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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3824

Tribunal concede habeas corpus a suposto ex-agente da CIA A Segunda Turma Especializada do TRF2, por maioria, decidiu conceder habeas corpus a um homem intimado para testemunhar em procedimento de investigação criminal instaurado para apurar relatos de crimes narrados no livro Notícias de uma Guerra Suja. A obra foi escrita pelos jornalistas Marcelo Netto e Rogério Medeiros , a partir de depoimentos do ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) do Espírito Santo, Cláudio Guerra, nos quais ele relata crimes que teriam sido cometidos durante o regime militar. Nos termos do voto apresentado pela relatora no Tribunal, desembargadora federal Simone Schreiber, o autor do pedido tem direito a ter acesso às informações do procedimento investigatório que tramita na Procuradoria da República em Campos dos Goytacazes, no Norte fluminense. Além disso, ele teve assegurado o direito de permanecer calado durante a audiência, bem como o de não ser obrigado a prestar e assinar termo de compromisso como testemunha. O autor do habeas corpus é apontado no livro como um agente brasileiro da Central de Informações dos Estados Unidos (CIA, na sigla em inglês) que teria vendido, ilegalmente, armas usadas pela repressão aos opositores do regime. Segundo informações dos autos, ele teve negado o acesso aos dados da investigação em razão de o procedimento estar correndo sob sigilo. Além disso, o MPF sustentou que o suposto ex-agente da CIA não teria o direito de permanecer em silêncio, porque fora intimado sob a condição de testemunha. O Código de Processo Penal estabelece punição para a testemunha que, eventualmente, calar a verdade. Mas, em seu voto, a relatora do habeas corpus entendeu que, embora ele tenha sido intimado como testemunha, é possível que acabe passando à condição de investigado, já que seu nome foi citado no procedimento de investigação como fornecedor de armas para pessoas acusadas de, pelo menos, dez homicídios. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador federal Messod Azulay. O desembargador federal André Fontes ficou vencido no julgamento. Na fundamentação, Simone Schreiber ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito do preso de permanecer calado e que os tribunais superiores têm estendido esse direito também às testemunhas, quando suas declarações puderem acarretar auto-incriminação. Penal Audiência de custódia Em 6 fevereiro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lançaram um projeto que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência, em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. A audiência de custódia encontra previsão normativa em diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, tais como a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) – Pacto de São José da Costa Rica, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção Europeia de Direitos Humanos . Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria dos Drs. Rafael Niebuhr Maia de Oliveira e Welligton Jacó Messias, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STM - Mantida condenação de civis por furto de tubulação de gás em Vila Militar STM - Determinada perda de posto e patente de major por suposto envolvimento com estudante de Colégio Militar STM - Mantida condenação, a oito meses de reclusão, de soldado que atingiu outro militar com um machado Civil / Família / Imobiliário STJ - Pacotes de turismo: o que fazer quando o destino final é a Justiça Administrativo / Ambiental STF - Ministro julga constitucional lei de Americana (SP) que proíbe sacolas plásticas STF - Questionada norma sobre perícia por médicos não integrantes de carreira da Previdência STF - Mantida invalidade de lei que exigia registro de veículos em SP para prestadores de serviço ao município TJSP - Tribunal condena funcionário do DAE por manipular sistema de folha de pagamento TJRN - Paciente que sofre de paraplegia terá tratamento domiciliar gratuito Tributário / Aduaneiro STF - Disputa sobre compensação de crédito tributário tem repercussão geral TOPO Leis Lei nº 13.227, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015 Institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a serem comemorados anualmente. Lei nº 13.228, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso. Lei nº 13.229, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015 Inscreve o nome de Leonel de Moura Brizola no Livro dos Heróis da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007. Lei nº 13.230, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015 Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal. Lei nº 13.231, de 28.12.2015 - DOU de 29.12.2015 Denomina Rodovia Engenheiro Isaac Bennesby a rodovia BR-425 entre o distrito de Abunã e a cidade de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia.

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