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domingo, 1 de fevereiro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3599

Turma decide pela desinterdição de estabelecimento comercial A 6ª Turma confirmou sentença de primeira instância que determinou a desinterdição de um estabelecimento interditado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP) porque o proprietário, à época dos fatos, não possuía a autorização de funcionamento do Fisco estadual. A decisão foi tomada após a análise de apelação interposta pela autarquia contra a sentença. A ANP apelou ao TRF1 alegando que “a legislação de regência da matéria (Portaria ANP 116/2000, Lei 9.847/199) não alberga a pretensão deduzida em juízo na medida em que pautou a atuação da autoridade administrativa ao efetivar a interdição do estabelecimento”. Afirmou, ainda, que o autuado à época se encontrava desprovido da necessária autorização estadual. Sustentou que, como a autorização possui natureza precária e discricionária, não cabe ao Judiciário determinar a sua concessão, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. O desembargador federal Kassio Nunes Marques, relator do caso, manteve a sentença de primeiro grau. Segundo o julgador, as normativas extraídas dos dispositivos legais cabíveis relatam que, ainda que haja o cancelamento provisório, no CNPJ, da inscrição estadual ou do alvará de funcionamento, ocorrerá também, como consequência, o cancelamento do registro de revendedor na ANP. “Nessas condições, a autoridade administrativa, ante a indisponibilidade do interesse público, deverá realizar a autuação do estabelecimento (interdição). E foi exatamente o que sucedeu na hipótese”, explicou o magistrado. “Na época da autuação, 16.01.2008, e da apreciação da liminar, em 27.06.2008, houve pesquisa no sítio do Singegra - Consulta Pública ao Cadastro do Estado do Amazonas, constatando que a empresa impetrante constava no cadastro da Secretaria de Fazenda Pública do Estado do Amazonas enquadrada no status ‘Não Habilitada’, fato este que levou, inclusive, ao indeferimento da medida liminar. Em outras palavras, a inscrição estadual da impetrante, à época, encontrava-se suspensa. Posteriormente, [...] verificou-se que a situação da impetrante havia se alterado para status de ‘Habilitada’, desde 07.10.1996, o que demonstra que a sua situação de irregularidade constituiu em algo provisório que restou devidamente sanado junto à Secretaria da Fazenda Estadual”, analisou o relator. “Assim, [...] não se mostra razoável ou proporcional a manutenção da sanção”, determinou. A decisão foi unânime. Nº do Processo: 0013580-39.2008.4.01.3400. Civil / Familia / Empresarial Utilização da regra como meio de exclusão da responsabilidade do administrador “A regra do business judgment nasceu com a jurisprudência norte-americana no intuito de preservar o administrador que agiu com boa-fé, lealdade e diligência, preservando o seu patrimônio pessoal de futura ação de responsabilidade civil. Atendendo à tríade dos deveres fiduciários, o administrador estará amparado pela referida regra, impedindo o Poder Judiciário de revisar a sua decisão, bem como responsabilizá-lo pelo insucesso da decisão ou julgamento empresarial. Conforme mencionado, em algumas situações o administrador é provocado a decidir sem ter a mais completa informação. Tal fato se deve ao custo de obtenção da informação, os riscos inerentes à decisão e a necessária adequação com os benefícios. É por isso que corretamente se afirma que no meio empresarial há necessidade de atuação sem a mais completa informação, uma vez que a sua busca poderia inviabilizar o negócio ou não se mostrar compatível com a dimensão da transação.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Joseane de Souza Heineck, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJRS - Empresa área condenada por atrasar voo TJMG - Empresa de telefonia indeniza cliente por tornar seu nome inadimplente TJMG - Faculdade terá que fornecer desconto em mensalidade anunciado TRF3 - Tribunal confirma decisão que obriga banco a fornecer atendimento sem demora excessiva em MS C.FED - Projeto obriga restaurantes a informar dados nutricionais das refeições TJCE - Unimed Fortaleza deve pagar indenização por negar exames e parto para cliente que mudou de cidade TJDFT - Academia deve ressarcir parcelas creditadas após o encerramento das atividades TJDFT - Hipermercado é obrigado a honrar "superoferta" de computador TJDFT - Lavanderia é condenada a indenizar cliente por danificar vestido de noiva TRF1 - Pais que comprovem dependência econômica de filho falecido fazem jus à pensão por morte TRF1 - Proprietário de imóvel deve ser notificado antes da abertura de processo de desapropriação Administrativo / Ambiental MPMA - Prefeito é acionado judicialmente por improbidade administrativa TJRN - Bancária com LER ganha direito a auxílio-acidente TJSP - Justiça extingue ação contra reajuste da tarifa do transporte em Osasco TJAC - Município é condenado a pagar mais de R$ 21 mil por locação transporte escolar TJMA - Justiça condena ex-prefeito de Trizidela do Vale a devolver mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos TJMG - Tribunal condena município e empresa por não pagarem direitos autorais TJPB - Pleno reconhece inconstitucionalidade na EC que criou Tribunal de Contas dos Municípios TJPB - Justiça determina bloqueio nas contas da Prefeitura de Santa Rita para pagar salários atrasados de servidores TRF4 - Tribunal mantém idade mínima para a entrada de crianças no ensino fundamental TJGO - Município terá de indenizar mulher e filha que foram chamadas de psicopatas por médico TRF1 - Atraso na prestação de contas por gestor público não configura ato de improbidade administrativa Tributário / Aduaneiro C.FED - Projeto reduz carga tributária de representantes comerciais Penal MPRJ - Réu é condenado a 85 anos por chacina em festa em São João de Meriti TJGO - Homem é condenado a 14 anos de reclusão por estuprar filhos TJRN - Acusado de aliciar jovens com promessa de tornarem-se jogadores tem prisão preventiva decretada TJAL - Acusado de tentar matar ex-namorada é condenado a cinco anos TJCE - Juíza condena a mais de 11 anos de prisão acusado de assaltos consecutivos com veículo roubado TJCE - 2ª Câmara Criminal nega liberdade para acusados de homicídio em Monsenhor Tabosa STM - Fraude em Central de Pagamento do Exército é condenada pela Justiça Militar da União STM - Justiça Militar condena quatro oficiais e dois civis por fraude no Centro de Pagamento do Exército Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Tribunal condena três acusados de aproriação indébita previdenciária TST - Vigilante receberá insalubridade por limpeza de canil sem utilização de EPI TST - Justiça reverte justa causa de empregado da Renner por suposta incitação a greve no Facebook TRT10 - Equiparação salarial não pode ser fundada em parcela de natureza pessoal TRT10 - Justiça determina indenização à operadora de telemarketing vítima de assédio sexual TRT15 - Mantida decisão que considerou como infarto a causa da morte de operador de esteira metálica TRT4 - Trabalhador que exumava corpos em cemitério deve receber adicional de insalubridade em grau médio TRT9 - Banco deverá indenizar herdeiros de gerente demitido com doença grave Diversos C.FED - Consulta pública será base para projeto de lei sobre proteção de dados pessoais TOPO Decretos Decreto nº 8.393, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015 Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados. Decreto nº 8.394, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015 Define a área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará. Decreto nº 8.395, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015 Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, e o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível. Decreto s/nº, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015 Reabre, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 560.000.000,00, aberto pela Medida Provisória no 666, de 30 de dezembro de 2014. Decreto s/nº, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015 Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.

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