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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4549

Normas que regulamentam devolução de resíduos tributários exportados são questionadas O Instituto Aço Brasil ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6040, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que busca a declaração de inconstitucionalidade parcial de dispositivos da Lei Federal 13.043/2014 e do Decreto 8.415/2015 (e alterações subsequentes). As normas disciplinam o procedimento de devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção de bens exportados, como forma de corrigir as distorções geradas pelo sistema tributário brasileiro e assim impedir a exportação de tributos, no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O artigo 22 da lei dispõe que, no âmbito do Reintegra, a empresa que exporte os bens de que trata o artigo seguinte poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior. O percentual referido poderá variar entre 0,1% a 3%, admitindo-se diferenciação por bem. O dispositivo também prevê que, excepcionalmente, o percentual poderá ser acrescido em até dois pontos em caso de exportação de bens em cuja cadeia de produção se verifique a ocorrência de resíduo tributário que justifique a devolução adicional, comprovado por estudo ou levantamento realizado conforme critérios e parâmetros definidos em regulamento. O objetivo do instituto é obter a declaração parcial de inconstitucionalidade do caput do artigo 22 da lei a fim de suprimir a expressão estabelecido pelo Poder Executivo. A segunda pretensão é a de que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal aos parágrafos 1º e 2º do mesmo art igo para assegurar o direito do exportador de recuperar o resíduo tributário que indevidamente remanesce na cadeia produtiva do produto exportado, mediante a comprovação por estudo ou levantamento em cada caso concreto, submetido ao crivo da autoridade administrativa. A terceira pretensão manifestada na ADI é com relação ao Decreto 8.415/2015, para que seja suprimida a expressão de 3% (constante do caput do artigo 2º) e para que sejam declarados inconstitucionais os parágrafos 7º e 8º do mesmo artigo, de forma a assegurar a utilização plena do Reintegra, isto é, a aplicação de percentual que garanta, em cada cadeia produtiva de produto exportado, a devolução integral dos resíduos tributários verificados, mediante o atendimento dos demais requisitos legais e regulamentares. Segundo o Instituto Aço Brasil, sem a proteção jurisdicional que se busca na ADI, há ; exportação de tributos para o exterior, o que é vedado pela Constituição Federal. A entidade destaca que a exportação é, mais do que nunca, vital para a indústria siderúrgica brasileira, diante da queda do consumo de aço no mercado interno, cuja previsão para a retomada das vendas internas aos patamares de 2013 não deve ocorrer antes de 2030. Assinala que a concorrência no mercado internacional de aço é com países desenvolvidos e em desenvolvimento. Os principais produtores de aço bruto do mundo são, respectivamente, China, Japão, Índia, Estados Unidos e Rússia. O instituto afirma que, em todos esses países, a indústria do aço, considerada a mais importante indústria de base, tem grande relevância estratégica e, por isso, beneficia-se de inúmeras medidas protecionistas. A dificuldade de buscar novos mercados de consumo, já enfrentada pelo setor do aço, não pode ser ainda mais dificultada pelo próprio Estado Brasileiro, que, por meio das normas ora questionadas, recusa-se a garantir o pleno expurgo de todo e qualquer conteúdo fiscal de suas exportações (nesse mote não se inclui, por óbvio, o Imposto de Exportação), em detrimento do desenvolvimento nacional, que é fundamento da República (artigo 3º, II), e de diversos outros preceitos constitucionais, afirma. Legitimidade: Para comprovar sua legitimidade para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF, o Instituto Aço Brasil apresenta-se como entidade de classe de âmbito nacional, constituída sob a forma de associação de fins não econômicos, mantida pela indústria do aço do País há mais de 50 anos, que tem como objetivo congregar, representar e promover as empresas siderúrgicas brasileiras, defendendo os seus interesses no Brasil e no exterior. Rito abreviado: O Instituto Aço Brasil pediu liminar para suspender a eficácia dos dispositivos legais impugnados até o julgamento do mérito da ADI. Mas o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), de modo a permitir que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator requisitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Depois disso, determinou que os sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias. Fonte: Supremo Tribunal Federal Tributário / Aduaneiro Inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal em considerar inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS da Cofins em sede de repercussão geral, entendemos por oportuna uma análise dos efeitos e dos fundamentos jurídico-econômico-contábeis que embasam a decisão do STF no RE 574.706. Diante de tal importância, tratamos do tema em forma de Assunto Especial na edição nº 115 da Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TRF1 - Sócio gerente de empresa de segurança tem direito à concessão de porte de arma STF - Pedido de vista suspende julgamento de ADI contra decreto presidencial sobre indulto natalino Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Empregado municipal consegue rescisão indireta do contrato por atraso no pagamento dos salários TRT3 - Juiz afasta responsabilidade de empresa por furto no alojamento dos empregados TRT21 - Tribunal não reconhece vínculo de emprego de motoboy com pizzaria TRT18 - Justiça condena donos de fazenda a pagar R$ 400 mil por manter carvoeiro em situação de escravidão em Goiás TRT17 - TRT-ES determina 70% da frota nos horários de pico e 50% nos demais horários TRT13 - Justiça garante direitos a trabalhadora grávida TRT4 - Trabalhadora que pediu demissão após promessa de novo emprego mas não foi contratada deve receber indenizações TRT2 - Justiça do Trabalho de São Paulo não concede licença maternidade a mulher em relação homoafetiva TST - Indústria é condenada por anotação indevida em carteira de trabalho TST - Estivador não será indenizado por cancelamento de registro após aposentadoria TST - Tribunal define natureza salarial e limites do bônus de contratação TRF1 - Atividade rural em regime de economia familiar não possibilita a concessão de aposentadoria por idade STF - Ministro rejeita reclamação que discutia curso de processo no TST sobre ultratividade das normas coletivas Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Somente o titular do direito pode propor ação de reparação de danos materiais ou morais STJ - Ecad pode fixar critérios diferenciados de distribuição de direitos autorais conforme uso das músicas na TV STJ - Sexta Turma anula prova obtida pelo WhatsApp Web sem conhecimento do dono do celular TJSP - Insultos em rede social geram indenização TJES - Jovem agredido por seguranças de shopping deve ser indenizado em R$ 30 mil TJDF - Banco deve honrar seguro de vida apesar de inadimplência nas últimas parcelas do prêmio Administrativo / Ambiental C.FED - Educação inclui percentual mínimo de pães de microindústrias locais na merenda escolar C.FED - Comissão aprova isenção do pagamento de tributo municipal para empresa júnior STF - Ministro rejeita trâmite de ADI contra lei que altera organização judiciária do Maranhão STF - Rejeitado trâmite de ADI contra lei que altera organização judiciária do Maranhão Diversos C.FED - Comissão aprova formalização em cartório de atos de pessoas jurídicas de direito privado C.FED - Comissão aprova gratuidade na emissão de segunda via de documentos de idosos C.FED - Finanças rejeita proposta que isenta dietas hospitalares especiais de contribuições sociais

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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