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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Boletim IOB Urgente

Área ICMS e IPI 23.12.2015 09:50 - Sped - Divulgada a atualização da NT nº 3/2015, que trata das operações interestaduais com consumidor final Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.50, que trata das operações interestaduais com consumidor final. Essa Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação de destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo às definições da Emenda Constitucional nº 87/2015. Ela visa atender, também, à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº 92/2015. As alterações efetuadas nas versões 1.10, 1.20, 1.30 e 1.40 constam no histórico das alterações da versão atualizada (1.50). Na versão 1.50, constam as seguintes alterações: a) esta versão da NT retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, anteriormente aprovada na 159ª Reunião Ordinária do Confaz, uma vez que o Convênio ICMS nº 152/2015 redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação; b) esta alteração não trará nenhum impacto para as aplicações das Sefaz autorizadoras e empresas emissoras de NF-e, uma vez que, desde a versão 1.10, todas as regras de validação, envolvendo o cálculo do ICMS interestadual, já haviam sido retiradas. Registra-se que todos os ambientes de autorização das Sefaz e o Programa Emissor Gratuito já estão preparados para autorizar NF-e em ambiente de homologação. Portanto, é importante que as empresas emissoras intensifiquem os seus testes, pois todos os processos definidos nessa Nota Técnica serão implementados, em ambiente de produção, na data definida pela Emenda Constitucional nº 87/2015, ou seja, 1º.01.2016. Conforme sintetizado a seguir, algumas regras de validação também foram aperfeiçoadas para evitar rejeições, facilitando o processo de emissão sem a necessidade de alterações nas aplicações das empresas emissoras: a) publicado Schema XML no Pacote de Liberação PL_008h2, sem alteração de leiaute, retirando a relação dos códigos de produtos da Agência Nacional de Petróleo (ANP) do Schema XML; b) incluída regra de validação LA02-10, passando a verificar a existência dos códigos de produto da ANP, conforme tabela atualizada e publicada no site da ANP e conforme solicitação da própria ANP (existem novos códigos que a versão anterior do Schema não contemplava); c) alteradas as regras de validação N12-70, N12-80 e N12a-70 para não aplicar a validação nas operações de entrada, nem nos casos de CFOP de conserto ou reparo de mercadorias; d) alterada a regra de validação N12a-70, inserindo o CSOSN=300-Imune; e) aperfeiçoada a regra de validação N16-04, especificando as operações de devolução e retorno; f) alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação nas operações de venda com entrega em terceiro por conta do adquirente (venda a ordem); g) alteradas as regras de validação N16-20, NA01-20 e NA09-30 para não aplicar a validação no caso de retorno de mercadorias; h) alterada a regra de validação N23-10, retirando a exceção 2, incluído o CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação) e alterada a condição do CSOSN 900 (Outros) para não considerar os casos em que o campo esteja zerado; i) alterada a regra de validação NA01-20 para não aplicar a validação nas operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo; j) alterada a regra de validação NA01-30 para aplicar a validação nas operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo; e k) estabelecida a data da regra de validação do Cest (N23-10) para 1º.04.2016 (em ambiente de produção), conforme definido no Convênio ICMS nº 139/2015. A implantação do novo Schema XML em produção foi efetuada em 30.11.2015, em todos os ambientes de autorização. A implantação da nova versão da aplicação das Sefaz autorizadoras foi feita em 1º.12.2015, em todos os ambientes de autorização. O prazo previsto para a implementação das mudanças era: a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015; e b) ambiente de produção: 1º.12.2015. Observar que, embora a publicação em produção estava prevista para 1º.12.2015, o novo grupo de informações do ICMS para a Unidade da Federação de destino somente poderá ser utilizado, em produção, a partir de 1º.01.2016, respeitando a legislação vigente, ou seja, as regras poderão ser testadas no ambiente de homologação. O grupo de tributação do ICMS para a Unidade da Federação de destino poderá ser utilizado para ajustes de lançamentos realizados para consumidor final não contribuinte de outras Unidades da Federação, por exemplo, nota fiscal de entrada de devoluções de mercadorias emitida pelo remetente da Unidade da Federação de origem. (Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.50, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Acesso em: 23.12.2015) Fonte: Editorial IOB

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