terça-feira, 12 de janeiro de 2016
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3826
Associação questiona mudanças na base de cálculo do ICMS em operações interestaduais
A Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5439, com pedido de liminar, contra cláusula do Convênio ICMS nº 93/2015, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O ato normativo dispõe sobre os “procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada”. De acordo com a Abradimex, o ato normativo foi editado para regulamentar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 87/2015, que modificou a redação de dispositivos do art. 155 da Constituição da República, para modificar a sistemática vigente para a identificação, a apuração e o recolhimento do ICMS, quando envolvendo operações destinadas a consumidores finais localizados em outros Estados. Na ADI, a associação questiona que a regulamentação da alteração constitucional deve se dar por lei complementar e não por ato normativo, conforme previsto nos arts. 146 e 155 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, sobre a necessidade e função de lei complementar em matéria tributária e sobre a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir impostos. “Não é errado afirmar que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma com conteúdo inconstitucional, já que não possuindo competência constitucional, por meio de ato normativo inadequado, estabeleceu a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final”, afirma a associação. Dessa forma, a Abradimex requer, na ADI 5439, medida cautelar, inaldita altera pars (sem que a parte contrária seja ouvida), para suspender os efeitos da cláusula 2ª do Convênio ICMS nº 93/2015, por entender que o ato normativo fere o princípio da legalidade tributária e da reserva legal, impondo a obrigação de pagamento do tributo sem a prévia regulamentação por meio de lei complementar. No mérito, a associação requer a confirmação da liminar e a declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, firmado no âmbito do Confaz.
Tributário / Aduaneiro
ICMS
O ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação está previsto no art. 155, II, da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna de 1988 acrescentou a letra “S” de serviços ao antigo ICM, ampliando o seu leque para Transportes e Comunicação. Em 1968, mediante a edição do Decreto-Lei nº 406, o Governo determinou a não incidência do ICM na exportação de produtos industrializados, embora tenha ao mesmo tempo aumentado as alíquotas internas para compensar a arrecadação, e criou-se aí a ideia de que, para ser competitivo, o País não deve exportar impostos. Artigos como este, de autoria do Doutor Ivo Ricardo Lozekam, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
STF - Associação questiona mudanças na base de cálculo do ICMS em operações interestaduais
C.FED - Projeto aumenta percentual de isenção de imposto de renda para patrocínio do esporte
C.FED - Projeto isenta de IPI e Cofins alimentos para diabéticos
C.FED - Proposta concede dedução do IR a quem financiar projetos de pesquisa
Penal
STF - Decisão garante a extraditanda chinesa direito de cuidar de filhos menores
STF - Mantida prisão de vereador de Juazeiro do Norte (CE) acusado de desvio de recursos públicos
STF - Decisão afasta regime fechado fixado com fundamentação insuficiente
C.FED - Tentativa de homicídio poderá deixar de ser crime hediondo se resultar em lesão leve
C.FED - Morador que esconder réu com prisão expedida poderá ser preso em flagrante
TJSP - Homem que agrediu filha é condenado com base na Lei Maria da Penha
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - Comissão aprova proposta que pune assédio sexual praticado contra colega de trabalho
C.FED - Projeto aumenta multa para empregador que deixar de repassar FGTS em prazo legal
C.FED - Projeto antecipa benefício previdenciário a portadores de doenças crônicas
C.FED - Proposta estende seguro de vida para menores aprendizes
C.FED - Profissão de despachante público poderá ser regulamentada
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Honorários: advogados não conseguem impedir exibição de contratos firmados com clientes
STJ - Paternidade: Pensão alimentícia é devida a partir da citação no processo, independente da maioridade civil
S.FED - Multa para construtora que atrasar entrega de imóveis pode ir a Plenário
C.FED - Consumidor poderá migrar conta corrente para outros bancos, propõe projeto de lei
TJSP - Tribunal nega pedido de indenização por propaganda enganosa
Administrativo / Ambiental
STF - Liminar suspende concurso para serviços notariais no RS
STF - Suspensa decisão do TCU sobre devolução de verbas pagas a servidores do TJDFT
STF - Negada liminar que pedia repasse de verbas suplementares ao TJ-BA
C.FED - Precatórios de até 180 salários mínimos poderão ser pagos em até 12 meses
C.FED - Projeto institui recompensa para quem denunciar crime contra a administração pública
TJSP - Ex-secretária de Jaguariúna é condenada por improbidade
TJSP - Prefeitura de Santos é responsabilizada por queda de aluna em escola pública
Diversos
S.FED - Produtos de limpeza deverão conter mensagem contra desperdício de água
C.FED - Projeto torna obrigatório estepe com mesmo tamanho dos outros pneus do carro
C.FED - Proposta institui política nacional de pesquisa para setor farmacêutico
C.FED - Projeto cria plano nacional de redução de mortes no trânsito
TOPO
Leis
Lei nº 13.239, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Lei nº 13.240, de 30.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 31.12.2015
Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os Decretos-Lei nºs 3.438, de 17 de julho de 1941, 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e revoga dispositivo da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015.
Lei nº 13.241, de 30.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 31.12.2015
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e altera as Leis nºs 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Lei nº 13.242, de 30.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 31.12.2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 707, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para alterar os prazos que especifica.
Medida Provisória nº 708, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002.
Medida Provisória nº 709, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil, da Secretaria de Portos e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00, para os fins que especifica.
Medida Provisória nº 710, de 04.01.2016 - DOU - Ed. Extra de 04.01.2016
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica.
Decretos
Decreto nº 8.625, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Cria a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União.
Decreto nº 8.626, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.
Decreto nº 8.627, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, altera o Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo, e remaneja cargos em comissão.
Decreto nº 8.628, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Cria a Medalha "Mérito Acanto" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Decreto nº 8.629, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Decreto nº 8.630, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Promulga o Acordo na Área de Submarinos entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, firmado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008.
Decreto nº 8.631, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383, de 29 de dezembro de 2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Decreto nº 8.632 , de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Decreto s/nº, de 30.12.2015 - DOU de 31.12.2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria da República no Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com