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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4534

Interesse do menor não justifica redução de ofício de honorários A tutela do melhor interesse do menor não justifica um ato de ofício do juiz para modificar honorários por êxito em ação de inventário, estabelecidos em livre pactuação entre os advogados e a inventariante. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, trata-se de ato de simples administração do inventariante (no caso, mãe do herdeiro) que independe de autorização judicial. Com esse entendimento, o colegiado reconhece a validade da cláusula contratual que estipulou honorários de 20%, após o êxito, sobre o montante partilhável. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ao contrário do que entendeu o tribunal de origem, não houve prejuízo ao menor, mas, sim, acréscimo patrimonial substancial, já que a herança era estimada em R$ 300 mil, e após o trabalho dos advogados chegou-se ao valor de R$ 1,47 milhão. O aumento patrimonial no valor da herança alterou, consequentemente, o valor dos honorários de R$ 60 mil para R$ 294 mil, mas, de ofício, o juiz reduziu as verbas de 20% para 10%, sob o pretexto de que era necessário proteger os interesses do herdeiro. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A ministra lembrou que o parágrafo único do artigo 1.691 do Código Civil de 2002 lista os legitimados para pleitear a declaração de nulidade dos atos referidos no caput — alienar ou gravar de ônus real os imóveis ou contrair obrigações que excedam os limites da simples administração — “de modo que, em regra, não há que se falar em possibilidade de reconhecimento de nulidade de cláusulas ou contratos que digam respeito a esses temas”. Nancy Andrighi explicou que, embora a norma seja composta por conceitos jurídicos i ndeterminados e por cláusulas abertas, não há dúvida de que a contratação de advogado para uma ação de inventário configura ato de simples administração e de gestão do patrimônio, o que dispensa a necessidade de prévia autorização judicial. A escolha de uma cláusula de honorários por êxito, segundo a ministra, foi evidentemente mais benéfica ao menor, já que dispensou o pagamento de honorários pro labore e condicionou a remuneração dos advogados a um evento futuro e incerto, “pressupondo-se, dessa forma, que haverá ainda mais empenho por parte dos patronos na obtenção de um resultado favorável, porque o valor de seus honorários disso dependerá”. A relatora ressaltou ser inadmissível a invalidação de ofício dos termos pactuados quando a atividade realizada pelos contratados resultou em acréscimo subs tancial de patrimônio e dependeu de diversos esforços adicionais. “A remuneração compreende também o patrocínio de outros processos judiciais que se relacionavam com a herança, todos reconhecidamente realizados com zelo, comprometimento e qualidade, atendendo integralmente ao melhor interesse do menor”, concluiu. REsp 1.694.350 Civil / Família / Empresarial Alteração de sobrenome dos pais no registro civil de nascimento O Projeto de Lei 7.752, tem o intuito de facilitar a adequada identificação e pretende incluir a alteração posterior de nome da mãe ou do pai no registro de seus filhos entre os possíveis objetos da retificação administrativa de registro civil. Ocorre que, de acordo com o ordenamento vigente, a mencionada alteração já é passível de averbação à vista de certidão. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Interesse do menor autoriza modificar competência no curso da ação STJ - Sem pedido da parte, tribunal não pode afastar limite de dias para multa cominatória STJ - Sucessivas manifestações do defeito autorizam consumidor a exigir dinheiro de volta em 30 dias corridos TJMS - Empresa deve ser indenizada por construtora devido a falha em execução de obra TJMG - Consumidora deve ser indenizada por empresa de água mineral Administrativo / Ambiental C.FED - Desenvolvimento Urbano debate destinação de resíduos alimentares e desperdício de alimentos C.FED - Deputados defendem venda direta de etanol aos postos de combustíveis TRF1 - Inclusão de nome em restrição de crédito é devida quando há débito vinculado ao FIES TRF1 - União deve revisar pensão mensal com base na remuneração integral que o anistiado político teria na ativa TRF1 - União deve fornecer medicamentos à população indígena de Paulo Afonso (BA) Tributário / Aduaneiro STF - Supremo analisa referendo de liminar que suspendeu cláusula de convênio sobre ICMS em comércio eletrônico Penal TRF1 - Negada visita de ré que cumpre pena em liberdade provisória ao irmão recolhido em presídio federal STF - Suspenso julgamento de ADI contra lei que padroniza uso de instrumento de menor ofensivo por segurança pública STF - Mantida ação penal contra médico acusado de homicídio culposo por se ausentar de plantão STF - Mantida ação penal contra médico acusado de homicídio culposo por abandonar plantão TJMG - Policial vai a júri popular por morte em casa de show Trabalhista / Previdenciário TST - Mantida dispensa sem justa causa de mecânico da Samarco com psoríase TST - Escola é condenada por manter vídeos na internet com imagem de professora demitida TRT21 - Mecânico agredido por chefe ganha indenização TRT18 - Tribunal nega Habeas Corpus para devedor que teve sua CNH suspensa TRT6 - Atividades de auxiliar de enfermagem contribuíram para agravamento de hérnia de disco TRT6 - Jornada 24x72 deve estar prevista em norma coletiva para ser válida, decide 3ª Câmara TRT4 - 5ª Turma do TRT-RS reconhece autonomia de representante comercial e nega vínculo de emprego TRT3 - Cartões de ponto anotados por outro empregado são considerados inválidos como prova TRT3 - Motorista que transportava passageiros em pista de aeroporto receberá adicional de periculosidade

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