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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3825

Banco pode ter valores bloqueados mesmo sem ser parte em processo Mesmo não sendo parte no processo, a instituição financeira que descumprir ou cumprir parcialmente uma decisão judicial que determina o bloqueio de valores em conta bancária para pagamento de débitos será responsabilizada solidariamente. O entendimento é da 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) em mandado de segurança impetrado por um banco contra decisão do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. No caso, um funcionário moveu ação contra seu antigo empregador para receber débitos trabalhistas e, para satisfazer a dívida, foi determinado o bloqueio dos valores pertencentes à empresa e seus donos. Porém, ao cumprir a ordem judicial, o banco bloqueou parte do montante delimitado. A medida abrangeu apenas as contas da empresa, não alcançando os sócios que a administram. Desse modo, foi determinado o bloqueio de R$ 292 milhões do banco como garantia de que todo o valor exigido fosse bloqueado devidamente. Na ação, o Banco do Brasil alegou que o bloqueio dos valores era ilegal, pois ele não era parte no processo. Porém, o juízo da 6ª Vara de Brasília explicou que a penhora da quantia em poder da instituição ocorreu devido ao descumprimento de ordem de execução, mesmo após advertência prévia. A decisão foi pautada no disposto no artigo 312 do Código Civil. No recurso movido junto ao TRT-10, o relator do caso, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, detalhou que a 2ª Seção Especializada da corte já possui entendimento pacificado sobre o tema, que delimita a responsabilização do banco depositário infiel dos valores que deveriam ter sido pagos ao trabalhador mesmo que a instituição não seja uma das partes do processo de execução. Para o desembargador Dorival Borges de Souza Neto, ao frustrar o cumprimento de uma decisão judicial, o depositário infiel do crédito trabalhista — que não pode ser preso em decorrência de normas internacionais e nacionais sobre a matéria — contribuiu para ofender o trabalhador em seus direitos sociais. “Não está demonstrado que o impetrante seja devedor de alguma quantia aos demandados no processo (…) Todavia, analisando a matéria, decidi adotar o posicionamento majoritário da 2ª Seção Especializada (…) Em face do exposto, revogo a liminar deferida e nego a segurança, confirmando a penhora efetuada nos autos do processo 0000425-54.2013.5.10.0006, nos termos da fundamentação”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. Processo 0000417-61.2014.5.10.0000 Trabalhista / Previdenciário O IPCA Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária abordamos como tema do Assunto Especial “A Nova Atualização dos Créditos Trabalhistas”, com a participação dos Drs. Sergio Pinto Martins e Ricardo Souza Calcini. A decisão proferida pelo TST aplicou como forma de correção dos créditos trabalhistas o IPCA, pois por unanimidade, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, contida no caput do art. 39 da lei, e deu interpretação conforme a Constituição Federal para o restante do dispositivo, a fim de preservar o direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT4 - Trabalho infantil: lixões expõem crianças a perigos CFED - Comissão aprova anulação de multa de empresa por não entrega de guia do FGTS Civil / Família / Imobiliário STJ - Usucapião: Tempo para ter direito a imóvel começa a contar a partir da primeira posse STJ - Sobrepartilha: é possível pedir nova divisão quando se descobre a existência de bens depois da separação CFED - Comissão proíbe envio de publicidade por telefônicas sem autorização do cliente TJSP - Homem deve pagar indenização por cobrar dívida em rede social Administrativo / Ambiental STJ - Greve: STJ determina que policiais rodoviários continuem trabalhando STF - Presidente do STF garante posse de suplente em mandato de deputado federal STF - Ampliação de capital estrangeiro no setor de saúde é objeto de ADI STF - Liminar suspende restrições para emissão de carteira de estudante STF - Questionada lei paulista sobre descontos na anuidade de novos alunos STF - Decisão permite que AM obtenha financiamento para execução de políticas públicas STF - Presidente do STF julga extinto pedido de ação popular contra presidente da Câmara dos Deputados TRF4 - Garantido 180 dias de licença à servidora da UFRGS que adotou criança SFED - Empreendedorismo pode passar a ser ensinado nas escolas CFED - Câmara prorroga o prazo para os municípios elaborarem o Plano de Mobilidade Urbana CFED - Isenção definitiva de Cide sobre combustível de aviação é aprovada em mais uma comissão CFED - Projeto garante recursos para municípios que reservarem vagas de emprego para ex-detentos Tributário / Aduaneiro CFED - Projeto isenta móveis escolares de Imposto sobre Produtos Industrializados Penal STJ - Lava Jato: José Dirceu e Ricardo Hoffmann vão permanecer presos STF - Negado pedido de soltura do advogado Edson Ribeiro SFED - Estelionato contra idosos terá punição mais rígida a partir de agora CFED - Projeto condiciona processo por lesão corporal à vontade da vítima em denunciar TOPO Leis Lei nº 13.232, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Confere ao Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional dos Cosméticos. Lei nº 13.233, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Obriga, nas hipóteses que especifica, a veiculação de mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água. Lei nº 13.234, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação. Lei nº 13.235, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para equiparar o controle de qualidade de medicamentos similares ao de medicamentos genéricos. Lei nº 13.236, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências", para estabelecer medidas que inibam erros de dispensação e de administração e uso equivocado de medicamentos, drogas e produtos correlatos. Lei nº 13.237, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 23.747.286,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.238, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 131.395.201,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais), para os fins que especifica. Decretos Decreto nº 8.616, de 29.12.2015 - DOU - Ed. Extra de 29.12.2015 Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências. Decreto nº 8.618, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Decreto nº 8.619, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Dispõe sobre o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. Decreto nº 8.620, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. Decreto nº 8.621, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Kingston, em 1º de dezembro de 2010. Decreto nº 8.622, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Bogotá, em 19 de julho de 2008. Decreto nº 8.623, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Bolívia sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 14 de fevereiro de 2007. Decreto nº 8.624, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Promulga o Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil, a Federação da Rússia, a República da Índia, a República Popular da China e a República da África do Sul, firmado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014. Decreto s/nº, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Renova a concessão outorgada à RBS TV Bagé Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto s/nº, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Renova a concessão outorgada à Televisão Morena Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Renova a concessão outorgada à Televisão Cabugi Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Decreto s/nº, de 29.12.2015 - DOU de 30.12.2015 Outorga concessão à Universidade Federal do Maranhão para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

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