Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4530

Casal aciona Justiça após comprador não cumprir com acordo de compra de propriedade O valor de aquisição do terreno era de R$180 mil, porém o comprador só pagou R$24.900 e vendeu o espaço para outra pessoa. Os autores da ação sustentam que possuem um terreno no município de Anchieta, que foi vendido para uma mulher. Porém a compradora desistiu do negócio e apresentou outro comprador, sendo realizado um contrato de compra e venda com ele. Os requerentes narram que o contrato consistia no pagamento de R$180 mil, sendo pago R$20 mil no ato da assinatura, cinco parcelas de R$1.888,00 e o restante no valor do salário-mínimo vigente no país. O casal relata que o requerido não cumpriu com o acordo, tendo pago somente o valor de R$24.900 e ainda, vendido a propriedade para outro comprador, sem o consentimento dos autores. Em audiência de conciliação, não houve negociação e entendimento entre as partes. O magistrado da 1° Vara de Anchieta examinou os autos, vindo a julgar parcialmente procedentes os pedidos solicitados no processo. Com base nos documentos e nos fatos narrados, o juiz decidiu pela rescisão contratual, contudo os pedidos de dano moral e material foram negados devido à falta de provas. O réu foi condenado a pagar 1/3 das custas processuais, bem como honorários advocatícios, que foi fixado em 10% sobre o valor da venda do imóvel. Civil / Família / Empresarial Emolumentos nos serviços de notas e de registros Os casos de isenção dos emolumentos dos serviços de notas e de registros - nos quais se incluem os que tiveram concedida a assistência judiciária gratuita -, de modo a permitir a proposição de alternativas aos registradores e notários quando for possível constatar abuso nos pedidos deste benefício. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJSP - Ex-prefeito de São Paulo deve indenizar promotor por danos morais TJRS - Reconhecidos danos morais a mulheres expulsas por se beijarem em festa TJES - Consumidor que encontrou corpo estranho em cerveja deve ser indenizado Administrativo / Ambiental STF - Interessados se manifestam no referendo de liminar em ADPF sobre liberdade de expressão nas universidades STF - Nova ADI questiona MP que adiou reajuste de servidores federais C.FED - Câmara aprova aplicação de 25% dos recursos do Minha Casa Minha Vida em cidades pequenas C.FED - Comissão sobre MP do marco legal do saneamento reúne-se hoje para votar relatório C.FED - Proposta aumenta pena em caso de exploração irregular de recursos minerais C.FED - Plenário pode concluir votação do cadastro positivo obrigatório C.FED - Plenário inclui instituições de apoio a pessoas com deficiência na MP das santas casas TRF5 - Tribunal reconhece o censo demográfico de 2010 para repasse do FPM ao município de Sairé/PE TRF1 - É competência do Município ação para afastar contribuição previdenciária sobre remuneração TRF1 - É possível a posse precária de candidato antes do trânsito em julgado TRF1 - Legítima a acumulação de proventos civis e militares quando a aposentadoria ocorreu antes da EC 20/98 Penal STJ - Menção de acórdão à necessidade de trânsito não impede execução provisória da pena STF - Extinta ADI contra norma de Tocantins que atribuía poder de investigação ao MP local TJDF - Policial que matou em festa no barco é condenado a 24 anos de prisão TJAC - Justiça condena homem por atestado falso para evitar demissão TRF1 - Penalidades aplicáveis aos transportadores não se confundem com aquelas previstas para os casos de passageiros Trabalhista / Previdenciário TRT21 - Autorização para descontar imposto sindical sem ampla divulgação não vale TRT18 - Plano de Saúde deve ser mantido em casos de suspensão de contrato de trabalho TRT11 - Deferido adicional de insalubridade em grau máximo a camareira de hotel TRT6 - Shopping de Campina Grande (PB) deve assegurar lugar de amamentação para comerciárias TRT6 - Professor de Uruguaiana deve receber remuneração de férias com base em períodos de 60 dias e não de 45 TST - Ficha que comprova depósito bancário é prova válida de quitação de horas extras TST - Gestora pode representar microempresa em audiência mesmo não sendo empregada TST - Dono de pequeno jornal consegue suspender penhora de impressora TOPO Leis Lei nº 13.728, de 31.10.2018 - DOU de 01.11.2018 Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com