quinta-feira, 10 de maio de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4360
Testemunha é multada em R$ 12,5 mil por falso testemunho em juízo
Uma testemunha que mentiu deliberadamente em seu depoimento em juízo foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme previsão dos novos artigos 793-D e 793-C da CLT, ambos com redação dada pela Lei 13.467/2017, a chamada reforma trabalhista. O valor arbitrado pelo juiz do trabalho substituto do TRT-2 Dener Pires de Oliveira, da Vara de Caieiras-SP, foi de 5% do valor da causa (ou R$ 12.500,00), a serem revertidos em favor da trabalhadora, potencial vítima do depoimento falso. Essa testemunha da empresa afirmou que não teve conhecimento da eleição para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), da qual a funcionária participara e nela fora eleita, obtendo a garantia provisória de emprego. Porém, essa mesma testemunha se contradisse em seu depoimento, reconhecendo sua assinatura na ata de votantes da assembleia da Cipa, juntada aos autos. Na sentença, o magistrado destacou que a testemunha "não teve outra intenção senão a de falsear a verdade, corroborando a tese defensiva de que o pleito eleitoral jamais se verificou". Assim, tal depoimento foi desconsiderado, uma vez que as informações prestadas não contribuíram para o esclarecimento dos fatos. O juiz determinou, ainda, a expedição de ofício, "com urgência e independentemente do trânsito em julgado", ao Ministério Público Federal (MPF), para apuração se tal prática se configura como delito tipificado no artigo 342 do Código Penal. Também ordenou que se oficie ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para ciência e adoção das providências que julgarem pertinentes. (Processo 1001399-24.2017.5.02.0211)
Trabalhista / Previdenciário
A Reforma Trabalhista e o Direito Intertemporal
Nesta Edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária trazemos para o Assunto Especial o tema “A Reforma Trabalhista e o Direito Intertemporal”, com a publicação de dois artigos dos Mestres Sergio Pinto Martins e Luís Rodolfo Cruz e Creuz. Publicada a Lei nº 13.467/2017, foi alterado, significativamente, o texto da CLT, tendo o legislador colocado o prazo da sua vigência para 120 dias após a publicação. Com a publicação da MP 808/2017, novas controvérsias surgiram com relação à aplicação da Lei. Com efeito, os autores analisaram alguns aspectos de direito intertemporal em relação aos aspectos processuais da aplicação da Lei nº 13.467/2017.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT13 - Justiça equipara salário de trabalhador
TRT15 - Quarta Câmara reconhece unicidade contratual de jogador de futebol e condena clube a pagar R$ 32 mil de multa
TRT6 - Testemunha é multada em R$ 12,5 mil por falso testemunho em juízo
TRT6 - Náutico consegue excluir multa da rescisão contratual com técnico Vagner Mancini
TST - Falta de prova de dano existencial faz Turma afastar indenização a gerente
TST - Empreiteira é responsabilizada por danos sofridos por motorista de caminhão em acidente de trânsito
TST - Rede de lanchonetes e sindicato evoluem em tentativa de conciliação no TST sobre jornada
TRT3 - Direito a adicional de periculosidade por uso de motocicleta não se restringe a motoboys
TRT3 - JT-MG reconhece validade de plano de desligamento voluntário dos Correios
TRF4 - Indústria catarinense deve ressarcir INSS por beneficio pago a funcionaria que teve os dedos amputados
TRF1 - Benefício previdenciário pode ser revisto administrativamente
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Normas gerais do direito civil podem regular prazo em processos relativos a contratos sociais
TRF4 - Imóvel adquirido por usucapião não poderá ser penhorado pela Caixa
TJAC - Legítima defesa não comprovada por réu gera indenização de R$ 20 mil a vítima
TJAL - TJ mantém liminar e Unimed deve custear fertilização de mãe que engravidará para tratar filho
TJDFT - Banco deve ressarcir clientes fraudados por terceiros no interior de seu estabelecimento
TJES - Condomínio é condenado a ressarcir proprietário que teve imóvel danificado por infiltração
TJGO - Operadora terá de indenizar consumidor e a restituir valores pagos indevidos por negativação
Administrativo / Ambiental
C.FED - SUS poderá adotar registro de preço em compra de insumos e medicamentos
TRF1 - Ação que busca correção monetária de contrato firmado com o extinto Inamps deve ser julgada
TJCE - Detran-CE deve indenizar motorista que teve CNH apreendida indevidamente
TJMA - Quinta Câmara Cível mantém sentença que condenou ex-prefeito
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Comissão debaterá na quinta-feira MP sobre tributação de fundos de investimento
Penal
STJ - Juiz pode negar progressão de regime com base em exame criminológico feito por psicólogo
STJ - Motorista de transporte escolar acusado de estuprar menina de 11 anos continua preso
STF - 1ª Turma nega HC a pastor condenado por atentado violento ao pudor praticado com violência real
STF - 2ª Turma reconhece prescrição e nega extradição de espanhol acusado de tentativa de homicídio
STF - Julgamento de inquérito contra deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) é suspenso por novo pedido de vista
TRF1 - Prazo prescricional da pretensão executória corresponde ao trânsito em julgado para a acusação
TJAC - Acusados de matar criança indígena são condenados a mais de 60 anos de prisão em Sena Madureira
TJCE - Sancionada lei que cria a Vara de Delitos de Organizações Criminosas
TJDFT - Policial civil que tentou matar ex-namorado é condenada a 12 anos e meio de prisão
Diversos
TRF1 - Rejeitado pedido para que o medicamento Revolade seja comercializado por preço sugerido pela empresa
TJCE - Juízos criminais são autorizados a receber TCO realizado por policiais militares e rodoviários
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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