quinta-feira, 10 de maio de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4398
Ministro nega trâmite a habeas corpus de acusado de envolvimento em briga de torcida em SP
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável o trâmite) ao Habeas Corpus 154299, impetrado pela defesa de J.S.S., reconhecido por participar de uma briga entre torcidas organizadas em São Paulo. Sua defesa pretendia a extinção da ação penal, mas, segundo o relator, o acolhimento dessa pretensão por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível mediante requisitos que não foram constatados no caso. J.S.S. foi denunciado, juntamente com outros 17 integrantes da Torcida Organizada Mancha Alviverde, por promover tumulto e praticar violência durante o trajeto de ida a um jogo do Palmeiras contra o Corinthians em abril de 2016. Segundo a denúncia, eles se envolveram numa briga com integrantes da Torcida Organizada Pavilhão 9, do time adversário, ainda dentro do metrô, e colocaram em risco a vida e a integridade física dos usuários e o patrimônio da Companhia do Metropolitano de São Paulo ao explodir rojões e depredar vagões e estações. Uma das vítimas sofreu trauma cerebral. J.S.S. foi identificado por testemunhas e por meio das imagens das câmeras de segurança do metrô. A defesa buscou o trancamento da ação penal, sem sucesso, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Habeas Corpus 154299, os advogados alegavam não haver indícios suficientes de autoria para o recebimento da denúncia e afirmaram que J.S.S., no dia dos fatos, estava em local diverso. No exame do pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que a denúncia ofertada pelo Ministério Público apontou o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas, satisfazendo, assim, as exigências mínimas para seu recebimento. Citando o acórdão do STJ - que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus -, Moraes assinalou que há suporte probatório suficiente para justificar o curso da ação, pois o recebimento da denúncia é apenas um juízo preliminar quanto à existência do crime e de indício mínimo de autoria. O relator explicou ainda que a análise das questões fáticas apresentadas pela defesa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível em habeas corpus. É da competência do juiz processante examinar os elementos de prova colhidos durante a instrução criminal e conferir definição jurídica adequada para os fatos apurados, afirmou. O juízo antecipado do STF a respeito do mérito da ação penal, em rigor, implicaria clara distorção das regras constitucionais de competências. O ministro destacou ainda que a Corte já decidiu, reiteradas vezes, que a extinção anômala da ação penal, em habeas corpus, só é admissível quando são prontamente identificáveis a atipicidade da conduta, a ausência de indício mínimo de autoria ou de existência do crime, ou causa de extinção da punibilidade, o que não ocorre no caso.
Penal
Mídia e a Corrupção
A corrupção é consequência também de um modo de vida neoliberal. Aliás, hoje já se fala em uma terceira fase, o ultraliberalismo: após os atentados de 11 de setembro, os Estados que adotaram essa ideologia, como os Estados Unidos e a Grã-Bretanha, aumentaram seu controle sobre as liberdades civis, enquanto deixavam plena liberdade aos agentes econômicos individuais. A partir desse momento, entramos no ultraliberalismo. Assim, enquanto os benefícios permanecem individuais, os riscos são socializados. E o sistema jurídico? Pobre dele, ou quão ingênuo é, quando acredita poder dar cabo à corrupção. E, pior, quando rasga todas as regras do jogo (democrático, processual e constitucional) em nome do combate aos corruptos, estes que só se multiplicam na mesma razão em que se propagam as mazelas do sistema político e do sistema econômico. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
TJAM - Juíza mantém prisão preventiva de delegado acusado de homicídio
TJAL - Acusado de homicídio no Feitosa é condenado a quase 21 anos de reclusão
TJAC - Tribunal do Júri condena homem por tentativa de homicídio contra agentes socioeducativos
SFED - CCJ pode votar projeto para aliviar superlotação de presídios
CFED - Comissão externa que acompanha investigação do assassinato de Marielle ouve defensores no Rio
TRF3 - Tribunal mantém condenação de homem por importar mais de 1.500 imitações de armas de fogo
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - A reforma trabalhista e o direito intertemporal na visão do STF
