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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4558

Aluno de medicina convocado para prestar o serviço militar não está sujeito à obrigação A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no julgamento do Processo nº 2007.37.00.001232-0, reconheceu o direito de um concluinte do Curso de Medicina não prestar o serviço militar obrigatório após ter sido dispensado por excesso de contingente. Ao manter a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, o Colegiado levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual os estudantes dos Cursos de graduação em Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária que haviam sido dispensados da prestação do serviço militar e foram novamente convocados antes da vigência da Lei 12.336/2010 não estariam sujeitos a esta obrigação. Consta dos autos que o autor foi dispensado do serviço militar por excesso de contingente em agosto de 2001 e colou grau em medicina em 2007, momento em que foi convocado para se apresentar, em caráter obrigatório, ao serviço militar. Em seu recurso contra a decisão da 1ª Instância, a União sustentou que não apenas os que tenham obtido adiamento da incorporação para momento seguinte à conclusão do curso superior estariam sujeitos à convocação para o serviço militar obrigatório, como também, os portadores de certificado de dispensa de incorporação por motivo de excesso de contingente. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, adotou o entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo. Nessa toada, definiu-se que os concluintes dos cursos nos IES destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, que haviam sido dispensados de incorporação antes da Le i 12.336/2010, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar obrigatório. Assim, mesmo os estudantes dispensados por excesso de contingente, estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, quando convocados após a vigência da referida Lei. Para o magistrado, como a nova convocação do estudante deu-se em 2007, portanto, antes da vigência da Lei 12.336, de 26 de outubro de 2010, o autor não se encontra sujeito à prestação do serviço militar obrigatório. Administrativo / Ambiental Cargos em comissão Os cargos ditos, popularmente, em comissão são aqueles cuja Constituição Federal (CF) destina para as atividades de direção, chefia e assessoramento, sendo providos por ato de vontade da autoridade competente para tanto. Da mesma forma se dá a saída de seu ocupante, ato esse denominado exoneração. É o que só admite provimento em caráter provisório. São declarados em lei de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração (art. 37, II), destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). Sua ocupação pode ser feita por qualquer pessoa que preencha os requisitos legais estabelecidos pelo respectivo ente federado, razão pela qual pode ser exercido tanto por pessoas sem vínculo anterior com a Administração Pública quanto por ocupantes de cargos efetivos. Art igos como este, de autoria do Dr. Bruno Sá Freire Martins, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental C.FED - Deputados podem votar projeto que regulamenta securitização da dívida ativa C.FED - Comissão mista aprova MP que reabre adesão a fundo de pensão de servidores federais C.FED - Comissão vota proposta que aumenta repasse ao Fundo de Participação dos Municípios TRF4 - Casa construída na faixa da praia em Pinhal (RS) terá que ser desocupada STJ - Quinta Turma nega alteração da ordem de testemunhas em ação contra vice-governador do Pará STF - Advogados concursados do Detran-ES não podem exercer atribuições de procuradores STF - Plenário julga inconstitucional lei amazonense que dispõe sobre carreira de administrador público Tributário / Aduaneiro STF - Iniciado julgamento que discute compensação de créditos sobre bens em estoque na transição do PIS e do COFINS STF - Diferença entre empresas públicas e privadas para fins de contribuição ao PIS/PASEP é constitucional Penal TRF4 - Julgamento de embargos infringentes dos réus é suspenso por pedido de vista TRF1 - Fazendeiro é condenado por manter trabalhadores em condições análogas a de escravos no Pará STJ - Relator substitui prisão de ex-secretários de Saúde do DF por medidas alternativas STF - Legitimidade para execução de multas em condenações penais é do Ministério Público TJAC - Jovem é condenado por estupro de vulnerável durante ‘trabalho espiritual’ TJAC - Filho terá de prestar serviço à comunidade por dois anos por se apropriar de aposentadoria da mãe idosa Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Aposentado que exerceu atividade insalubre deve devolver valores ao INSS limitados a 10% dos proventos TRT23 - Tribunal reconhece culpa concorrente em acidente que matou trabalhador em silo TRT18 - Negado pedido do MPT para condenar empresa acusada de praticar “terror psicológico” TRT6 - Comissionado da CBTU não terá direito a estabilidade provisória acidentária TRT6 - Termos “chulos e jocosos” usados contra trabalhador gera dano moral e indenizações TRT4 - Negado pagamento de horas extras devido a depoimento tendencioso de testemunha TRT3 - Turma privilegia crédito alimentar e mantém penhora sobre cota do Minas Tênis Clube TRT3 - Empregado é absolvido de indenizar empregador por demora na entrega da CTPS para assinatura TST - Gerentes de negócios de banco não receberão a 7ª e a 8ª horas como extras TST - Exposição a diferentes agentes insalubres não viabiliza cumulação de adicionais TST - Fazendeiros são condenados por manter trabalhadores em situação análoga à de escravos Civil / Família / Imobiliário C.FED - Projeto permite escolha de cartório que fará registro do imóvel STJ - Repetitivo discute termo dos juros sobre valor a ser restituído na extinção do contrato de venda de imóvel TJSP - Empresa jornalística indenizará homem que teve imagem divulgada indevidamente TJDF - Hotel é condenado a indenizar vítima de ação discriminatória Diversos TRF1 - Funções vinculadas à atividade policial são incompatíveis com o exercício da advocacia STF - Plenário do Supremo julga listas de ADIs dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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