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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4393

Aumentada pena de réu condenado por exploração ilegal de madeira em terras indígenas A 3ª Turma do TRF 1ª Região condenou o réu, ora apelante, a quatro anos de reclusão, pela prática de crime ambiental (art. 50-A c/c art. 14, II, CP) e furto tentado (art. 155, CP). Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), fiscalização realizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) nas terras indígenas Vale do Guaporé e Sararé localizou uma estrada recentemente aberta na mata para o transporte ilegal de madeira. Na oportunidade, um trator foi apreendido. Quase um ano depois, o réu ajuizou pedido de restituição do veículo ao argumento de que trafegava naquela região quando foi surpreendido por problemas mecânicos. Em primeira instância, o réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão por crime ambiental e a dois anos de reclusão por furto tentado, totalizando três anos e quatro meses de reclusão. Defensoria Pública da União (DPU) e MPF recorreram ao TRF1 contra a sentença. Preliminarmente, a DPU requereu a concessão do benefício da justiça gratuita ao réu. No mérito, sustentou a ausência de prova da autoria objetivando a absolvição. O MPF, por sua, questionou a dosimetria da pena requerendo a aumento da pena-base, bem como o retorno dos autos ao Juízo sentenciante para que fossem especificadas as penas restritivas de direito. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, acatou o pedido da DPU e concedeu o benefício da justiça gratuita ao réu, rejeitando os demais. Quanto ao pedido do MPF, a magistrada destacou que a extração de madeira no interior de reserva indígena autoriza a incidência da causa de aumento da pena prevista no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). No tocante ao delito do art. 50-A da Lei 9.605/1998, a pena privativa de liberdade do acusado foi fixada no mínimo legal, qual seja, dois anos de reclusão. Reconhecida a causa de aumento de pena prevista no art. 59 da Lei 6.001/73, a pena fixada deve ser aumentada em um terço, resultando em dois anos e oito meses de reclusão, especificou a relatora. A decisão foi unânime. Nº do Processo: 2722-25.2008.4.01.3601 Penal Organizações Criminosas “Foi promulgada a Lei nº 10.271/2001, a qual acrescentou a possibilidade de utilização da lei às ‘organizações e associações criminosas’. Mas, ainda assim, pairava a dúvida: o que seriam ‘organizações criminosas’? pois a associação criminosa encontrava definição na Lei de Drogas em seu art. 35. Obviamente que a necessidade de se estabelecer o conceito de criminalidade organizada chegou aos nossos tribunais superiores, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça, por meio do voto da Ministra Laurita Vaz, manifestou-se no seguinte sentido: “[...] 2. Capitulação da conduta no inciso VII do art. 1º da Lei nº 9.613/1998, que não requer nenhum crime antecedente específico para efeito da configuração do crime de lavagem de dinheiro, bastando que seja praticado por organização criminosa, sendo esta disciplinada no art. 1º da Lei nº 9.034/1995, com a redação dada pela Lei nº 10.217/2001, c/c o Decreto Legislativo nº 231, de 29 de maio de 2003, que ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004. Precedente”. Assunto como esse, de autoria do Dr. Rodrigo de Campos Costa, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Mantida decisão que decretou prisão preventiva de Paulo Preto STF - Ministro suspende ordem de prisão preventiva contra ex-prefeito de Canapi (AL) TJMS - Justiça mantém prisão de detido em flagrante por tentativa de homicídio e outros dois crimes TJAC - Idoso é condenado a mais de seis anos por esfaquear taxista C.FED - Comissão discute parecer sobre enfrentamento ao homicídio de jovens TRF3 - Relator nega liminar e mantém prisão preventiva de ex-dirigentes da DERSA Trabalhista / Previdenciário TST - Restabelecido valor de indenização a rurícola que perdeu os últimos dentes em acidente TST - Turma admite ajuizamento de ação em estado diverso do da prestação de serviço TST - Suspensas decisões que impediam processo seletivo para o Hospital de Base de Brasília TRT18 - Indeferida liminar em mandado de segurança que pedia que bancos recolhessem contribuição sindical TRT21 - Tribunal reconhece vínculo de bioquímico e condena hospital por atraso de salários TRT6 - Comissão paga por terceiro não integra aviso-prévio indenizado de analista de plano de saúde TRT6 - Quarta Câmara reconhece unicidade contratual de jogador de futebol e condena clube a pagar R$ 32 mil de multa TRT5 - Auxiliar de rampa do aeroporto de Salvador consegue manter adicional de periculosidade TRT4 - Mantidas multas aplicadas à empresa por descumprir normas de segurança e ocasionar acidente fatal TRT5 - Operadora de call center tem vínculo com Itaucard reconhecido por contrato antes da Lei da Terceirização TRT2 - UOL é multado em quase R$ 400 mil por não cumprir cota de reabilitados e deficientes TRT1 - Descontinuidade de atividades impede reconhecimento de sucessão de empresas TRT3 - Empregado de hospital que assediou acompanhante de paciente tem justa causa confirmada TRT3 - Se empregado não se apresenta para o trabalho após alta, não se configura o limbo previdenciário. C.FED - Audiência discute proposta que regulamenta profissão de osteopata Civil / Família / Imobiliário STJ - Ação civil pública por dano ambiental interrompe prescrição de ação individual sobre mesmo dano STJ - Prazo recursal para credores habilitados em processo de falência deve ser contado em dobro TJMS - Empresa de TV por assinatura é condenada por falha na prestação de serviço TJGO - Banco terá de indenizar empresa por renovação e cobrança indevida de seguro de vida de ex-sócio TJCE - Cliente que teve o nome negativado indevidamente deve ser indenizada TJAL - Extra deve indenizar cliente que teve bens furtados em estacionamento TJAM - Juiz determina que operadora de plano de saúde autorize e custeie atendimento domiciliar a idosa de 101 anos Administrativo / Ambiental STF - Questionadas normas que vinculam decisões do CRSS a pareceres da AGU TJMT - Tribunal condena servidores da saúde por improbidade TJMG - Justiça condena ex-prefeito de Matias Cardoso por improbidade S.FED - Reajuste para merenda escolar e abertura de bancos aos sábados em análise na CAE S.FED - Comissão de Educação debate o papel das universidades públicas C.FED - Comissão de Mudanças Climáticas será reinstalada na quarta C.FED - Taxa de juros brasileira é tema de debate na Câmara nesta quarta C.FED - Comissão especial discute privatização da Eletrobras com presidente da estatal C.FED - Frente em defesa da indústria de máquinas dá posse a novos dirigentes C.FED - Comissão que discute nova Lei de Licitações reúne-se em Porto Alegre nesta manhã C.FED - Comissão realiza seminário no Ceará sobre obras da Transposição do São Francisco TRF4 - Estado não pode ser responsabilizado por acidente com caminhão que trafegava em alta velocidade TRF1 - Eletrobrás é condenada a liberar alvará de parcela em favor de cessionária de energia elétrica TRF1 - Rejeitado pedido para que fosse reconhecida propriedade de imóvel já registrado em nome da União Diversos STJ - Superior edita quatro novas súmulas e cancela uma sobre planos de saúde STF - Programa Direito Sem Fronteiras, da TV Justiça, fala sobre o crescimento da extrema-direita na Suécia TJMS - Concessionária de água é condenada por interrupção equivocada TJAC - Idoso arremessado para fora do ônibus em movimento deverá ser indenizado C.FED - Finanças aprova autorização para título de crédito para operação de comércio exterior C.FED - Plenário pode votar projeto que regulamenta o lobby TOPO Decretos Decreto nº 9.345, de 16.04.2018 - DOU de 17.04.2018 Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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