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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4550

Sócio gerente de empresa de segurança tem direito à concessão de porte de arma O Juízo da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de um sócio gerente de empresa de segurança privada de autorização para a renovação do seu porte de arma de fogo. O autor apelou da sentença e a 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação por entender que a atividade realizada pelo apelante é considerada como atividade profissional de risco. Em suas razões, o apelante alegou que teria direito de obter a autorização para porte de arma de fogo, uma vez que preencheria os requisitos exigidos em lei. Defendeu que necessita do porte de arma de fogo em razão de ser sócio gerente de empresa de segurança privada, sendo o responsável pela guarda e deslocamento de numerários (dinheiro) em espécie e de chaves de agências bancárias, bem como pela guar da de material bélico da empresa. Por fim, aduziu que possui a responsabilidade de advertir verbalmente todo e qualquer ato irregular praticado por vigilantes da empresa, sendo que em várias oportunidades recebeu ameaças anônimas dos funcionários. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, expôs que a Lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo estabeleceu como um dos requisitos para a autorização a demonstração da sua efetiva necessidade em virtude de exercício profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. O magistrado destacou que a própria regulamentação administrativa - Instrução Normativa nº 23/2005 - do Departamento de Polícia Federal (DPF), prevê uma presunção da situação de risco para os sócios, gerentes ou executivos de empresas de segurança privada. Sen do assim, o desembargador concluiu que a existência da Instrução Normativa editada pelo próprio departamento prevendo as atividades profissionais que são consideradas de risco, torna a concessão da autorização para os profissionais que comprovarem o exercício dessas atividades um ato vinculado. Assim, autor faz jus ao porte de arma de fogo pretendido, tendo em vista a comprovação de que é sócio de uma empresa de segurança privada, disse. Processo nº: 0011765-89.2017.4.01.3400. Penal Liberação dos Cassinos no Brasil A legislação brasileira é bastante tímida em relação aos jogos e apostas autorizados por lei. Historicamente, a exploração de jogos de azar era permitida até 1946, com mais de setenta cassinos ativos no Brasil e mais de quarenta mil empregados na indústria de jogos. Em 30 de abril de 1946, adveio a proibição com o Decreto-Lei nº 9.215/1946, editado pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra, sob o argumento de que a prática de jogos de azar seria degradante para o ser humano. Em tempos mais recentes, enquanto Portugal aprovou o Decreto-Lei nº 422/1989 regulamentando os jogos de fortuna e azar, o governo brasileiro editou a Medida Provisória nº 168, proibindo casas de bingo de atuarem em todo o país (2004). Mesmo tendo o Senado Federal rejeitado tal medida provisória por faltarem os requisitos de relevância e urgência para a sua edição, a proibição já tinha sido estabelecida pela Lei nº 9.981/2000, que revogou a Lei nº 9.615/1998 comumente conhecida como Lei Pelé. Este diploma legal que tinha revogado a Lei Zico – Lei nº 8.672/1993 – dispunha em seu art. 59, originalmente, que jogos de bingo tinham sido permitidos em todo o território nacional. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Daniel Blume Pereira de Almeida, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Justiça estadual é o foro competente para julgar suposto crime envolvendo bitcoin STJ - Suposta participação em homicídio do pai adotivo não impede multiparentalidade STF - Mantida prisão preventiva de ex-secretário de Governo do RJ Trabalhista / Previdenciário TRF1 - INSS é condenado a manter pagamento de auxílio-doença após descumprimento de sentença TRT23 - Trabalhador que ficou incapaz após explosão com solvente será indenizado por danos moral e material TRT21 - Terceirizado do DER é indenizado por trabalho inseguro e sem higiene TRT4 - Vigilante receberá pagamento de horas extras porque empresa não respeitou período de descanso da jornada 12x36 TRT3 - Turma rejeita sétima e oitava horas como extras a advogado de banco TRT3 - Trabalhadora que tentou induzir juiz a erro em cálculos é condenada por má-fé TST - Indústria é condenada por anotação indevida em carteira de trabalho TST - Estivador não será indenizado por cancelamento de registro após aposentadoria TST - Leiturista da Cepisa tem direito a indenização por acidente de trânsito Civil / Família / Imobiliário C.FED - Projeto prorroga prazo de fatura quando houver interrupção de serviço ao consumidor STF - Ministro Fux cassa decisão que determinou à Google Brasil a retirada de publicações em blog Administrativo / Ambiental C.FED - Nova frente parlamentar pretende criar estímulos econômicos para preservação ambiental C.FED - Deputados tentam novamente votar mudanças na lei de licitações C.FED - Comissão tenta novamente votar parecer sobre portabilidade da conta de luz TRF1 - Supressão do pagamento de parcelas não pode acarretar na redução dos proventos brutos recebidos STF - Rede questiona regra que impede fusão de partidos criados há menos de cinco anos Tributário / Aduaneiro TRF1 - Valores relativos ao benefício fiscal antes da edição da MP 651/2014 devem integrar base de cálculo Diversos S.FED - Projeto estende prazo para incentivos fiscais nas áreas da Sudam e Sudene C.FED - Comissões debatem importância do refino do petróleo para o Brasil C.FED - Comissão avalia Plano de Redução de Mortes no Trânsito C.FED - Trabalho aprova divulgação na internet de lista de pacientes para cirurgia, consulta e exame TRF1 - Servidores públicos que receberam salários de “funcionários fantasmas” são condenados por peculato

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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