Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4529

Cômputo de tempo de serviço especial durante auxílio-doença não acidentário A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial nº 1.759.098 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 998, a controvérsia diz respeito à possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária. Até o julgamento da tese, estarão suspensos os julgamentos de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. A afetação do tema foi decidida na sessão eletrônica realizada de 3 a 9 de outubro. Este é o segundo caso no STJ (o primeiro na Primeira Seção) de recurso repetitivo oriundo de um julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instituto criado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 para solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais de segunda instância. Havendo recurso especial contra o julgamento de mérito do IRDR, a tese fixada pelo STJ será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito (art. 987, § 2º, do CPC). O novo CPC regula nos arts. 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decis ões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Trabalhista / Previdenciário Servidor público - cassação da aposentadoria Na edição nº 83 da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário , a ilustre Desembargadora Dra. Ivani Contini Bramante traz uma brilhante lição acerca dos efeitos jurídicos na concessão da aposentadoria do servidor público, abordando, inclusive, a cassação do benefício: a penalidade de cassação de aposentadoria reveste-se de extrema gravidade, pois culmina na perda de um direito constitucionalmente assegurado, de caráter alimentar e conectado com a dignidade da pessoa humana. Dessa feita, mister se faz a análise do contexto que levou o legislador a impor tal consequência, e, ainda, a subsistência dessa penalidade frente às alterações constitucionais e legislativas acerca do regime contributivo previdenciário. TOPO Trabalhista / Previdenciário TST - Empresa deve indenizar viúva de motorista morto por colega de trabalho TST - Exame de conta de bancária por exigência de lei não caracteriza quebra de sigilo TST - Empresas aeroviárias tentam acordo com MP sobre contratação de aprendizes e pessoas com deficiência TST - Dono de pequeno jornal consegue suspender penhora de impressora TRT11 - Mineradora é condenada a indenizar ex-funcionário que sofreu perda auditiva TRT6 - Remarcação de férias sem autorização do chefe caracteriza insubordinação TRT6 - Turma mantém condenação de empresa que ameaçou dispensar empregados após sumiço de notebook TRT4 - Bancária tem direito a trabalho de seis horas pois o banco não provou que ela exercia cargo de confiança Civil / Família / Imobiliário TJGO - Unimed Planalto tem de reembolsar cooperado por despesas médicas TJES - Casal aciona Justiça após comprador não cumprir com acordo de compra de propriedade STJ - Interesse do menor não justifica redução de ofício de honorários de advogados contratados por inventariante STJ - Primeira Turma impõe multa acima do teto previsto pelo CPC em recurso protelatório Administrativo / Ambiental C.FED - MP que amplia verba de loterias para cultura e esporte será discutida em audiência pública C.FED - Plenário pode concluir medida provisória das santas casas TRF4 - UFSC deverá dar posse em cargo público a candidato com deficiência auditiva TRF1 - Majorada indenização por danos morais a paciente diagnosticado equivocadamente por portador de HIV TRF1 - Militar reformado por problemas com álcool garante transferência à reserva remunerada TRF1 - É possível o acúmulo do cargo de policial rodoviário federal com o de vereador STF - Suspenso julgamento de recursos contra decisões que determinaram remessa de inquéritos contra parlamentares STF - 2ª Turma mantém decisão de envio de inquérito contra deputado Sandes Júnior à Justiça Federal de Goiás Penal TJSP - Funcionária é condenada por fraudar vales-alimentação e refeição TJDF - Passageiro autuado por prática de ato libidinoso em lotação responderá por importunação sexual TJAC - Justiça determina que plano de saúde pague multa à paciente por não ofertar atenção domiciliar STJ - Repetitivos Organizados por Assunto incluem sistemática para contagem da prescrição intercorrente na LEF STF - Negado pedido para suspender ação penal do ex-presidente Lula em caso da Odebrecht Diversos C.FED - Projeto limita valor de taxa de conveniência cobrado para venda de ingressos on-line TRF4 - Tribunal nega indenizações a sócios de lotéricas punidas pela Caixa por irregularidades TOPO Decretos Decreto nº 9.546, de 30.10.2018 - DOU de 31.10.2018 Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com