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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4387

Segunda Turma confirma isenção tributária na importação de bens educacionais pelo Senai A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconheceu isenção tributária na importação de bens feita pelo Senai visando à implantação do Instituto Senai de Inovação do Paraná (PR). O recurso contestando a decisão do TRF4 foi apresentado pela Fazenda Nacional. De acordo com o processo, o Senai/PR importou vários equipamentos para o instituto que desenvolve pesquisas na área de eletroquímica e conta com o apoio de órgãos educacionais da Alemanha e dos Estados Unidos. A Fazenda Nacional exigiu do Senai o recolhimento dos tributos PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, sob a alegação de que não existiria, atualmente, suporte legal válido e eficaz apto a respaldar a concessão de benefício fiscal amplo e irrestrito às entidades do Sistema S. Para a União, a isenção fiscal prevista na Lei 2.613/55 não se estenderia às contribuições. Na sentença, o juízo de primeiro grau reconheceu que o Senai, por fazer parte dos serviços sociais autônomos, pode gozar de ampla isenção fiscal pela eficácia dos artigos 12 e 13 da Lei 2.613/55. Ao confirmar a decisão, o TRF4 ressaltou que a isenção fiscal prevista pela lei abarca o PIS/Pasep-importação e a Cofins-importação, quando incide sobre bens importados destinados à realização da atividade-fim da entidade. Ampla isenção: Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Og Fernandes, a jurisprudência do tribunal considera que a lei confere ampla isenção tributária às entidades assistenciais que compõem o Sistema S, tanto em relação aos impostos quanto às contribuições. A corte entende que a isenção tributária decorre diretamente dos artigos 12 e 13 da Lei 2.613/55. A jurisprudência das turmas que compõem a Primeira Seção deste tribunal se consolidou no sentido de que ‘confere ampla isenção tributária às entidades assistenciais - Sesi, Sesc, Senai e Senac -, seja quanto aos impostos, seja quanto às contribuições’ (AgInt no REsp 1.589.030/ES, relatora ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/6/2016), ressaltou o relator. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1704826 - Fonte: Superior Tribunal de Justiça Tributário / Aduaneiro Instrumentos de uniformização da jurisprudência com aplicação de precedentes “O que se observa, de maneira geral, é que a legislação processual foi modernizada com o intuito de oferecer uma prestação jurisdicional mais rápida, uniforme e eficaz para o interesse dos jurisdicionados, alcançando, de modo mais célere, a pacificação dos conflitos sociais, fim último do processo, sejam eles entre particulares ou entre particular e o Estado. Com esse mister, o novo CPC laborou no sentido de criar ferramentas processuais (ou aperfeiçoar as já existentes) em que se prestigiem os precedentes judiciais firmados pelos Tribunais Superiores, evitando, assim, que controvérsias repetidas em série e que já foram examinadas e solucionadas pelas altas Cortes em determinado caso voltem a ‘congestionar’ as prateleiras do Poder Judiciário, bem como que jurisdicionados em situações idênticas recebam, por alguma razão, prestação jurisdicional distinta, configurando violação à isonomia”. Artigos como este, de autoria dos Doutores Eduardo Souto do Nascimento e Ricardo Braghini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJAM - 1ª Vara do Tribunal do Júri condena dois réus acusados de matar jovem no bairro Japiim TJAC - Adolescentes apreendidos com drogas devem cumprir medida socioeducativa TJAC - Justiça rejeita HC preventivo de enfermeiro condenado por estupro de paciente SFED - Proposta determina que inquéritos policias sejam feitos e armazenados em meio eletrônico STJ - Ministro Fischer nega liminar que buscava evitar prisão do ex-presidente Lula STJ - Tribunal paulista deverá analisar omissões apontadas pelo MP no caso do massacre do Carandiru STJ - Negado habeas corpus a empresário acusado pela Chacina de Colniza STJ - Visita a preso não pode ser limitada pelo grau de parentesco STF - Ministro determina envio de inquérito contra ex-ministros do governo Dilma ao TRF-3 STF - Reclamação questiona execução provisória da pena do ex-presidente Lula STF - Ministro Marco Aurélio encaminha para redistribuição HC de advogado não constituído por Lula Trabalhista / Previdenciário TRT24 - Shopping é obrigado a oferecer local para trabalhadoras amamentarem os filhos TRT23 - Honorários sucumbenciais não são devidos em processos ajuizados antes da Reforma Trabalhista TRT14 - Sistema socioeducativo de amparo a adolescentes infratores de Rondônia é beneficiado pela Justiça do Trabalho TRT8 - 3ª VT de Marabá cumpre complicada execução de créditos de trabalhador sem assistência de advogado TRT6 - Advogado tem direito a sustentação oral em TRT mesmo sem inscrição prévia TRT6 - “Erro de fato” capaz de rescindir decisão é equívoco de percepção do magistrado e não um erro de julgamento TRT5 - Jornada abusiva gera danos existenciais a trabalhador TRT6 - Auxílio-alimentação não tem natureza salarial se concedido através do PAT, TRT2 - Marco temporal para aplicação de honorários sucumbenciais é a data da audiência e não da prolação da sentença TRT3 - Supermercado é condenado a reintegrar e indenizar por dano moral trabalhadora com Lúpus TRT3 - JT-MG não reconhece vínculo entre motoboy e empresa de serviço de entrega TST - Ausência de expressão “sob as penas da lei” em pedido não impede concessão de justiça gratuita TST - Rescisão de contrato temporário não gera indenização prevista para contrato por tempo determinado CFED - Projeto revoga prescrição intercorrente em ações trabalhistas Civil / Família / Imobiliário TJES - Empresa de cosméticos deve reintegrar revendedora impedida de adquirir produtos TJCE - Justiça determina transferência de pontos expirados de cartão de crédito para programa Smiles TJAC - Gol deve indenizar passageiro que teve viagem de aniversário cancelada SFED - Projeto permite saque do FGTS para pagamento de pensão alimentícia CFED - Projeto permite que organizações da sociedade civil arrematem bens em leilões da administração pública Administrativo / Ambiental TJGO - Celg-D deve paralisar a instalação de rede elétrica na região Sudoeste de Goiânia TJES - É inconstitucional famílias pagarem por placas de vias públicas com nomes de homenageados TJES - Tribunal de Justiça do Espírito Santo suspende decisão e Linha Verde pode ser reativada TJES - Detran condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil por falha no atendimento TRF1 - Presidente da Confederação Brasileira de Handebol é afastado do cargo por ilicitudes na aplicação de recursos públicos TRF1 - Assegurado direito de servidor receber os períodos de licença-prêmio não gozados em pecúnia TRF1 - Rejeitado pedido de indenização feito por Oficial do Exército expulso de audiência pública TRF1 - Quantidade insignificante de peixes oriundos de pesca em reservatório de hidrelétrica não configura crime ambiental CFED - Anatel poderá ser obrigada a divulgar execução de fundos em tempo real STF - Questionada decisão do TCU sobre aquisição de companhia aérea pelos Correios STF - Governador de Rondônia questiona norma sobre subsídio de procuradores do estado Diversos TJES - Homem provoca acidente de trânsito e terá que indenizar vítima em mais de R$ 7 mil TOPO Leis Lei Complementar nº 162, de 06.04.2018 - DOU de 09.04.2018 Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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