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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4560

Crime de moeda falsa se consuma independentemente do efetivo repasse da quantia O Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG) condenou um homem a seis anos de reclusão e 20 dias multa, após ter sido preso em flagrante repassando dinheiro falso no município de Martinho Campos. De acordo com a denúncia, policiais militares localizaram e prenderam o acusado juntamente com seu irmão, que estava hospedado em um hotel no município de Pompéu, onde foram encontradas 883 notas falsas de R$ 100,00. Inconformado, o acusado recorreu ao TRF1, alegando que o delito não se consumou, pois não chegou a introduzir a moeda no mercado. Requereu também a desclassificação do crime para a forma tentada. A 3ª Turma do TRF 1ª Região, porém, não acatou os argumentos do apelante. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, assinalou que a existência do crime e sua autoria ficaram comprova das, diante da confissão do réu por ocasião da sua prisão em flagrante e também em Juízo. O magistrado ressaltou que, no que concerne ao pedido de desclassificação do crime para a forma tentada, ao argumento de que o acusado não teria repassado dinheiro falso, o tipo penal pune igualmente aquele que importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro. Para concluir, o relator esclareceu que, diante da confissão espontânea, deve ser reconhecida a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Assim, a pena foi diminuída para cinco anos de reclusão e 14 dias multa. Processo nº: 0002751-53.2010.4.01.3812. Penal Importunação sexual “Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão. É o que reza o art. 215-A, com a seguinte redação: Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Rogério Tadeu Romano, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJSP - Condenados por matar aposentado e criança de cinco anos têm pena aumentada STJ - Número de julgamentos cresce na área do direito penal em 2018 STF - Revogada prisão de empresário investigado na Operação Ouro de Ofir STF - Mantida prisão preventiva de membro do PCC acusado de homicídio em Aquiraz (CE) Trabalhista / Previdenciário TST - Ação civil pública na Justiça do Trabalho é passível de prescrição TST - É inválida renúncia a aviso-prévio estabelecida por norma coletiva TST - Presidente do TST cassa decisão do TRT da 15ª Região envolvendo Embraer e Boeing TRT18 - Tribunal determina suspensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito de devedores trabalhistas TRT6 - Operador de empilhadeira tem direito a adicional por exposição a GLP TRT6 - Devida indenização substitutiva por empresa que não entregou guias do seguro-desemprego no prazo legal TRT6 - Vendedora é demitida por desviar combustível para marido motorista de Uber TRT3 - Juiz aplica regra da reforma e reconhece validade de rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador TRT3 - Supermercado é condenado por induzir trabalhadora a assinar pedido de demissão STJ - Negado recurso de sindicato contra aumento de 37,55% da Geap em 2016 TRF1 - Negado restabelecimento do pagamento de pensão por morte a ocupante de cargo público efetivo Civil / Família / Imobiliário TJDF - Avós só respondem por alimentos se pais forem impossibilitados de fazê-lo STJ - Pesquisa Pronta destaca condenação em honorários na ação civil pública TRF4 - Supermercado terá que pagar multa por vender brinquedos sem selo de conformidade Administrativo / Ambiental C.FED - Agricultura aprova indenização para área preservada em desapropriação de terra C.FED - Seguridade Social dá prioridade e vagas reservadas a pessoas com câncer TRF1 - Candidato incapacitado de realizar curso de formação pode fazê-lo em outra oportunidade C.FED - CCJ obriga veiculação de campanhas educativas de trânsito na internet Tributário / Aduaneiro STF - Produtores de arroz do RS questionam lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural Diversos C.FED - Comissão rejeita projeto que obriga propaganda a informar riscos ao telespectador C.FED - CCJ autoriza recurso contra decisões processuais de juizados especiais C.FED - Comissão aprova delegacia especializada em crime rural em cidades com mais de 95 mil habitantes TOPO Decretos Decreto nº 9.616, de 17.12.2018 - DOU de 18.12.2018 Altera o Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010 que regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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