TRT3 - Min. Brandão: impactos da Reforma na Jurisprudência do TST
TRT23 - Com ajuda de intérprete, processo de viúva haitiana é solucionado em Mato Grosso
TRT20 - Queda da MP 808/2017 indica descaso com legado social da Constituição e traz insegurança jurídica
TRT21 - Decreto deve ajustar reforma trabalhista, após MP perder validade
TRT18 - Simples retenção da CTPS pelo empregador não configura dano moral
TRT18 - Abatedor de aves da BRF receberá adicional de insalubridade e intervalo para recuperação térmica
TRT6 - Aprendiz que teve filho durante contrato tem direito a salários do período de estabilidade
TRT6 - Motorista que pernoitava em caminhão receberá indenização por dano moral
TRT2 - Reclamante ausente à audiência é condenada ao pagamento de custas
TST - Ausência de carta de preposição em audiência não acarreta revelia e confissão de empresa
TST - Gerente receberá diferenças por cobrir férias de colega com salário maior
TST - Motorista de transporte de cigarros receberá reparação por assaltos sucessivos
CFED - Trabalho aprova prazo de três dias para emissão de documento para saque de dívida trabalhista
CFED - Medida Provisória que altera reforma trabalhista perde a validade
Civil / Família / Imobiliário
TJES - Clube de futebol e Diretor de marketing condenados a indenizar jogadores de Beach Soccer
TJCE - Operadora de saúde é condenada por negar UTI e exame para paciente com epilepsia
TJCE - Construtora é condenada a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel
SFED - Senado deve votar regras para responsabilização de sócio por desvio usando empresa
CFED - Plenário retoma análise de projeto que altera o cadastro positivo
CFED - Defesa do Consumidor aprova proposta que proíbe cláusula de fidelização em contratos de serviço
CFED - Comissão proíbe cobrança de roaming se não houver autorização expressa do usuário para o serviço
TRF1 - Caixa é condenada a indenizar mutuário por displicência na vistoria de imóvel financiado
STJ - Confirmada restrição de prazo de patente do medicamento de alto custo Soliris
Administrativo / Ambiental
TJES - Município de Guarapari deve indenizar em R$ 16 mil homem que caiu em bueiro
TJAM - Juiz determina que Prefeitura de Tefé inicie obras emergenciais de asfaltamento da cidade
TJAC - Juízo defere liminar para que candidato eliminado de certame possa participar das outras fases do concurso
TJAC - Estado do Acre é responsabilizado por omissão médica
CFED - Câmara arquiva projeto sobre proibição de cobrança da taxa de inspeção veicular
CFED - Comissão aprova indenização por atividade de risco para agentes de segurança pública
C.FED - Comissão promove debate sobre proposta de tornar permanente o Fundeb
C.FED - Congresso recebe medida provisória que altera lei dos agentes comunitários de saúde
C.FED - Audiência discute paralisação de processos de demarcação de terras indígenas
C.FED - Agricultura promove encontro no Rio Grande do Sul para debater crise na produção leiteira
TRF3 - Rodrimar s/a não tem direito à prorrogação de arrendamento de terminal rodoviário
TRF1 - Negado pedido de indenização por desapropriação indireta de terras
TRF1 - Servidor que cumpriu requisitos para aposentadoria faz jus ao abono de permanência
TRF1 - Negado pedido de concessão de horário especial a servidor estudante
STJ - Primeira Seção define em repetitivo que DNIT pode aplicar multas em vias federais
STF - Partido questiona normas sobre aplicações disciplinares aos militares da Polícia Militar e Bombeiros do CE
STF - OAB questiona decretação de indisponibilidade de bens pela Fazenda Pública
STF - Lei que criou estatuto jurídico da empresa pública é objeto de ADI no Supremo
Tributário / Aduaneiro
SFED - Acordos internacionais de troca de dados são instrumentos para evitar a evasão fiscal
STF - Ministro aplica rito abreviado em ADI sobre incentivos fiscais no Distrito Federal
Diversos
C.FED - Comissão da transposição do São Francisco ouve órgãos responsáveis pelas bacias da região
TOPO
Leis
Lei nº 13.654, de 23.04.2018 - DOU de 24.04.2018
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto qualificado e de roubo quando envolvam explosivos e do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo ou do qual resulte lesão corporal grave; e altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para obrigar instituições que disponibilizem caixas eletrônicos a instalar equipamentos que inutilizem cédulas de moeda corrente.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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