após alta previdenciária
TRT2 - Cargo de assessor parlamentar não faz jus a aviso prévio indenizado e terço de férias
TST - Contrapartidas validam norma coletiva que usa salário-base para cálculo de horas extras
TST - Reintegração não afasta direito a pensão decorrente de doença ocupacional
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Civil / Família / Imobiliário
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TJAC - Universitária deve ser indenizada em R$ 6 mil por divulgação de propaganda erótica com seu nome e telefone
TJAC - Professora deverá ser indenizada por diárias não recebidas e descontos no salário
Administrativo / Ambiental
TJSP - Liminar determinada restabelecimento de processo licitatório de transporte coletivo na capital
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TRF1 - Judiciário só deve intervir nas hipóteses de prática ilegal na atuação da Administração
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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