terça-feira, 12 de janeiro de 2016
Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária
Área Trabalhista e Previdenciária
11.01.2016 08:09 - Previdenciária - Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso desde 1º.01.2016
A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016, publicada no DOU 1 de 11.01.2016, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2016, reajustou em 11,28% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, a qual havia divulgado os mencionados valores.
Dentre o estabelecido pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2016:
a.1) R$ 41,37, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80;
a.2) R$ 29,16, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2016:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.556,94
8%
de 1.556,95 a 2.594,92
9%
de 2.594,93 a 5.189,82
11%
c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2016:
Data de início do benefício
Reajuste (%)
até janeiro/2015
11,28
em fevereiro/2015
9,65
em março/2015
8,40
em abril/2015
6,78
em maio/2015
6,03
em junho/2015
4,99
em julho/2015
4,19
em agosto/2015
3,59
em setembro/2015
3,33
em outubro/2015
2,81
em novembro/2015
2,02
em dezembro/2015
0,90
(Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 - DOU 1 de 11.01.2016)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
11.01.2016 08:10 - ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.2.0 do programa validador da EFD
Foi disponibilizado no site do Sped, www.receita.fazenda.gov.br/sped, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.2.0, podendo os contribuintes que não informam os registros referentes à Emenda Constitucional nº 87/2015 continuar a usar a versão 2.1.5 do programa.
Eis as principais alterações introduzidas no programa:
a) inclusão dos registros C101, D101, E300, E310, E311, E312, E313 e E316 para atender à Emenda Constitucional nº 87/2015;
b) inclusão do programa Java no instalador;
c) correção do sub-relatório de ajuste a crédito proveniente de documento fiscal no relatório de Apuração do ICMS - Operações Próprias (mais de um C197 com mesmo valor, para um mesmo C100, era mostrado somente uma vez);
d) correção de erro no campo série do registro 1105 em relação ao campo chave da NF-e - layout X;
e) correção de erro na regra que valida o campo "COD_ITEM" do registro 1400, que não estava levando em consideração a data de início dos códigos da tabela publicada pelos Estados.
Com relação ao bloco K, os contribuintes deverão abrir e fechar o bloco. Os contribuintes também poderão enviar informações referentes a este bloco.
(Sped Fiscal 2.2.0 - www.receita.fazenda.gov.br/sped)
Fonte: Editorial IOB
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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