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sexta-feira, 16 de março de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4348

Título executivo judicial deve prevalecer sobre extrajudicial Existindo dois títulos de créditos, provenientes de obrigação idêntica e com valores iguais, o título judicial deve prevalecer em detrimento do extrajudicial. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao considerar nula uma nota promissória emitida por um escritório de advocacia para cobrar R$ 3 mil de honorários de uma cliente. De acordo com a ação, em março de 2017, a mulher recebeu uma notificação do 1º Cartório de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas de Goiânia, tendo por objetivo o pagamento da importância de R$ 3 mil, representada por uma nota promissória, vencida em 2004. Alegando que a nota não possui origem legal, uma vez que a mesma é fruto de uma cobrança indevida de honorários advocatícios, ela apresentou ação pedindo a declaração da nulidade da nota promissória. Ela apontou que o valor já está sendo discutido em uma Ação de Rescisão de Contrato de Honorários, movida por ela contra o advogado. Após ser citado, o proprietário do escritório afirmou que a nota promissória objeto dos autos é legítima, emitida em razão de serviços advocatícios prestados por um de seus advogados à mulher, em uma ação de alimentos. Em primeira instância, o juiz reconheceu a nulidade da nota promissória. Inconformado, o advogado apelou ao TJ-GO, mas a sentença foi mantida. O relator do caso, desembargador Francisco Vildon J. Valente, explicou que quando há dois títulos de créditos relativos à mesma obrigação, "o título judicial (sentença) deve prevalecer em detrimento do extrajudicial (nota promissória), na medida em que precisa ser preservado, por força da coisa julgada material". E apontou que a manutenção do título extrajudical causaria enriquecimento sem causa ao advogado. Processo 0143451.60.2007.8.09.0051 Civil / Família / Empresarial Processo Eletrônico O processo eletrônico é uma realidade irreversível e o avanço da tecnologia é rápido e será necessária uma corrida à adaptação, não somente à forma do procedimento, como também à terminologia utilizada, uma simples juntada de petição será substituída, aliás, em muitos casos isso já é um fato, por upload de documentos eletrônicos, bem como a publicidade da comunicação dos atos processuais no antigo Diário de Justiça, dá lugar ao Diário de Justiça Eletrônico. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJES - Empresa de transporte terá que indenizar central de abastecimento por danos à rede elétrica TJDFT - Desqualificar o trabalho profissional de alguém pelas redes sociais gera dever de indenizar TJDFT - Culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade de banco em caso de fraude TJCE - Empresa de aviação deve indenizar em R$ 4 mil cliente por atraso em voo TJAC - Mensagens de celular sarcásticas geram obrigação de indenizar STJ - Fornecimento de dados de e-mail armazenados no exterior prescinde de cooperação internacional STJ - Banda Calcinha Preta terá de indenizar autor de música de sucesso por violação de direitos autorais Administrativo / Ambiental TJCE - Município de Fortaleza é condenado a pagar R$ 13 mil para professora que caiu em rampa de escola TJAL - Justiça mantém suspensão de matrículas do vestibular da Uncisal TJAM - Professor em licença para tratamento de saúde deve receber remuneração integral C.FED - Proposta cria fundo eleitoral abastecido com contribuição sobre salários de políticos C.FED - Projeto inclui cinco municípios mineiros na área de influência da Sudene TRF1 - Reconhecido o direito de realizar matrícula a aluno que perdeu seu prazo STF - Ministra nega pedido do Estado do Piauí para mudar regras do edital de desestatização da Cepisa STF - Improcedente ADI contra lei que fixou valor para RPV em Rondônia Tributário / Aduaneiro TRF1 - Sócio constante de CDA deve provar que não ficou caracterizada hipóteses previstas no CTN Penal TJCE - Justiça condena réus flagrados com cocaína, armas e material para preparo de entorpecentes TJAC - Padrasto é condenado a mais de 30 anos por estupro de enteada e filha S.FED - Projeto acaba com a saída temporária de presos STJ - Sexta Turma reconhece excesso de prazo para julgamento de apelação e liberta preso STJ - Alegações falsas em processo não configuram crime de estelionato STF - Denúncia contra deputado Beto Mansur por fato anterior ao mandato será analisada pela 1ª instância Trabalhista / Previdenciário TRT19 - TST suspende revisão de súmulas para discutir rito previsto na Reforma Trabalhista TRT18 - Tribunal mantém indenização a trabalhador com deficiência que sofreu assédio no Fujioka TRT12 - Vara de Imbituba media acordo entre sindicatos do comércio em dissídio que já durava dois anos TRT15 - Primeira Câmara nega indenização a trabalhador acidentado em serviço TRT6 - Décima primeira Câmara mantém execução contra empresa subsidiária TRT6 - Greve deflagrada por comissão de empregados é julgada abusiva TRT4 - Empresa que comprovou fornecimento de equipamentos de proteção não deve pagar insalubridade a pintores TST - Coletora de laranja remunerada por produção receberá somente adicional de horas extras TST - Mantida penhora sobre honorários de médico condenado em ação trabalhista TST - Coletora de laranja remunerada por produção receberá somente adicional de horas extras C.FED - Obstrução de partidos contrários à reforma da Previdência adia análise de MPs TRF1 - Benefício previdenciário recebido de boa-fé não está sujeito à devolução Diversos C.FED - Projeto cria serviço 24 horas para receber denúncia contra violação de direitos humanos C.FED - Projeto torna obrigatória inspeção anual em veículos blindados C.FED - Projeto limita aumento de combustível à variação da inflação TRF4 - Tribunal diz que cabe à 13ª Vara Federal analisar levantamento de valor sequestrado TOPO Decretos Decreto nº 9.283, de 07.02.2018 - DOU de 08.02.2018 Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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