sábado, 16 de fevereiro de 2019
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4560
Crime de moeda falsa se consuma independentemente do efetivo repasse da quantia
O Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG) condenou um homem a seis anos de reclusão e 20 dias multa, após ter sido preso em flagrante repassando dinheiro falso no município de Martinho Campos. De acordo com a denúncia, policiais militares localizaram e prenderam o acusado juntamente com seu irmão, que estava hospedado em um hotel no município de Pompéu, onde foram encontradas 883 notas falsas de R$ 100,00. Inconformado, o acusado recorreu ao TRF1, alegando que o delito não se consumou, pois não chegou a introduzir a moeda no mercado. Requereu também a desclassificação do crime para a forma tentada. A 3ª Turma do TRF 1ª Região, porém, não acatou os argumentos do apelante. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, assinalou que a existência do crime e sua autoria ficaram comprova das, diante da confissão do réu por ocasião da sua prisão em flagrante e também em Juízo. O magistrado ressaltou que, no que concerne ao pedido de desclassificação do crime para a forma tentada, ao argumento de que o acusado não teria repassado dinheiro falso, o tipo penal pune igualmente aquele que importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro. Para concluir, o relator esclareceu que, diante da confissão espontânea, deve ser reconhecida a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Assim, a pena foi diminuída para cinco anos de reclusão e 14 dias multa. Processo nº: 0002751-53.2010.4.01.3812.
Penal
Importunação sexual
“Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão. É o que reza o art. 215-A, com a seguinte redação: Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Rogério Tadeu Romano, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
TJSP - Condenados por matar aposentado e criança de cinco anos têm pena aumentada
STJ - Número de julgamentos cresce na área do direito penal em 2018
STF - Revogada prisão de empresário investigado na Operação Ouro de Ofir
STF - Mantida prisão preventiva de membro do PCC acusado de homicídio em Aquiraz (CE)
Trabalhista / Previdenciário
TST - Ação civil pública na Justiça do Trabalho é passível de prescrição
TST - É inválida renúncia a aviso-prévio estabelecida por norma coletiva
TST - Presidente do TST cassa decisão do TRT da 15ª Região envolvendo Embraer e Boeing
TRT18 - Tribunal determina suspensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito de devedores trabalhistas
TRT6 - Operador de empilhadeira tem direito a adicional por exposição a GLP
TRT6 - Devida indenização substitutiva por empresa que não entregou guias do seguro-desemprego no prazo legal
TRT6 - Vendedora é demitida por desviar combustível para marido motorista de Uber
TRT3 - Juiz aplica regra da reforma e reconhece validade de rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador
TRT3 - Supermercado é condenado por induzir trabalhadora a assinar pedido de demissão
STJ - Negado recurso de sindicato contra aumento de 37,55% da Geap em 2016
TRF1 - Negado restabelecimento do pagamento de pensão por morte a ocupante de cargo público efetivo
Civil / Família / Imobiliário
TJDF - Avós só respondem por alimentos se pais forem impossibilitados de fazê-lo
STJ - Pesquisa Pronta destaca condenação em honorários na ação civil pública
TRF4 - Supermercado terá que pagar multa por vender brinquedos sem selo de conformidade
Administrativo / Ambiental
C.FED - Agricultura aprova indenização para área preservada em desapropriação de terra
C.FED - Seguridade Social dá prioridade e vagas reservadas a pessoas com câncer
TRF1 - Candidato incapacitado de realizar curso de formação pode fazê-lo em outra oportunidade
C.FED - CCJ obriga veiculação de campanhas educativas de trânsito na internet
Tributário / Aduaneiro
STF - Produtores de arroz do RS questionam lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural
Diversos
C.FED - Comissão rejeita projeto que obriga propaganda a informar riscos ao telespectador
C.FED - CCJ autoriza recurso contra decisões processuais de juizados especiais
C.FED - Comissão aprova delegacia especializada em crime rural em cidades com mais de 95 mil habitantes
TOPO
Decretos
Decreto nº 9.616, de 17.12.2018 - DOU de 18.12.2018
Altera o Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010 que regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com