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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica IOB nº 4556

Constrangimento de pedir autorização para ir ao banheiro motiva indenização Atendente de call center da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. que prestava serviços para o Banco Santander (Brasil) S.A. receberá indenização por danos morais por ter sido submetida a controle de uso de banheiro. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no RR nº 2324-80.2014.5.02.0069, que deu provimento a recurso da empregada terceirizada, deferindo-lhe reparação de R$ 5 mil. A decisão superou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região sobre o caso. Para o TRT, a situação pela qual passou a atendente não apresentava ilegalidade ou gravidade compatíveis com dano moral. “Disciplinar o uso do banheiro, permitindo-o mediante autorização de superior hierárquico se insere no poder diretivo do empregador”, avaliou o TRT, ao c onsiderar que as atividades de atendimento telefônico são “de frequência contínua e ininterrupta”. No recurso de revista ao TST, a atendente sustentou que, mediante leitura do acórdão regional, era possível concluir que, embora não houvesse proibição do uso do sanitário, havia restrição do tempo de uso. Na avaliação dela, isso seria suficiente para ofender a dignidade, motivando o pagamento de indenização por dano moral. O controle imposto pela empresa de call center “encontra-se expressamente coibido pela Norma Regulamentadora 17, anexo II, do Ministério do Trabalho”, destacou o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso. A disciplina aplicada pelo empregador, segundo o ministro, submeteu a atendente “a constrangimento diário, de natureza sutil e até velada, mas inequivocamente danosa aos direitos da personalidade de quem trabalha, e com possíveis consequências a longo prazo para a saúde”, frisou. O Anexo II da NR 17 trata especificamente dos operadores de teleatendimento. Editada por meio da Portaria SIT 09, de 30/3/2007, a norma resultou de diagnóstico das condições de trabalho em call centers feito por diversos pesquisadores que constataram o adoecimento de empregados devido ao controle do uso do sanitário. As doenças eram infecções urinárias e problemas miccionais. Testemunha relatou que a ida ao sanitário deveria ser antecedida de pedido de autorização ao superior hierárquico, sempre deferido. Para o relator, “o conhecimento da precária condição de trabalho desses atendentes e da possibilidade de dispensa sem justa causa (largamente utilizada pelos empregadores do setor, visto que se trata de ramo econômico com um dos maiores índices de rotatividade setorial), aliado à simples existência de um regramento quanto ao uso do sanitário, torna implícito que o uso considerado ‘excessivo’ do banheiro acarretaria constrangimentos profissionais para o empregado”. Na avaliação de Vieira de Mello Filho, o controle prévio e o estabelecimento de momentos preferenciais (confessos pela empresa e retratados no acórdão do TRT) “tornam constrangedora, excepcional e desprovida de preservação da intimidade a ida ao banheiro que ocorra fora desses parâmetros”. Também, ainda segundo o ministro, transfere para o empregador “o controle sobre uma dimensão íntima e inerente ao exercício da mais primeva autonomia pelo ser humano adulto”, enfatizou. Em relação às necessidades empresariais de que o atendimento não seja interrompido, cumpre observar, na visão do relator, “que o eventual uso de má-fé da faculdade de ir ao banheiro por um empregado, como forma de se furtar ao serviço, além de ser algo de difícil verossimilhança, deve ensejar uma preocupação da empresa na solução específica dos casos desviados”. Não seria a hipótese, ainda na avaliação do ministro, de adoção de uma política geral. Ele concluiu que, “longe de se tolerar a submissão dos empregados a tais restrições e constrangimentos, o que se impõe é uma resposta judicial adequada ao problema, que permita que os gestores do setor revejam prá ticas deletérias e nocivas à saúde e ao bem-estar da categoria”, concluiu Vieira de Mello Filho. A Sétima Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi unânime. Trabalhista O STF e o Julgamento da Terceirização Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária, levamos a você, leitor, no assunto especial, o tema “O STF e o Julgamento da Terceirização”, com a publicação de dois importantes artigos de autoria dos Mestres Drs. Gustavo Filipe Barbosa Garcia e Henrique Correia. Com a publicação da Lei nº 13.467/2017, inserindo o art. 4º-A na Lei nº 6.019/1974, a possibilidade de terceirização de qualquer atividade da empresa, foi palco de inúmeros questionamentos acerca da sua constitucionalidade. Diante disso, o STF julgou constitucional a redação do referido artigo fixando a tese de repercussão geral. TOPO Trabalhista / Previdenciário STJ - Tese sobre devolução de valores previdenciários recebidos em virtude de liminar será submetida à revisão TRF1 - Tribunal afasta erro do INSS que impedia recebimento de seguro-desemprego TRF1 - Tribunal afasta erro do INSS que impedia recebimento de seguro-desemprego TST - Constrangimento de pedir autorização para ir ao banheiro motiva indenização TST - Empresa de serviços médicos pode usar profissionais de saúde ligados a cooperativas TST - Empresa de serviços médicos pode usar profissionais de saúde ligados a cooperativas TRT3 - JT nega pedido de trabalhadora que pretendia acrescentar parcelas em cálculos homologados TST - Ata de assembleia sem lista de reivindicações da categoria inviabiliza dissídio coletivo TRT3 - Imóvel recebido em doação não pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista exclusiva do cônjuge TRT4 - Tempo de deslocamento até o refeitório integra o intervalo intrajornada, decide 11ª Turma TRT12 - Dispensa de trabalhadora no oitavo mês de gestação autoriza presunção de discriminação, julga 1ª Câmara TRT20 - Férias podem ser fracionadas em até três períodos no ano TRT20 - Férias podem ser fracionadas em até três períodos no ano TRT20 - Férias podem ser fracionadas em até três períodos no ano TRT21 - Carteiro não consegue prorrogação de licença-paternidade TRT21 - Carteiro não consegue prorrogação de licença-paternidade TRT21 - Carteiro não consegue prorrogação de licença-paternidade Civil / Família / Imobiliário TJCE - Vítima de AVC que teve cirurgia e exame negados deve ser indenizada em R$ 79,9 mil STJ - WebJet terá de pagar danos morais a cadeirante carregado no colo para dentro do avião Administrativo / Ambiental TRF4 - Tribunal mantém ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Capão da Canoa (RS) TRF1 - Beneficiário do Prouni pode transferir sua bolsa de estudos para outra instituição de ensino credenciada TRF1 - Beneficiário do Prouni pode transferir sua bolsa de estudos para outra instituição de ensino credenciada TRF1 - Incra tem prazo para concluir processo de regularização da Comunidade Quilombo do Castelo TRF1 - Unifap é condenada por desrespeitar razoável duração do processo na averbação de diploma de estudante TRF4 - Irmãs por parte de mãe também têm direito a receber pensão militar Penal TJRJ - Justiça condena quadrilha por irregularidade em licitações na tragédia de Nova Friburgo STF - Rejeitada denúncia contra senador Fernando Bezerra Coelho sobre fatos ligados à Refinaria Abreu e Lima STF - Segunda Turma exclui de denúncia contra Mario Negromonte duas imputações de lavagem de dinheiro STF - Homologação de acordos de colaboração premiada no STF restituem mais de R$ 780 milhões em multas na Operação Lava-Jato STF - Limites marítimos entre SC e PR e execução de multas em condenações penais STJ - Quinta Turma garante acesso de Daniel Dantas a documentos de inquérito policial TRF4 - Tribunal nega HC que pretendia trancar ação penal por crime de responsabilidade Diversos C.FED - Comissão de Seguridade debate aumento de imposto para bebidas com açúcar C.FED - Comissão debate situação dos atingidos pela barragem de Sobradinho

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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