sexta-feira, 16 de março de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4345
É indevida a tributação pela União às áreas contidas em ilhas costeiras sedes de município
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a exigibilidade do pagamento da taxa de ocupação e laudêmio pretendida pela União sobre propriedade localizada em área contida em ilha costeira ou oceânica, sede de município. O Colegiado também impediu a inserção da impetrante no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Na apelação, a União defendeu a constitucionalidade de seu domínio sobre a propriedade, vez que situada em terreno de marinha registrado antes da atual Constituição Federal. Alegou também que a apelada detém apenas o domínio útil de bem da União, não podendo utilizá-lo a título gratuito. Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, ponderou que o imóvel objeto da presente demanda caracteriza-se como Nacional Interior, desmembrado da área denominada Rio Anil, não integrando o conceito de terreno de marinha. Sobre o tema, explicou que a orientação jurisprudencial prevalente é no sentido de que, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 46/2005, todas as ilhas costeiras que contêm sede de município deixaram de pertencer à União, remanescendo, apenas, as áreas afetadas ao serviço público federal, as unidades ambientais federais e os terrenos de marinha e acrescidos. Segundo a magistrada, com base na citada jurisprudência, resta inviabilizada a pretensão da União de obtenção e manutenção do domínio de áreas contidas em ilhas costeiras ou oceânicas que sejam sede de município, a partir da data da modificação constitucional, afastando a legitimidade da cobrança dos pretendidos tributos. A decisão foi unânime.
Tributário / Aduaneiro
Princípio da Anterioridade
Um estudo bastante relevante é a analise do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, principalmente quanto ao seu aspecto material de exação, representado pela propriedade urbana e o seu conceito atual, que prevê que a propriedade deve ser exercida em consonância com o meio ambiente equilibrado.. Em um artigo muito bem elaborado, analisamos o conceito de propriedade ao longo da história, destacando que, hodiernamente, o conceito de propriedade está intimamente ligado à ideia de função social, que prevê, por sua vez, a manutenção do meio ambiente equilibrado. Nessa esteira, o estudo verificou que há inúmeras propriedades urbanas com restrição de uso pela existência de áreas de preservação, mas que arcam com o tributo na sua integralidade, pois a jurisprudência entende que tal situação não é suficiente para afastar o aspecto material do fato gerador do mesmo que se encontra perfectibilizado. Assim, os princípios da capacidade contributiva e da igualdade, permitem diferenciação nessa cobrança. Por fim, ainda se pode atribuir caráter extrafiscal ao IPTU, a fim de auxiliar o proprietário na conservação da área de preservação ambiental, que é direito difuso e fundamental. Artigos como este, de autoria da Dra. Otávia Baptista Mallmann, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
S.FED - Projeto altera cobrança de ICMS sobre telefonia pré-paga
Penal
TJMT - É possível remição de pena pelo trabalho manual
TJAC - Câmara Criminal mantém condenação de homem por estupro de vulnerável
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TRF1 - Crime de contrabando de gasolina não se aplica o princípio da insignificância
STJ - Absolvição de réus condenados em segunda instância é de 0,62% no STJ
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Trabalhista / Previdenciário
TRT18 - Tribunal admite incidentes de resolução de demandas repetitivas sobre isonomia salarial na Celg
TRT15 - Sétima Câmara nega pedido de hospital que insistiu em não parcelar valor de crédito em ação coletiva
TRT6 - Notificação entregue em endereço errado enseja nulidade dos atos processuais
TRT6 - Mantida justa causa aplicada a trabalhador que publicou mensagem vexatória contra empresa em rede social
TRT6 - Representante comercial não terá indenização por redução de área de atuação
TRT3 - Empregada que levava jiboia para o trabalho comprova perseguição por ação na JT e ganha indenizações
Civil / Família / Imobiliário
TJMT - Gestante tem direito a ‘pensão’
TJDFT - Mudanças arbitrárias em contrato gera dever de empresa aérea indenizar
TJDFT - Empresa terá que indenizar filha de homem que morreu após colisão frontal com ônibus
TJCE - Filho de vítima atropelada e morta por ônibus deve receber R$ 60 mil
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TJAC - Mulher é indenizada por ser expulsa de forma violenta de casa noturna
STJ - Julgados sobre adoção à brasileira buscam preservar o melhor interesse da criança
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STJ - Menor incapaz pode ser autor em causa que tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública
Administrativo / Ambiental
TJGO - Estado de Goiás tem de fornecer remédios para portador de câncer de próstata
TJDFT - Limite de idade em concurso da PMDF não se aplica a integrantes da corporação
C.FED - Comissão externa continua a acompanhar situação dos hospitais do Rio de Janeiro
C.FED - Projeto transforma tenente-coronel Voigt em patrono do controle de tráfego aéreo
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TRF5 - Tribunal restabelece os efeitos de Medida Provisória que trata da desestatização da Eletrobrás
TRF5 - Tribunal determina a celeridade em processo de titulação de terras de comunidade quilombola
TRF1 - Tribunal mantém liberação de bagagem de uso pessoal apreendida pela Receita Federal
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STF - Confederação de servidores municipais contesta fim da contribuição sindical obrigatória
STF - Decano rejeita ação contra arquivamento de pedido de impeachment de ministro do STF
Diversos
C.FED - Projeto criminaliza uso de dinheiro público em projeto artístico que promova sexualização de crianças
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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