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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4531

Inviável análise de pedido de ADO sobre aplicação de recursos do FUST O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminarmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 37, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apontava suposta omissão administrativa do presidente da República e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) em suas finalidades, conforme prevê a Lei 9.998/2000. Para a entidade, a omissão consistiria na falta de providências de índole administrativa, relativas à definição, pelo Ministério das Comunicações, dos programas a serem financiados com os recursos do FUST, e na efetiva destinação orçamentária, pela Anatel, dos valores necessários ao financiamento de tais programas. Para a OAB, ao não aplicar os recursos do FUST em suas finalidades, a Anatel e o Ministério das Comunicações estariam tornando ineficazes as normas constitucionais que asseguram direitos fundamentais da população à comunicação e à informação, ao tratamento isonômico e à proteção ao consumidor. Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que, a despeito da extensa e relevante argumentação feita pela OAB na petição inicial da ação, a entidade não se desincumbiu do ônus de apontar a norma constitucional que deixou de ser viabilizada por ausência de medidas concretas do Poder Público destinadas a torná-la efetiva. Ao deixar de indicar a omissão inconstitucional quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar sobre a universalização das telecomunicações, ou quanto à adoção de providências de índole admi nistrativa às quais estariam obrigados o Presidente da República e a Agência Nacional de Telecomunicações, a petição inicial não atendeu ao artigo 12-B, da Lei 9.868/1999, afirmou. O dispositivo da Lei das ADIs prevê que, na proposição de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a petição inicial deve indicar a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa e o pedido, com suas especificações, devendo conter cópias dos documentos necessários para comprovar a alegação de omissão. A inicial da ADO foi indeferida com base no artigo 12-C da Lei 9.868/1999, que autoriza o relator a fazê-lo quando a petição inicial for inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente. Fonte: Supremo Tribunal Fed eral Tributário / Aduaneiro Tutela Provisória e o Processo Tributário frente ao Novo CPC “Relembrando a natureza do tributo, como ensina Luciano Amaro: ‘O tributo, resulta de uma exigência do Estado, que, nos primórdios da história fiscal, decorria da vontade do soberano, então identificada como a lei, e hoje se funda na lei, como expressão da vontade coletiva. [...] é uma prestação que deve ser exigida nos termos previamente definidos pela lei, contribuindo dessa forma os indivíduos para o custeio das despesas coletivas’. Nessa toada, não devemos observar a cobrança do tributo sobre o dogma da indisponibilidade do crédito tributário, mas sim sobre a questão da estabilização afetando os cofres públicos; e não podemos nos render ao fato de uma norma instrumental prevalecer sobre o direito material. E quando se fala em direito material, não é exclusivamente a ordem tributária, mas sobretudo a preocupação com a ordem econômica”. Artigos como este, de autoria da Doutora Phernanda Cirino de Lima, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro C.FED - Proposta suspende redução de IPI de concentrados de refrigerantes na Zona Franca Penal TJAL - Justiça condena réu a 10 anos por homicídio com linchamento e fogo Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Empresa é condenada em R$ 100 mil por jornada excessiva em obras e ausência de carteira de trabalho TRT3 - Empresa é condenada em danos morais por diferenciar almoço oferecido a empregados TRT6 - Pleno determina reintegração de bancária demitida enquanto em estabilidade provisória Civil / Família / Imobiliário C.FED - Projeto quer evitar mudança na guarda do filho quando houver indício de abuso sexual por genitor TJRS - Correição parcial é negada no TJ e conduta de advogado oficiada à OAB Administrativo / Ambiental C.FED - Projeto muda limites de duas reservas extrativistas em Rondônia C.FED - Projeto institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas C.FED - Comissão mista aprova MP que reformula marco legal do saneamento básico STJ - Ação de improbidade contra presidente da Câmara de Campo Grande deve ser processada TJSC - Empresa de parlamentar não pode participar de licitação com a administração pública Diversos C.FED - Comissão de Cultura proíbe a outorga do título de patrono ou patrona a pessoas vivas C.FED - Comissão aprova oferta obrigatória de Libras em escolas públicas brasileiras STF - Supremo referenda liminar que garantiu livre manifestação de ideias em universidades

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Luciana Salles /
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