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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3827

Morador que esconder réu com prisão expedida poderá ser preso em flagrante Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei nº 3.689/1941) para prever a hipótese de prisão em flagrante do morador que ocultar em sua residência réu com ordem de prisão expedida. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 512/2015, de autoria do deputado Major Olímpio Gomes (PDT-SP). O código atual prevê apenas que o morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa “será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito”. Segundo o CPP, se o executor do mandado de prisão verificar que o réu entrou ou se encontra em alguma residência, o morador é intimado a entregá-lo. Em caso de desobediência, o código prevê que o executor convocará duas testemunhas e entrará à força na casa, arrombando as portas, se for dia. Se for noite, a casa será cercada para que o arrombamento ocorra pela manhã. O autor do projeto ressalta que em diversas situações a execução dos mandados de prisão expedidos pela justiça ou as prisões em flagrante são impedidos por outras pessoas, que abrigam o acusado na sua residência ou em seu estabelecimento. Embora não ajam com violência, essas pessoas utilizam-se de subterfúgios para obstruir a ação da justiça ou da polícia. A alteração desse dispositivo é, sem dúvida, um instrumento que fortalecerá não só o cumprimento das ordens judiciais, como também a instrução das investigações criminais, pondera o parlamentar. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Em seguida, será analisado pelo Plenário. Penal Teoria da imputação objetiva do resultado Nos delitos de dano, para que se possa constatar a consumação do crime, é necessária a concretização de um resultado típico. Assim, a ação e o resultado não podem estar desconectados entre si, devendo demonstrar uma relação suficiente que permita atribuir ao autor o resultado como obra de sua ação. Dessa forma, para que possamos falar em imputação do resultado, devemos, primeiramente, apurar a relação de causalidade existente entre a conduta do agente e o dano. Para Mezger, o conceito de nexo de causalidade é algo lógico, e não apenas jurídico, na medida em que se mostra como uma forma de conhecimento, podendo ser entendido por meio da compreensão do mundo sensível. A fim de determinar o nexo de causalidade, o ordenamento jurídico-penal brasileiro propõe, em seu art. 13, caput, do Código Penal, a adoção da teoria da equivalência das condições. Assim refere o diploma penal: “Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Assunto como esse, de autoria do Dr. Daniel Leonhardt dos Santos e Letícia Bürgel, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Pena de perdimento de bem usado em crime não pode ser revertida após trânsito em julgado da decisão C.FED - Comissão aprova aumento de pena para condutor que fugir do local de acidente C.FED - Câmara rejeita isenção de taxa para renovação de porte de arma de policiais aposentados Civil / Família / Imobiliário STJ - Garantido a casal reintegração de posse de um terreno ocupado por outra pessoa C.FED - Finanças rejeita projeto que proíbe bancos de restringir crédito a clientes com dívidas quitadas Administrativo / Ambiental STF - Suspensa inscrição do Estado de Minas Gerais em cadastros de inadimplentes STF - Questionadas normas de SC sobre incorporação de valores de cargo comissionado STF - Norma sobre demissão por insuficiência de desempenho de procuradores de SP é objeto de ADI TRF4 - Tribunal suspende liminar que autorizava haitianos a ingressarem no Brasil sem visto Tributário / Aduaneiro C.FED - Câmara rejeita proposta que reduz Cofins das empresas da área de serviços Diversos C.FED - Rejeitado projeto que isenta de IPI veículo utilizado por circo C.FED - Câmara arquiva projeto sobre dedução no IR de doações a universidades públicas

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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