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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4555

Configuração do crime de contrabando exige conhecimento da origem do produto Por entender não que não ficou comprovado que peças integrantes de máquinas caça-níqueis apreendidas em um bar foram introduzidas clandestinamente no território nacional e que o réu tinha conhecimento dessa importação ilegal, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do réu e o absolveu da prática do crime de contrabando. Condenado pelo Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG), o réu pleiteou sua absolvição alegando ausência de provas. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, explicou que a concretização do tipo penal do contrabando pressupõe que o réu tenha ciência tanto da origem estrangeira da mercadoria cuja importação é proibida, quanto do fato de que ela tenha sido clandestina mente introduzida em território nacional. Segundo o magistrado, conforme consta no processo, o acusado confessou a prática do delito e admitiu que explorava as máquinas caça-níqueis, mas que não tinha conhecimento de que as peças que as compunham teriam ingressado clandestinamente no território nacional. Da análise das peças integrantes das máquinas não resulta, de forma clara e convincente, e em grau acima de dúvida razoável, que os componentes examinados são de importação proibida, disse Cândido Ribeiro. O desembargador federal ressaltou ainda que a mera identificação de componentes eletrônicos estrangeiros em máquinas caça-níqueis não autoriza presumir que a máquina foi montada no exterior e introduzida no Brasil ou que houve contrabando/descaminho na introdução de componentes eletrônicos estrangeiros em território nacional, sendo a presença de componentes importados, de forma isolada, insuficiente para essa demonstração. Diante da conclusão de que o réu tinha ciência da ilegalidade na exploração das máquinas caça-níqueis, mas diante da falta de conhecimento de que os componentes estrangeiros usados na montagem das máquinas foram internados clandestinamente no território nacional e, assim, não existindo prova suficiente à condenação do acusado, a Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação para absolver o réu da prática do crime de contrabando. Processo nº: 0009101-51.2014.4.01.3801 Penal Cambismo “Podemos entender que o cambismo é a revenda, sem autorização, de ingressos a preços mais altos do que os cobrados oficialmente. Vale ainda consignar, em breve reminiscência, que esse mandado criminalizador é relativamente recente, com nome jurídico próprio, tendo em vista que, antes daquela reforma do Estatuto do Torcedor, esse tipo penal era capitulado no art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/1951 (Lei de Crimes contra a Economia Popular): Art. 2º São crimes desta natureza: [...] IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes); [...] Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de dois mil a cinquenta mil cruzeiros. Essa posi ção era aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como podemos notar pelo exame do Habeas Corpus (HC) nº 92.074/RJ, da 5ª Turma, tendo como relatora a Ministra Laurita Vaz e publicado no dia 06.10.2008: Habeas corpus. Crime contra a economia popular. Cambista [...]. A conduta praticada pelo acusado pode, em tese, ser enquadrada no tipo do art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/1951, e não existe nos autos qualquer documento que demonstre, extreme de dúvidas, os exatos contornos da conduta imputada ao paciente.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria dos Drs. Pedro Teixeira Pinos Greco e Gabriella Ribeiro Marques, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Ação penal contra empresários por desabamento que matou dez deve prosseguir STF - Ministro Dias Toffoli assina em Vitória (ES) termo que dá início ao projeto Penas Inteligentes STF - Indeferida liminar para governador preso acusado de substituir Cabral como líder de organização criminosa TJTO - Detentos são condenados por tentativa de homicídio na Casa de Prisão Provisória de Paraíso Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Concedida aposentadoria por idade híbrida a trabalhadora que comprovou atividade rural e urbana TRT18 - Empresa deverá pagar horas extras por intervalo para amamentação não concedido TRT12 - 6ª Câmara considera válida redução salarial de trabalhadora contratada para exercer jornada flexível TRT10 - Tribunal garante concessão de visto de trabalho temporário para técnico estrangeiro ministrar capacitação TRT4 - Empregada de casa lotérica não tem direito de ser enquadrada como bancária, decide 1ª Turma TRT3 - Trabalhadora com deficiência consegue rescisão indireta e indenização por sofrer deboches na empresa TRT3 - Juíza desconsidera áudio e vídeo sem degravação como prova de vínculo empregatício TST - Incidente de falsidade não é válido contra depoimentos de testemunhas TST - Projeção do aviso-prévio impede indenização por dispensa antes da data-base TST - Banco é condenado por dispor de vaga de gerente que ainda não havia sido demitida Civil / Família / Imobiliário STJ - Para 4ª Turma, peticionar nos autos não implica ciência inequívoca da sentença nem dispensa intimação formal TJRN - Cancelamento injustificado de voo gera indenização para consumidora TJES - Motorista que teve carro atingido por motocicleta deve ser indenizada em mais de R$6 mil Administrativo / Ambiental STF - Governador pede que decisões judiciais contra Ceasa/PA sigam rito dos precatórios C.FED - Plenário pode votar hoje a MP dos fundos patrimoniais TRF4 - Empresa deverá ressarcir União por extração ilegal de areia em Gravatal (SC) TRF4 - Estrangeiros que residem no Brasil devem continuar renovando documento de identidade TRF3 - Desembargador federal cassa liminar que suspendia operação entre Embraer e Boing TRF1 - União deve fornecer medicamentos a todos os indígenas da Subseção de Paulo Afonso Tributário / Aduaneiro TRF1 - Desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção do imposto de renda Diversos C.FED - Audiência pública vai discutir implantação das placas de veículos no padrão do Mercosul TOPO Leis Lei nº 13.755, de 10.12.2018 - DOU de 11.12.2018 Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera as Leis nos 9.440, de 14 de março de 1997, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967. Decretos

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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