domingo, 1 de fevereiro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3599
Turma decide pela desinterdição de estabelecimento comercial
A 6ª Turma confirmou sentença de primeira instância que determinou a desinterdição de um estabelecimento interditado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP) porque o proprietário, à época dos fatos, não possuía a autorização de funcionamento do Fisco estadual. A decisão foi tomada após a análise de apelação interposta pela autarquia contra a sentença. A ANP apelou ao TRF1 alegando que “a legislação de regência da matéria (Portaria ANP 116/2000, Lei 9.847/199) não alberga a pretensão deduzida em juízo na medida em que pautou a atuação da autoridade administrativa ao efetivar a interdição do estabelecimento”. Afirmou, ainda, que o autuado à época se encontrava desprovido da necessária autorização estadual. Sustentou que, como a autorização possui natureza precária e discricionária, não cabe ao Judiciário determinar a sua concessão, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. O desembargador federal Kassio Nunes Marques, relator do caso, manteve a sentença de primeiro grau. Segundo o julgador, as normativas extraídas dos dispositivos legais cabíveis relatam que, ainda que haja o cancelamento provisório, no CNPJ, da inscrição estadual ou do alvará de funcionamento, ocorrerá também, como consequência, o cancelamento do registro de revendedor na ANP. “Nessas condições, a autoridade administrativa, ante a indisponibilidade do interesse público, deverá realizar a autuação do estabelecimento (interdição). E foi exatamente o que sucedeu na hipótese”, explicou o magistrado. “Na época da autuação, 16.01.2008, e da apreciação da liminar, em 27.06.2008, houve pesquisa no sítio do Singegra - Consulta Pública ao Cadastro do Estado do Amazonas, constatando que a empresa impetrante constava no cadastro da Secretaria de Fazenda Pública do Estado do Amazonas enquadrada no status ‘Não Habilitada’, fato este que levou, inclusive, ao indeferimento da medida liminar. Em outras palavras, a inscrição estadual da impetrante, à época, encontrava-se suspensa. Posteriormente, [...] verificou-se que a situação da impetrante havia se alterado para status de ‘Habilitada’, desde 07.10.1996, o que demonstra que a sua situação de irregularidade constituiu em algo provisório que restou devidamente sanado junto à Secretaria da Fazenda Estadual”, analisou o relator. “Assim, [...] não se mostra razoável ou proporcional a manutenção da sanção”, determinou. A decisão foi unânime. Nº do Processo: 0013580-39.2008.4.01.3400.
Civil / Familia / Empresarial
Utilização da regra como meio de exclusão da responsabilidade do administrador
“A regra do business judgment nasceu com a jurisprudência norte-americana no intuito de preservar o administrador que agiu com boa-fé, lealdade e diligência, preservando o seu patrimônio pessoal de futura ação de responsabilidade civil. Atendendo à tríade dos deveres fiduciários, o administrador estará amparado pela referida regra, impedindo o Poder Judiciário de revisar a sua decisão, bem como responsabilizá-lo pelo insucesso da decisão ou julgamento empresarial. Conforme mencionado, em algumas situações o administrador é provocado a decidir sem ter a mais completa informação. Tal fato se deve ao custo de obtenção da informação, os riscos inerentes à decisão e a necessária adequação com os benefícios. É por isso que corretamente se afirma que no meio empresarial há necessidade de atuação sem a mais completa informação, uma vez que a sua busca poderia inviabilizar o negócio ou não se mostrar compatível com a dimensão da transação.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Joseane de Souza Heineck, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TJRS - Empresa área condenada por atrasar voo
TJMG - Empresa de telefonia indeniza cliente por tornar seu nome inadimplente
TJMG - Faculdade terá que fornecer desconto em mensalidade anunciado
TRF3 - Tribunal confirma decisão que obriga banco a fornecer atendimento sem demora excessiva em MS
C.FED - Projeto obriga restaurantes a informar dados nutricionais das refeições
TJCE - Unimed Fortaleza deve pagar indenização por negar exames e parto para cliente que mudou de cidade
TJDFT - Academia deve ressarcir parcelas creditadas após o encerramento das atividades
TJDFT - Hipermercado é obrigado a honrar "superoferta" de computador
TJDFT - Lavanderia é condenada a indenizar cliente por danificar vestido de noiva
TRF1 - Pais que comprovem dependência econômica de filho falecido fazem jus à pensão por morte
TRF1 - Proprietário de imóvel deve ser notificado antes da abertura de processo de desapropriação
Administrativo / Ambiental
MPMA - Prefeito é acionado judicialmente por improbidade administrativa
TJRN - Bancária com LER ganha direito a auxílio-acidente
TJSP - Justiça extingue ação contra reajuste da tarifa do transporte em Osasco
TJAC - Município é condenado a pagar mais de R$ 21 mil por locação transporte escolar
TJMA - Justiça condena ex-prefeito de Trizidela do Vale a devolver mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos
TJMG - Tribunal condena município e empresa por não pagarem direitos autorais
TJPB - Pleno reconhece inconstitucionalidade na EC que criou Tribunal de Contas dos Municípios
TJPB - Justiça determina bloqueio nas contas da Prefeitura de Santa Rita para pagar salários atrasados de servidores
TRF4 - Tribunal mantém idade mínima para a entrada de crianças no ensino fundamental
TJGO - Município terá de indenizar mulher e filha que foram chamadas de psicopatas por médico
TRF1 - Atraso na prestação de contas por gestor público não configura ato de improbidade administrativa
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Projeto reduz carga tributária de representantes comerciais
Penal
MPRJ - Réu é condenado a 85 anos por chacina em festa em São João de Meriti
TJGO - Homem é condenado a 14 anos de reclusão por estuprar filhos
TJRN - Acusado de aliciar jovens com promessa de tornarem-se jogadores tem prisão preventiva decretada
TJAL - Acusado de tentar matar ex-namorada é condenado a cinco anos
TJCE - Juíza condena a mais de 11 anos de prisão acusado de assaltos consecutivos com veículo roubado
TJCE - 2ª Câmara Criminal nega liberdade para acusados de homicídio em Monsenhor Tabosa
STM - Fraude em Central de Pagamento do Exército é condenada pela Justiça Militar da União
STM - Justiça Militar condena quatro oficiais e dois civis por fraude no Centro de Pagamento do Exército
Trabalhista / Previdenciário
TRF3 - Tribunal condena três acusados de aproriação indébita previdenciária
TST - Vigilante receberá insalubridade por limpeza de canil sem utilização de EPI
TST - Justiça reverte justa causa de empregado da Renner por suposta incitação a greve no Facebook
TRT10 - Equiparação salarial não pode ser fundada em parcela de natureza pessoal
TRT10 - Justiça determina indenização à operadora de telemarketing vítima de assédio sexual
TRT15 - Mantida decisão que considerou como infarto a causa da morte de operador de esteira metálica
TRT4 - Trabalhador que exumava corpos em cemitério deve receber adicional de insalubridade em grau médio
TRT9 - Banco deverá indenizar herdeiros de gerente demitido com doença grave
Diversos
C.FED - Consulta pública será base para projeto de lei sobre proteção de dados pessoais
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.393, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015
Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Decreto nº 8.394, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015
Define a área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará.
Decreto nº 8.395, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015
Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, e o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.
Decreto s/nº, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015
Reabre, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 560.000.000,00, aberto pela Medida Provisória no 666, de 30 de dezembro de 2014.
Decreto s/nº, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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