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quinta-feira, 21 de abril de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3891

Produtos fabricados com material reciclado já podem obter o Selo Verde da Semace A partir da última sexta-feira (1), as empresas que fabricarem produtos à base de materiais reciclados já poderão solicitar à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) o certificado do Selo Verde. Além de agregar valor à marca, os fabricantes terão o benefício da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). A lei que gerou a certificação foi criada em pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), cabendo à Semace executar. A concessão do Selo Verde será por cada produto. “Se uma empresa produzir três recipientes de plástico com tamanhos e formatos diferentes utilizando materiais reciclados e desejar obter o Selo Verde, ela deverá pedir à Semace uma certificação para cada um”, explicou a técnica da Superintendência, Rosimeire Felício. O selo deverá ser aplicado diretamente no produto ou na embalagem, ficando o local escolhido a critério do fabricante, e conterá obrigatoriamente o número da certificação emitido pela Semace. Na impossibilidade da aplicação, ele deverá ser utilizado em local de fácil visualização. O Selo Verde não poderá ser aplicado antes de concedida a certificação. O interessado em conseguir o certificado deve agendar o atendimento pelo site da Semace e, no dia marcado, deve entregar toda a documentação solicitada. O selo terá validade de dois anos, podendo o responsável pelo produto requerer nova certificação antes do prazo expirar para que não haja interrupção no benefício da redução do ICMS. A Semace informará mensalmente para a Sefaz a lista de contribuintes que obtiverem a certificação. Administrativo / Ambiental Educação ambiental Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. Artigos como este, de autoria do Doutor Tauã Lima Verdan Rangel, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental STF - Liminar impede sanções a SC por alterar cálculo da dívida com a União STF - Indeferida liminar contra oitiva de testemunhas em processo de cassação do presidente da Câmara TRF5 - Determinado fornecimento de medicação de alto custo para portadora de câncer TRF4 - Documentos em língua espanhola devem ser aceitos no Brasil TRF2 - Não cabe ao Judiciário estabelecer prioridades de natureza médica TRF1 - CRP/MG nega pedido de aposentadoria por ausência de comprovação de tempo de serviço como aluno-aprendiz CFED - Câmara envia ao STF recurso contra decisão sobre impeachment de Temer CFED - Presidente do Conselho de Ética não reconhece pedido de impugnação de testemunhas Penal STJ - Negado habeas corpus a gerente da Caixa e a ex-prefeito de Mangaratiba STJ - Quinta Turma exclui crime de lavagem de dinheiro de oito réus da Caixa de Pandora STJ - Quinta Turma aplica princípio da insignificância em crime ambiental TRF4 - Lava Jato: TRF4 nega uso de HC para requerer carta rogatória Trabalhista / Previdenciário TRT9 - Greve dos coletores de lixo de cascavel termina após aprovação de acordo TRT9 - Síndrome rara desencadeada por vacina contra gripe TRT9 - Companhia de cruzeiros deverá indenizar garçom TRT6 - Tribunal mantém responsabilidade solidária de empresa de segurança TRT24 - Caixa é condenada a pagar hora extra a bancária que não fazia pausas durante a jornada TRT4 - Vendedor que realizava tarefas como contagem de estoques e organização de vitrines deve receber diferenças de salário TRT19 - Tribunal desobriga Casal de nomear advogados aprovados em concurso TRT14 - Lar Fraterno da Terceira Idade de Ariquemes é beneficiado por multa aplicada na Justiça do Trabalho TRT14 - Acordo em Ação Civil Pública beneficia Centro de Menor em Porto Velho TRT14 - Eletroacre nomeará candidato aprovado em concurso para cadastro reserva e preterido por terceirizada TRT13 - Licença-maternidade na gestação e na adoção TRT10 - Mantida dispensa por justa causa de vigilante que se afastou de seu posto de trabalho durante o serviço TRT3 - Empregada obrigada a se tornar sócia de empresa com nome sujo na praça será indenizada TRT3 - Turma acata atestado médico para justificar ausência de trabalhador à audiência TST - Locutor esportivo não tem vínculo de emprego reconhecido com a Rede TV TST - Viação Cometa indenizará empregada acusada indevidamente de furto Civil / Família / Imobiliário STJ - Revista é condenada a indenizar magistrado por matéria considerada ofensiva STF - ADI questiona dispositivos do novo Código de Processo Civil TRF1 - É legal a busca e apreensão de veículo alienado nos casos de atraso no pagamento das prestações TOPO Decretos Decreto nº 8.706, de 07.04.2016 - DOU de 08.04.2016 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia, firmado em Berna, em 29 de setembro de 2009. Decreto s/nº, de 07.04.2016 - DOU de 08.04.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, os imóveis que menciona, localizados no Município de Araporã, Estado de Minas Gerais. Decreto s/nº, de 07.04.2016 - DOU de 08.04.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Igarapé, Estado de Minas Gerais.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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