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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica IOB nº 4539

Negado acúmulo de cargos públicos a servidora com jornada de trabalho de 76 horas semanais A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela União e reformou sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia concedido à impetrante o direito de acumular cargos de Auxiliar de Enfermagem exercido no Hospital das Forças Armadas (HFA) e na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotada no Hospital de Ceilândia (HRC). Consta dos autos que a impetrante tinha vínculo com o Ministério da Defesa pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidora pública do Distrito Federal pela Secretaria de Saúde, regida pela Lei nº 8.112/90; no HFA sua carga horária era de 36 horas semanais e no HRC, 40 horas semanais. Em suas razões, a União alegou que a sentença merece ser reformada, visto que a servidora já ocupa cargo público e não possui compatibilidade de horários para assumir o outro cargo. Ressaltou que a impetrada pretende exercer uma carga horária que excede a 60 horas semanais d e acordo com seus próprios interesses, o que não se coadunaria com os seus interesses. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que a autora, em suas argumentações, limitou-se a afirmar que o Hospital funciona 24 horas por dia, o que permitiria o desempenho das atividades em qualquer turno, porém, sem levar em conta o cansaço que poderia comprometer a prestação de um serviço público de qualidade, situação que ganha especial relevância da área da saúde, completou. O magistrado ressaltou que, como bem destacado pela União, em uma determinada data, de sábado para domingo, a impetrante trabalhou no HFA no plantão noturno (19:00 às 7:00 h). Encerrado o turno no domingo, deu plantão no Hospital Regional de Ceilândia durante seis horas. Ainda no próprio domingo teve que voltar ao HFA para o turno da tarde (13:00 às 19:00). Em suma, a autora trabalhou 24 horas seguidas. O relator entendeu que a situação revela prejuízo não apenas para a pr ópria servidora, que coloca sua saúde em risco, mas também risco aos pacientes e para a eficiência do trabalho, e se tratando de três turnos seguidos, sem qualquer intervalo, a impetrante não conseguiria se descolar do HFA para Ceilândia e depois retornar, sem consumir considerável parte da jornada na qual deveria estar trabalhando. Administrativo / Ambiental Contratos Administrativos De acordo com o art. 54 da Lei nº 8.666/93, os contratos administrativos regulam-se por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. Em face dessa regra, descabe a aplicação subsidiária de norma privada quando existente regra específica na lei que rege o contrato administrativo. Artigos como este, de autoria do Dr. Dr. Jessé Torres Pereira Junior e Dra. Marinês Restelatto Dotti, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental C.FED - MP dos fundos patrimoniais para cultura promove duas audiências hoje TRF1 - Mantida demissão de servidor público federal que emitiu documento falso para terceiros TRF1 - Servidor público tem direto de computar período de duração dos cursos de formação Penal STF - Ministro desmembra ação penal para que Marluce Vieira Lima seja julgada pela primeira instância Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Recolhimento do FGTS por empregador doméstico só passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015 C.FED - Comissão de Trabalho debate instrução que estabeleceu controle de jornada de trabalho no Executivo TRF4 - Empresa Tigre não precisa ressarcir INSS por gastos com funcionário que se acidentou no trabalho TRF1 - Concedida pensão por morte a homem que comprovou dependência econômica da falecida esposa TRT6 - Camareira receberá diferenças de gorjetas rateadas com hotel e sindicato TRT6 - Bancária tem jornada de trabalho de seis horas porque o banco não provou que seu cargo era de confiança Civil / Família / Imobiliário STJ - Sucessão anterior à lei de união estável submete-se às regras da sociedade de fato STJ - Mesmo com emissão de contraordem, prazo prescricional de cheque começa na data posterior à registrada STJ - Cláusula arbitral não impede que falência por falta de pagamento de título seja pedida na Justiça Diversos C.FED - Comissão isenta antigo dono de responsabilidade por pagar IPVA após venda de carro C.FED - Proposta veda desconto de dias parados em greve por salário atrasado C.FED - Comissão mista pode votar hoje MP que cria Fundo de Desenvolvimento Ferroviário

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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