Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4546

Princípio da liberdade sindical restringe atuação de federação estadual A representatividade deve se restringir às entidades filiadas. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR nº 11213-27.2015.5.03.0015, determinou a limitação da atuação da Federação de Hotéis, Bares e Similares do Estado de Minas Gerais (Fhoremg) às entidades a ela filiadas. Como há uma federação de âmbito nacional e constituída anteriormente, a decisão leva em conta que a entidade estadual representa apenas os sindicatos do estado de Minas Gerais que manifestaram vontade expressa de se filiar a ela. A ação foi proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), que sustentava que a Fhoremg havia emitido e remetido guias de cobrança da contribuição sindical dos empregadores para todos os estabelecimentos do setor dos municípios mineiros. Por isso, pedia a restitui ção do valor integral dos depósitos relativos às contribuições eventualmente recolhidos em favor da Fhoremg e que a esta deixasse de conduzir, negociar e pactuar normas coletivas de trabalho em localidades fora da sua representatividade. O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou procedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou as restrições e decidiu que a Fhoremg possuía a representatividade da categoria econômica em todo o Estado. Para o TRT, não seria possível a coexistência de duas federações representativas da mesma categoria, e o conflito deveria ser analisado com base no princípio da especificidade. “Um ente sindical de base territorial menor é, necessariamente, mais específico”, concluiu. No exame do recurso de revista da federação nacional, o relator, ministro Alexandre Ramos, explicou que a l iberdade de filiação deve ser preservada, respeitando-se, de igual forma, o território de atuação das outras entidades coexistentes. Em relação à Fhoremg, o ministro destacou que, tendo sido observados os critérios legais para sua constituição, a criação de mais de uma federação com representação individualizada é faculdade dos sindicatos voluntariamente agrupados. “No entanto, a filiação de outros entes sindicais àquela nova federação não pode se dar de forma compulsória ou extensiva”, afirmou. A federação nacional, por sua vez, além de possuir maior abrangência territorial, foi constituída antes da de âmbito estadual. Assim, sua atuação compreende, também, o território do estado de Minas Gerais em relação às empresas que não estão organizadas em sindicato. O ministro obser vou que o sistema sindical brasileiro está em transição, passando do modelo de intervenção estatal para o de liberdade sindical. A Constituição da República, segundo ele, restringiu a intervenção estatal e, em contrapartida, ampliou a liberdade dos sindicatos para permitir que se associem em federações, desde que em número mínimo inicial de cinco. Ainda de acordo com o relator, não há impedimento para que outros sindicatos passem da federação antiga para a nova ou vice-versa. “Contudo, não podem os sindicatos que constituem nova federação impor a representatividade desta a outros sindicatos a ela não filiados, sob pena de malferimento do princípio da liberdade sindical”, concluiu. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para limitar a atuação da Fhoremge e determinar a restituição à FNHRBS das contribuições sindi cais recebidas indevidamente. Trabalhista / Previdenciário O STF e o Julgamento da Terceirização Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária , levamos a você, leitor, no assunto especial, o tema “O STF e o Julgamento da Terceirização”, com a publicação de dois importantes artigos de autoria dos Mestres Drs. Gustavo Filipe Barbosa Garcia e Henrique Correia. Com a publicação da Lei nº 13.467/2017, inserindo o art. 4º-A na Lei nº 6.019/1974, a possibilidade de terceirização de qualquer atividade da empresa, foi palco de inúmeros questionamentos acerca da sua constitucionalidade. Diante disso, o STF julgou constitucional a redação do referido artigo fixando a tese de repercussão geral. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Trabalhadora é condenada por processar empresa após furtar cartão alimentação de colega TRT21 - Acordo de R$ 3,6 milhões garante pagamento de 500 terceirizados do município TRT18 - Vendedor com nome destacado em quadro por não alcançar metas receberá indenização por danos morais TRT13 - Termos “chulos e jocosos” usados contra trabalhador gera dano moral e indenizações TRT13 - Justiça garante direitos a trabalhadora grávida TRT11 - Mantida indenização a ex-funcionário que apresenta sequela de acidente de trabalho TRT6 - Empresa não intimada pessoalmente para audiência consegue anular condenação TRT6 - Reconhecida rescisão indireta e pagamento de salários a trabalhadora impedida de voltar ao serviço TRT6 - 3ª Turma julga impenhorável benefício de amparo social ao idoso TRT4 - Confirmada despedida por justa causa de vigilante que faltava injustificadamente ao serviço TRT2 - Clube Atlético Aramaçan terá que pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral coletivo TRT3 - Tribunal não reconhece a jornalista empregado público direito à jornada de 5 horas Civil / Família / Imobiliário C.FED - Comissão avalia venda de remédios em supermercados STJ - Passe livre para pessoas com deficiência não é extensível ao transporte aéreo STJ - Penalidade por retenção indevida dos autos depende de intimação pessoal do advogado STJ - Cláusula que restrinja tratamento médico é abusiva, ainda que contrato seja anterior à Lei dos Planos de Saúde STJ - Quarta Turma impede penhora de parte do salário de fiadores para quitar dívida de aluguel STJ - Terceira Turma afasta presunção de dano moral em atraso de voo internacional Administrativo / Ambiental C.FED - Relatório com regras para teto salarial no serviço público pode ser votado hoje C.FED - Comissão ouve representantes de órgãos sobre irregularidades apontadas pelo TCU TRF4 - ECT deve pagar indenização para aposentado que não recebia correspondências em casa TRF1 - É de 5 dias o prazo para a parte interessada proceder ao pagamento das custas à União Penal C.FED - Seminário discute obrigatoriedade da guarda compartilhada no Brasil TRF1 - Policiais que realizaram curso de formação anterior a outros candidatos tem direito a escolha de vagas TRF1 - A atipicidade do fato na esfera penal não vincula automaticamente a decisão administrativa STJ - Sexta Turma nega pedido do empresário Eike Batista e mantém processo por crime de insider trading na Justiça Federal STF - 1ª Turma: Suspenso julgamento de MS de juíza envolvida no caso de prisão de garota em cela masculina STF - Mantida prisão preventiva de condenado por homicídio qualificado em acidente de trânsito Diversos TRF1 - Sócios de empresa que omitiram informações previdenciárias devem responder pelo crime de sonegação

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com