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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4528

Projeto impede traficante de usar recursos sem origem comprovada A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) apresentou à Câmara projeto de lei para impedir a utilização de bens apreendidos de traficantes de drogas quando a origem não for comprovada em até 30 dias. O PL 9890/18 acrescenta um parágrafo à Lei Antidrogas (11.343/06). O objetivo é impedir que traficantes utilizem recursos obtidos de forma ilícita em favor de sua defesa. Certos valores são liberados, mesmo sem a comprovação da sua origem lícita, observa Eliziane Gama. De acordo com a lei vigente, o acusado pode, em um prazo de cinco dias, apresentar provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da apreensão. Provada a origem legal, o juiz decidirá pela liberação do bem. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justi ça e de Cidadania. Penal Lei Maria da Penha e a Nova Atribuição da Polícia Federal Foram publicadas, no Diário Oficial da União do dia 4 de abril, duas novas leis, uma delas alterando a chamada Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a segunda modificando a lei que trata das atribuições investigatórias da Polícia Federal (Lei nº 10.446/2002). As alterações merecem alguma análise. É o que faremos, conjuntamente, a seguir. A primeira nova lei, mudando o Capítulo II do Título IV da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), acrescentou-lhe a Seção IV, com a seguinte epígrafe: ‘Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência - Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência - Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.’” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STF - Negada liminar a condenado por homicídio de delegado em São Luís (MA) S.FED - Tráfico de pessoas: projeto destina bens apreendidos à reparação de danos TRF1 - É indispensável a presença de dolo específico para comprovação de crime TRF1 - Confissão é um fato processual que gera ônus e bônus para o réu Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Mantida condenação a JBS de Juara de pagar insalubridade aos trabalhadores de 7 setores TRT21 - Mantida justa causa de empregada que ignorou advertência por WhatsApp TRT6 - Motorista de ônibus receberá adicional por exposição à vibração TRT6 - Não cabe indenização por dano moral pelo uso de sanitários abertos ao público TST - Indústria de alimentos deve indenizar operário contratado para obra por empreitada TST - Protetor auditivo com certificado vencido garante adicional de insalubridade a metalúrgico TST - Participação nos lucros atrelada a desempenho individual tem natureza salarial TST - Auxiliar obtém equiparação salarial com técnico em radiologia mesmo sem habilitação Civil / Família / Imobiliário STJ - Pesquisa Pronta trata do marco inicial da correção monetária nos contratos de seguro STJ - Também no novo CPC, prazo recursal em dobro cessa quando resta apenas um dos litisconsortes STF - Governador aciona STF contra bloqueio em contas da companhia de desenvolvimento agrícola de SC TJSP - Empresa que comercializava perfumes falsificados indenizará marca de luxo TJES - Dono de empresa de tecnologia deve ser indenizado após receber e-mail ofensivo TJES - Consumidor que adquiriu celular com defeito terá aparelho substituído em 10 dias TJDF - Empresa de moda é condenada a parar de efetuar ligações de cobrança à cliente Administrativo / Ambiental STF - Concessionárias de rodovias questionam lei paulista que dá prazo de 10 anos para anulação de atos TJAC - Pessoa com mobilidade reduzida tem direito a gratuidade no transporte coletivo C.FED - Propostas do novo governo para economia recebem apoio e críticas de deputados TRF4 - Tribunal determina desbloqueio de bens do Grupo Habitasul e seus executivos TRF4 - Teto remuneratório de professor com cargos acumulados não pode ser aplicado sobre os rendimentos TRF1 - Poder Judiciário não é competente para aumentar vencimentos de servidores públicos TRF1 - Cabe a Justiça Federal processar e julgar ações que envolvem questões ambientais na Amazônia Diversos C.FED - Comissão promove debate sobre proposta que reduz foro especial para autoridades

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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