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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3832

Questionada resolução do CNJ que regulamentou audiências de custódia A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5448, com pedido de medida liminar, contra a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional. A norma determina a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. A associação alega que o CNJ, ao editar a resolução, usurpou competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre matéria processual penal, em confronto com o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal. “A referida resolução tem o condão de interferir diretamente na atuação dos magistrados durante a condução das audiências de custódia, uma vez que obriga sua realização e detalha com especificidade o papel do juiz durante o ato, oferecendo-lhe protocolos e orientação sobre o modo de atuação”, afirma. Segundo a Anamages, é consolidada no STF a jurisprudência segundo a qual é passível de controle concentrado de constitucionalidade os atos normativos originários, como os regimentos internos e resoluções do CNJ. “É evidente o caráter normativo-abstrato da referida resolução, o que pressupõe capacidade para legislar, como dispôs o próprio STF acerca do tema”, diz. Para a entidade, apesar de não se tratar de ato legislativo strictu sensu, o caráter normativo e vinculativo que tem as resoluções do CNJ evidenciam a usurpação de competência apontada. A Anamages requer a concessão da medida liminar para suspender os efeitos da Resolução 213/2015. No mérito, pede seja declarada sua inconstitucionalidade. O ministro Dias Toffoli é o relator da ADI 5448. Processo relacionado: ADI 5448 Penal Ressocialização e o sistema carcerário A nossa realidade carcerária é preocupante: os nossos presídios e as nossas penitenciárias, abarrotados, recebem a cada dia um sem-número de indiciados, processados ou condenados, sem que se tenha a mínima estrutura para recebê-los. Há, ainda, milhares de mandados de prisão a serem cumpridos. Ao invés de lugares de ressocialização do homem, tornam-se, ao contrário, fábricas de criminosos, de revoltados, de desiludidos, de desesperados; por outro lado, a volta para a sociedade (por meio da liberdade), ao invés de solução, muitas das vezes, torna-se mais uma via crucis, pois são homens fisicamente libertos, porém, de tal forma estigmatizados que tornam-se reféns do seu próprio passado. Hoje, o homem que cumpre uma pena ou de qualquer outra maneira deixa o cárcere encontra diante de si a triste realidade do desemprego, do descrédito, da desconfiança, do medo e do desprezo, restando-lhe poucas alternativas que não o acolhimento pelos seus antigos companheiros; este homem é, em verdade, um ser destinado ao retorno: retorno à fome, ao crime, ao cárcere (só não volta se morrer). Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJCE - Acusado de traficar drogas é condenado a sete anos de prisão TJSP - Mulher acusada de manter casa de prostituição é absolvida Civil / Família / Imobiliário STJ - Quarta Turma deve retomar análise do caso de soro contaminado no Rio de Janeiro STJ - Alteração do regime de bens no casamento é um dos novos temas para consulta TJDFT - Prestadora de energia deverá indenizar por cobrança indevida TJDFT - Advogado terá que restituir valor de caução levantada a cliente que desistiu de ação judicial TJDFT - Seguradora e Consórcio são condenados a quitar carta de crédito em razão de morte TJDFT - Cláusula que prevê retenção de 25% por desistência de imóvel é abusiva TJDFT - Site turístico é condenado a restituir valor de pacote não usufruído TJSP - Justiça paulista proíbe outdoor com conotação homofóbica TRF1 - Direito de propriedade deve ser compatibilizado com sua função social TRF2 - Tribunal majora valor de indenização devida pela CEF Administrativo / Ambiental STF - RN questiona restrição que impede repasse para programas de abastecimento de água TSE - A partir de 1º de janeiro, empresas ficaram obrigadas a registrar pesquisas eleitorais TJDFT - Empresa de transporte público terá que indenizar passageira lesionada durante viagem TRF1 - Valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte podem ser compensados TRF2 - Tribunal confirma decisão favorável a candidato à Advocacia da União TRF4 - Donos de embarcações são condenados por pesca predatória em Cassino (RS) Diversos TRF2 - Tribunal confirma isenção fiscal à portadora de neoplasia maligna TOPO Leis Lei nº 13.243, de 11.01.2016 - DOU de 12.01.2016 Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional no 85, de 26 de fevereiro de 2015.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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