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quinta-feira, 21 de abril de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3893

Imposição do empregador não justifica porte ilegal de arma de fogo A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para restabelecer sentença que condenara um vigia de chácara a dois anos de reclusão e a 10 dias-multa pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito. O MPRS recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJRS), que absolvera o réu por incidência de causa de exclusão de culpabilidade, qual seja, a inexigibilidade de conduta diversa motivada por coação moral. Isso porque o vigia portava a arma de fogo por imposição de seu empregador. No recurso, o MP sustentou que o raciocínio aplicado pela decisão do TJ conduziria, no máximo, à conclusão de que estariam justificados a posse ou o porte da arma pelo vigia no local de trabalho, e não em via pública, onde ele foi preso em flagrante. Em seu voto, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou não ser aceitável admitir que o vigilante estivesse sob influência de coação moral irresistível, até porque, quando praticou a conduta proibida, estava fora do horário e de seu ambiente de trabalho. Livre, portanto, da relação de subordinação que o obrigava a portar arma de fogo de modo ilegal. O ministro destacou, ainda, citando decisão da 6ª Turma proferida no REsp 1.221.960, que o vigia não era vigilante profissional, cuja categoria é regulamentada pela Lei nº 7.102/1983, a qual lhe autoriza o porte de arma de fogo no exercício da função. “Sob esse prisma, não há porque supor a indução do comportamento delitivo por força externa determinante, infligida pelo empregador do recorrido. A verdade é que não há espaço para aplicação da regra disposta no art. 22 do Código Penal”, destacou o ministro. Segundo o relator, a inexigibilidade de conduta diversa somente funciona como causa de exclusão da culpabilidade quando proceder de forma contrária à lei se mostrar como única alternativa possível diante de determinada situação. “Se há outros meios de solução do impasse, a exculpante não se caracteriza”, concluiu. Quanto ao crime, o ministro Reynaldo Fonseca assinalou que a jurisprudência do STJ já é pacífica em classificá-lo como de mera conduta e de perigo abstrato. “Para realizá-lo, então, basta incorrer dolosamente na ação proibida, ou melhor, praticar os verbos que constituem o núcleo do tipo, por exemplo, portar sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, disse. O vigilante foi preso em flagrante por policiais militares quando, em 14 de fevereiro de 2010, por volta da meia-noite, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal, uma arma de fogo de uso permitido (revólver calibre 32). Ele estaria fazendo o percurso entre o seu trabalho de vigia e a sua residência, após o término do expediente laboral. Penal Sistema processual inquisitório A máquina repressiva do sistema processual inquisitório caracterizar-se-á pela anulação do contraditório, ausência de ampla defesa e inversão da presunção de inocência, lecionando Carvalho que a insuficiência de prova, que, na verdade, gera dubiedade, não bastaria para a absolvição; muito pelo contrário, pois qualquer indício (por mais inverossímil que fosse) equivalia à semiprova, que comportava juízo de semiculpabilidade e, em consequência, semicondenação. A verdade real foi a fundamentação mais utilizada pelos inquisidores para legitimar o uso da tortura, estando intimamente ligada ao “interesse público” e com sistemas autoritários, que buscavam a “verdade” a qualquer custo, prevalecendo o velho ditado de que “os fins justificam os meios”. Na inquisição, inúmeras pessoas confessaram não só delitos não cometidos, mas, também, alguns impossíveis de ser realizados. Nesse ponto, destaca-se a genialidade conclusiva de Cordero, ao chamar tal anomalia processual de primato dell’ipotesi sui fatti, como se as hipóteses prevalecessem sobre os fatos, incrementando Coutinho que, partindo de premissa falsa, não poucas vezes assentada em um lugar comum (do gato preto induz-se bruxaria; do funcionário da empresa o autor do sequestro; do mordomo o homicida, e assim por diante), chega-se a uma conclusão também falsa, transmudada em verdade construída. Assunto como esse, de autoria do Dr. Henrique Saibro, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Imposição do empregador não justifica porte ilegal de arma de fogo Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Trabalhadora que demonstrou resistência à reintegração não receberá indenização substitutiva TRT3 - Turma acolhe nulidade de sentença por cerceio de defesa de trabalhador TRT9 - Balaroti deverá pagar indenização por danos morais coletivos TRT9 - Tribunal determina penhora do direito de uso de terreno da União TRT24 - Caixa é condenada a pagar hora extra a bancária que não fazia pausas durante a jornada TRT23 - Padaria é absolvida de pagar danos morais por revista em bolsa de empregada TRT24 - Trabalhador demitido por desvio em supermercado não consegue reverter justa causa TRT1 - Áudio obtido sem autorização do réu comprova assédio moral TRT15 - Empresa do ramo de equipamentos ferroviários é condenada a pagar adicional de insalubridade TRT10 - Trabalho de consultora de cosméticos não caracteriza vínculo empregatício Civil / Família / Imobiliário STJ - Superior alerta sobre golpe do processo judicial Administrativo / Ambiental STJ - Negada liminar que questiona declaração do ministro da Justiça sobre PF STF - Liminar garante repasse de R$ 192 milhões do Fundeb ao RN STF - Determinada redução do comprometimento da receita de GO com pagamento de dívida STF - Negado trâmite a MS que pedia para fixar procedimento de votação de impeachment na Câmara STF - Partido questiona dispositivos da Lei da Repatriação de Recursos STF - Proibição de doação a campanhas por autoridades é tema de ADI STF - Questionada lei baiana que proíbe aposentadoria de policial réu em processo C.FED - Projeto proíbe uso de copos descartáveis na Administração Pública TRF4 - Ação popular que pedia anulação da posse de Eduardo Cunha é negada pelo tribunal C.FED - Comissão debate desapropriação de imóveis por empresas contratadas pelo governo nesta terça TRF3 - Tribunal custeia despesas de paciente internado em hospital particular por falta de vaga no SUS TRF4 - Indícios de que estudante era ajudada financeiramente pela mãe impedem entrada por sistema de cotas TRF2 - Dever de cumprir normas do direito público leva TRF2 a suspender liminar Tributário / Aduaneiro STF - Provido recurso para assegurar incidência de IOF sobre venda de ações

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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