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domingo, 1 de fevereiro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3597

Edição nº 3597 de 27.01.2015 Notícias Legislação Fale conosco Envie sua colaboração Ministra nega liminar a condenados por tortura na Febem de São Paulo A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus a Francisco Gomes Cavalcante e Antônio Manoel de Oliveira, condenados a 87 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tortura. Francisco Gomes Cavalcante, então assessor da presidência da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), e Antônio Manoel de Oliveira, ex-diretor do Complexo de Franco da Rocha, foram condenados por envolvimento em sessões de tortura e espancamento de internos do Complexo Raposo Tavares da Febem, ocorridas em novembro de 2000. No pedido, a defesa dos condenados sustentou que o próprio STJ extinguiu a punibilidade de outros corréus, ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, e requereu liminarmente a sustação dos mandados de prisão expedidos em dezembro de 2014 pela 15ª Vara Criminal de São Paulo. No mérito, pediu a anulação do processo desde a denúncia ou, alternativamente, a nulidade da sentença, a extinção da punibilidade pela prescrição ou o estabelecimento do regime aberto. Alegaram que a denúncia é inepta e que o crime de tortura não pode ser reconhecido por ausência de dolo específico. Ao decidir pelo indeferimento da liminar, a ministra Laurita Vaz ressaltou que o pedido não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento em caráter de urgência por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável provisoriamente, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do processo. Segundo a ministra, os impetrantes não se encontram em posição processual semelhante aos demais corréus, tanto que não foi reconhecida a superveniência do prazo para a extinção da punibilidade em relação a eles. “Em princípio, se o magistrado houve por bem expedir mandados de prisão para o cumprimento imediato da pena privativa de liberdade, supõe-se que não constatou o transcurso do prazo necessário à extinção da execução”, consignou a vice-presidente do STJ no exercício da presidência. Para Laurita Vaz, a irresignação contra tal decisão deve ser submetida ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e não diretamente ao STJ, sob pena de indevida supressão de instância. A ministra indeferiu o pedido de liminar e solicitou ao tribunal paulista que esclareça a data em que efetivamente o acórdão condenatório transitou em julgado. O mérito do pedido será julgado pela 6ª Turma do STJ sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. Penal Crime ultracomplexo no conflito aparente de normas Imputar ao autor uma majorante (art.157, § 2º, inciso II: A pena aumenta-se de um terço até metade: se há o concurso de duas ou mais pessoas) e um crime (art. 244-B da Lei nº 8.069/1990, corrupção de menores) por ter o mesmo cometido a infração com um menor, configurando-se, in casu, violação ao princípio do ne bis in idem, pelo qual não é juridicamente possível os indiciados/acusados serem penalizados duas vezes pelo mesmo fato. De acordo com a lição de Magalhães Noronha sobre o instituto da litispendência, Funda-se esta no princípio de que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato. É o non bis in idem que se tem em vista. Existente um processo, é incompreensível que se inicie outro pelo mesmo delito.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Francisco Dirceu Barros, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal MPMG - Promotoria aponta erro judiciário e tribunal manda soltar condenado por latrocínio ocorrido em 1999 no município de Luz TJRS - Decretada prisão preventiva de policial suspeito de fazer segurança para traficante TJRS - Pena máxima para homem que estuprou jovem na frente da mãe TRF1 - Competência da Justiça Comum prevalece sobre o Juizado Especial Criminal quando há concurso de crimes C.FED - PEC federaliza julgamento de crimes sexuais praticados contra crianças TJCE - Juiz condena mãe e filho por tráfico de drogas no bairro José Bonifácio STJ - Ministra nega liminar a condenados por tortura na Febem de São Paulo TRF1 - Mantida a condenação de contribuinte por ameaça e desacato a servidor público Trabalhista / Previdenciário TST - Operário processa empregador por ser acusado de furto por prestador de serviços TST - Operário processa empregador por ser acusado de furto por prestador de serviços C.FED - Fim da contribuição de inativos aguarda acordo para entrar na pauta da Câmara TRT10 - Dispositivo da CLT não obriga empregadores a gratificarem empregados de confiança TRT10 - Justiça do Trabalho de Brasília não reconhece calo no pé como doença ocupacional TRT14 - Gestantes demitidas pedem reintegração, mas Justiça do Trabalho dá respostas diferentes TRT15 - Caseiro que teve valores relativos a uso de telefone descontados de seus vencimentos será restituído TRT19 - Pleno aprova súmula que garante adicional de insalubridade quando não concedido o intervalo para recuperação térmica TRT1 - Vigilante é indenizado em R$ 30 mil por doença ocupacional TRT23 - Motorista obrigado a transportar dinheiro receberá 10 mil de indenização TRT4 - Empregada transferida de setor após ajuizar ação trabalhista deve ser indenizada TRT4 - Trabalhador indígena discriminado ao não ser registrado como os demais empregados deve ser indenizado TRT4 - Juiz do Trabalho de Alegrete suspende despedida em massa no frigorífico da Marfrig TRT9 - Afastamento das funções durante gravidez não deve resultar em perda do adicional de insalubridade TRF1 - Pensão por morte só é concedida aos filhos até os 21 anos de idade Civil / Família / Imobiliário TJGO - Por equívoco, homem poderá alterar profissão na certidão de casamento TJRN - Vítima de fraudadores será indenizada por banco público TJAC - Danos morais e estéticos: Justiça condena Depasa a pagar R$ 70 mil C.FED - Proposta transforma condomínio em pessoa jurídica de direito privado TJCE - Coelde deve indenizar em R$ 5 mil por corte indevido de energia elétrica em panificadora TJDFT - Danos estéticos causados por uso de ácido em tratamento ginecológico são passíveis de indenização TJDFT - Hospital é condenado por complicações decorrentes de diagnóstico tardio de apendicite TJDFT - Hipermercado é condenado por vender produto estragado TJGO - Vítimas de roubo na Pecuária serão indenizadas Administrativo / Ambiental MPMT - MPE questiona constitucionalidade da lei que permitiu rebaixamento de meio fio para implantação de estacionamentos MPMT - MPE obtém liminar que afasta servidor público de suas funções por ato de improbidade administrativa MPMG - Município de Teófilo Otoni deve regularizar prestação de exames de ressonância magnética à população local TJRS - Liminar determina recolhimento de cães ferozes abandonados na Capital TJRO - A 1ª Câmara Especial do TJRO mantém a pena de ex-presidente da Assembleia Legislativa MPAC - Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito e vereadores em Sena Madureira TRF3 - Tribunal nega pedido do IBAMA e mantém guarda de papagaio em vida doméstica TJGO - Município de Anápolis é obrigado a fornecer equipamento de oxigênio residencial a paciente TJGO - Estado terá de conceder licença para aprimoramento a professora TJRN - Determinado bloqueio de R$ 32 mil da conta do Estado para pagamento de prótese ortopédica Tributário / Aduaneiro TRF3 - Títulos da dívida pública emitidos no ínicio do século xx não servem para compensação tributária Diversos C.FED - Projeto destina recursos do FNDCT para pesquisas com células-tronco C.FED - Mecanismos de busca na internet poderão ter de remover dados defasados

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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