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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Direitos do trabalhador - Salário-família

Direitos do trabalhador

Salário-família
O salário-família é um benefício pago a segurados da Previdência Social que estejam empregados (exceto os domésticos) ou que sejam trabalhadores avulsos. Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviço a diversas empresas, mas que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (por exemplo, profissionais que trabalham na extração de sal, no ensacamento de cacau e em portos, como estivador e amarrador de embarcações). 
Os beneficiários devem ter salário mensal de até R$ 752,12 e filhos de até 14 anos (ou incapacitado de qualquer idade). Também são considerados filhos os enteados e os tutelados. Nesse último caso, a condição exigida é que não possua bens suficientes para o sustento próprio.
Não é necessário haver um tempo mínimo de contribuição (carência) com a Previdência Social para obter o salário-família. Quando o pai e a mãe forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, o benefício é um direito de ambos. Já os desempregados não podem obter o salário-família.

O benefício é válido para:

1. O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
2. O empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou que estejam se beneficiando do auxílio-doença;
3. O trabalhador rural que tenha se aposentado por idade (homens aos 60 anos e mulheres aos 55 anos); e
4. Os demais aposentados que sejam empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres).

O valor do salário-família varia de acordo com algumas condições:

1. No caso de segurado que ganhe até R$ 500,40, o benefício pago é de R$ 25,66 por filho de até 14 anos incompletos ou incapacitado de qualquer idade;
2. No caso de segurado que ganhe entre R$ 500,41 e R$ 752,12, o pagamento é de R$ 18,08 por filho de até 14 anos de idade ou incapacitado de qualquer idade.
O salário-família pode ser solicitado pelo empregado na empresa; pelo trabalhador avulso no sindicato ou no órgão gestor de mão de obra; e pelos aposentados em agências da Previdência Social (localize a mais próxima ).
A documentação necessária para requerer o salário-família está disponível no site da Previdência.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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