Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4402

Suspenso efeito de decreto que aumentava a base cálculo de ICMS de produtos de construção O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu os efeitos do inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.465, editado pelo governador do Estado e subscrito pelo secretário de Estado da Casa Civil, que aumentava a base de cálculo do ICMS de produtos de construção e afins por meio de substituição tributária interna. A relatora do processo nº 4001446-89.2017.8.04.0000, desembargadora Carla Reis, confirmou liminar já deferida e concedeu a segurança vindicada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Louças, Tintas, Ferragens, Material Elétrico e de Construção de Manaus (Simacom), frisando, em seu voto, que o decreto combatido feria o art. 150, inciso I, da Constituição Federal, bem como o art. 26 do Código Tributário do Amazonas. Os advogados do Simacom afirmaram, nos autos, que o inciso II (art. 1º) do Decreto nº 37.465 introduziu substituição tributária interna em produtos sujeitos ao ICMS, aplicando uma fórmula que multiplica a margem de valor agregado (MVA) pelo resultado da divisão entre alíquotas interna e interestadual do ICMS e aumentando de forma efetiva a base de cálculo do ICMS e, consequentemente, o tributo em si, de forma a gerar nítida ofensa ao princípio da estrita legalidade ou da reserva legal, tendo em vista que os art. 150, I, da Constituição Federal e art. 97, I, do Código Tributário Nacional preconizam que somente Lei pode majorar tributo. Na mesma petição, os advogados do Simacom requerem a suspensão do referido inciso II do art. 1º do Decreto para que não incida a majoração do ICMS e, incidentalmente, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Em contestação, o Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), afirmou que a fixação da MVA por decreto está em perfeita sintonia com os parâmetros delineados pelo ordenamento jurídico-tributário nacional, sendo esta MVA um percentual que pode ser definido pela Secretaria da Fazenda por meio de atos normativos infralegais, não sendo matéria submetida ao princípio da reserva legal. A PGE, nos autos, também requereu a decadência do direito de atacar o ato via mandado de segurança por este ter sido impetrado (pelo Simacom) aproximadamente 4 meses após publicação do decreto em Diário Oficial, não respeitando o limite de 120 dias, como dispõe o art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Decisão: A relatora do processo, desembargadora Carla Reis, em seu voto, inicialmente, não acolheu a preliminar de decadência, apontando que, em se tratando de ação mandamental de natureza declaratória, não se atrai a aplicação da regra do art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que prevê o prazo de 120 dias para a impetração de mandado de segurança. Em situação como a presente, em que o mandamus assume nítido caráter preventivo, não se volta contra a lesão a direito já ocorrido, e sim em face de possível autuação fiscal, explicou. Na análise do mérito, a desembargadora Carla Reis citou em seu voto que o Decreto estadual foi publicado em 14 de dezembro 2016 para produzir efeitos já a contar de 1º de janeiro de 2017, apenas 18 dias depois, e, em consonância com parecer do Ministério Público Estadual, confirmou liminar e concedeu a segurança requerida, concluindo que a autoridade coatora, ao majorar tributo sem a estrita observância ao princípio constitucional presente no art. 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, praticou ato reputado como ilegal, remediável pela via estreita de mandamus, destacou a magistrada, evidenciando, no caso em tela, o direito líquido e certo do impetrante. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas Tributário / Aduaneiro Recursos no novo CPC - Breve análise - Impacto no Direito Tributário Realçamos que o novo Código extinguiu o sistema dual de juízo de admissibilidade do recurso de apelação, conforme previsão expressa ao art. 1.010, § 3º, de tal forma que, uma vez interposto e após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º desse mesmo dispositivo, serão os autos remetidos para o Tribunal ad quem, cabendo ao relator decidir monocraticamente se estão presentes as hipóteses do art. 932, incisos III a V, ou, se não for o caso, elaborar voto e submeter o recurso ao julgamento do colegiado (art. 1.011, incisos I e II). Artigos como este, de autoria dos Doutores Antonio Baptista Gonçalves e Marcos Gasperini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJMS - Réu é condenado por homicídio culposo de companheira TJAM - Sete acusados presos durante Operação Alcateia vão a julgamento popular no mês de julho deste ano STJ - Liminar suspende ação penal da Operação Sevandija até decisão sobre competência STJ - Ação contra advogado português acusado de matar brasileira será transferida para Portugal TRF1 - Inviável a aplicação do princípio da consunção entre crimes de natureza e objetos distintos Trabalhista / Previdenciário TRT24 - Companhia aérea é condenada a pagar adicional de periculosidade à agente de aeroporto TRT22 - Ministro do TST suspende liminar sobre contribuição sindical TRT21 - TRT-RN: Empregado de home care deve marcar ponto e ganhar hora extra TRT21 - TRT-RN: Hotel condenado por assédio de gerente contra garçom TRT15 - Primeira Câmara nega provimento a recurso de de espólio que havia feito acordo de R$ 75 mil TRT11 - Banco é condenado a indenizar ex-gerente demitido após sofrer acidente de trabalho TRT3 - Cervejaria que não cumpriu promessa de aumento salarial indenizará trabalhadora TRT3 - Transferência com o intuito de punição gera danos morais ao empregado TRF1 - Menor sob guarda da avó segurada tem direito de receber o benefício de pensão por morte Civil / Família / Imobiliário TJMT - HIV não é motivo para empresa deixar de indenizar TJGO - Construtora e incorporadora são condenadas por propaganda enganosa em venda de loteamento TJGO - Sky deve indenizar professora por incomodá-la com várias ligações ao dia TJDFT - Mantida condenação por infidelidade conjugal que expôs cônjuge a situação vexatória e humilhante STJ - Comércio eletrônico cresce de forma exponencial e gera demandas no Judiciário STF - CNT questiona lei que permite indisponibilidade de bens de devedor TRF1 - Menor sob guarda da avó segurada tem direito de receber o benefício de pensão por sua morte TRF1 - Direitos reais sobre imóveis só se adquirem com registro no Cartório de Registro de Imóveis Administrativo / Ambiental TJPB - Justiça determina bloqueio de quantia do Estado para pagamento de tratamento de criança TJGO - Estado é condenado a indenizar filhos de perito criminal morto na queda de helicóptero da Polícia Civil TJAM - Juiz determina interdição de bar e danceteria em Parintins TSE - PSDB tem contas desaprovadas e terá que devolver R$ 5,4 milhões ao erário STJ - Presidente da Terceira Seção fixa multa para que União cumpra decisão judicial de mais de 20 anos atrás STF - Assinado acordo para uso do código ColorAdd, de acessibilidade para daltônicos STF - PSDB pede que Supremo reconheça omissão de Minas Gerais quanto a repasse de IPVA aos municípios TRF1 - Quinta Turma do TRF1 realiza esforço concentrado para o julgamento de demarcação de terras indígenas TRF1 - Tribunal determina a instalação de telefone público na aldeia indígena Tapuia no interior de Goiás Diversos TJCE - Tribunal de Justiça renova convênio que beneficia mais de 100 apenados TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 828, de 27.04.2018 - DOU de 30.04.2018 Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural - PRR para 30 de maio de 2018. Decretos Decreto nº 9.357, de 27.04.2018 - DOU de 30.04.2018 Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com