sábado, 16 de fevereiro de 2019
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4558
Aluno de medicina convocado para prestar o serviço militar não está sujeito à obrigação
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no julgamento do Processo nº 2007.37.00.001232-0, reconheceu o direito de um concluinte do Curso de Medicina não prestar o serviço militar obrigatório após ter sido dispensado por excesso de contingente. Ao manter a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, o Colegiado levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual os estudantes dos Cursos de graduação em Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária que haviam sido dispensados da prestação do serviço militar e foram novamente convocados antes da vigência da Lei 12.336/2010 não estariam sujeitos a esta obrigação. Consta dos autos que o autor foi dispensado do serviço militar por excesso de contingente em agosto de 2001 e colou grau em medicina em 2007, momento em que foi convocado para se apresentar, em caráter obrigatório, ao serviço militar. Em seu recurso contra a decisão da 1ª Instância, a União sustentou que não apenas os que tenham obtido adiamento da incorporação para momento seguinte à conclusão do curso superior estariam sujeitos à convocação para o serviço militar obrigatório, como também, os portadores de certificado de dispensa de incorporação por motivo de excesso de contingente. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, adotou o entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo. Nessa toada, definiu-se que os concluintes dos cursos nos IES destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, que haviam sido dispensados de incorporação antes da Le i 12.336/2010, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar obrigatório. Assim, mesmo os estudantes dispensados por excesso de contingente, estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, quando convocados após a vigência da referida Lei. Para o magistrado, como a nova convocação do estudante deu-se em 2007, portanto, antes da vigência da Lei 12.336, de 26 de outubro de 2010, o autor não se encontra sujeito à prestação do serviço militar obrigatório.
Administrativo / Ambiental
Cargos em comissão
Os cargos ditos, popularmente, em comissão são aqueles cuja Constituição Federal (CF) destina para as atividades de direção, chefia e assessoramento, sendo providos por ato de vontade da autoridade competente para tanto. Da mesma forma se dá a saída de seu ocupante, ato esse denominado exoneração. É o que só admite provimento em caráter provisório. São declarados em lei de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração (art. 37, II), destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). Sua ocupação pode ser feita por qualquer pessoa que preencha os requisitos legais estabelecidos pelo respectivo ente federado, razão pela qual pode ser exercido tanto por pessoas sem vínculo anterior com a Administração Pública quanto por ocupantes de cargos efetivos. Art igos como este, de autoria do Dr. Bruno Sá Freire Martins, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
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Tributário / Aduaneiro
STF - Iniciado julgamento que discute compensação de créditos sobre bens em estoque na transição do PIS e do COFINS
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Penal
TRF4 - Julgamento de embargos infringentes dos réus é suspenso por pedido de vista
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TJAC - Jovem é condenado por estupro de vulnerável durante ‘trabalho espiritual’
TJAC - Filho terá de prestar serviço à comunidade por dois anos por se apropriar de aposentadoria da mãe idosa
Trabalhista / Previdenciário
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TRT6 - Comissionado da CBTU não terá direito a estabilidade provisória acidentária
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TST - Gerentes de negócios de banco não receberão a 7ª e a 8ª horas como extras
TST - Exposição a diferentes agentes insalubres não viabiliza cumulação de adicionais
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Civil / Família / Imobiliário
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TJSP - Empresa jornalística indenizará homem que teve imagem divulgada indevidamente
TJDF - Hotel é condenado a indenizar vítima de ação discriminatória
Diversos
TRF1 - Funções vinculadas à atividade policial são incompatíveis com o exercício da advocacia
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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