Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3890

Não é possível acrescentar área em processo de retificação de registro de imóvel Não é possível acrescentar uma área em terreno já existente, utilizando-se o processo de retificação de registro de imóvel previsto na lei de registros públicos (6.015/73), segundo entendimento unânime aprovado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada na análise de recurso especial interposto por uma concessionária de energia do Rio Grande do Sul. A empresa pretendia retificar a matrícula de um imóvel, com atual dimensão de 5.801,10 metros quadrados para constar como área de 7.815,25 metros quadrados. Na ação, a concessionária alega que o terreno atual abriga uma subestação de energia, responsável pelo abastecimento do município de Santa Rosa. Mas que, após alterações no loteamento original, principalmente com a extinção de uma antiga estrada, a área de 2.014,15 metros quadrados foi incorporada ao imóvel. O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul não aceitou os argumentos apresentados, alegando que, no caso, trata-se de “pretensão de incorporação de área significativa, situação que não caracteriza simples erro capaz de autorizar a retificação registral”. Insatisfeita com a decisão, a concessionária recorreu então para o STJ, cabendo ao ministro João Otávio de Noronha relatar o recurso especial na Terceira Turma. O voto do relator manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “A lei de registros públicos busca dar plena validade, eficácia e segurança aos registros, visando, sobretudo, proteger o interesse dos legítimos proprietários e de terceiros”, salientou o ministro no voto. “Não serve o procedimento de retificação constante da lei de registros públicos como forma de aquisição ou aumento de propriedade imobiliária, pois destinado apenas à correção dos assentos existentes no registro de imóveis, considerando-se a situação fática do bem”, afirmou João Otávio de Noronha. Nº do Processo: 1228288 Civil / Família / Empresarial Fato gerador do ITBI A impossibilidade jurídica de restituição do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), nas hipóteses em que, não obstante realizada a transação imobiliária e efetuado o consequente recolhimento do gravame aos cofres municipais, for anulado, em virtude de ulterior decisão judicial, o respectivo negócio jurídico translativo da propriedade. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Caixa é condenada a indenizar cidadão por fraude na abertura de conta bancária STF - Incide correção monetária em mora injustificada na restituição a contribuinte, afirma STF Administrativo / Ambiental S.FED - CAS aprova projeto que define condições de dignidade para cômodos de imóveis urbanos S.FED - Regulamentação da equoterapia é aprovada na Comissão de Direitos Humanos C.FED - Polícia Federal diz que projeto da Lei de Migração dificulta deportações TRF4 - Caixa é condenada a indenizar aluno por cancelar FIES indevidamente TRF4 - Justiça proíbe prefeitura de Petrolândia (SC) de contratar terceirizados para envio de correspondência TRF4 - Tribunal determina que Caixa repasse 50% dos depósitos judiciais para o governo do Paraná TRF3 - Tribunal mantém decisão de banca que eliminou candidata a vaga de cotista em concurso STF - Ministro julga inviável pedido de deputado sobre impeachment do vice-presidente STF - Inviável recurso que discute ato da prefeitura de Guarapari sobre permissão de banca de revista Penal TRF1 - Turma condena acusado de roubo em agência dos Correios da cidade de Jaciara (MT) STJ - Aprovada execução provisória da pena do desembargador Evandro Stábile STJ - Certidão eleitoral vai tratar apenas de ações penais originárias STJ - Controle da atividade policial e fraudes em seleções públicas foram a análise nas Turmas STF - Aplicação de regime prisional deve considerar caso concreto e não apenas gravidade genérica do crime Trabalhista / Previdenciário TST - Empregado da Petrobras será ressarcido por exclusão da ex-esposa de plano de assistência médica TST - Diarista que trabalhava em eventos obtém vínculo de emprego com casa de festas TRT9 - Síndrome rara desencadeada por vacina contra gripe TRT9 - Companhia de cruzeiros deverá indenizar garçom por condições insalubres TRT18 - Empregado da BRF que foi chamado de lixo recebe indenização por danos morais TRT15 - Decisão da 4ª Câmara provê aspecto recursal do reclamante TRT12 - Acordo encerra ação de quase uma década envolvendo União e Ogmo do Porto de Imbituba TRT10 - Trabalhadora acusada extrajudicialmente pela empresa de receber valores rescisórios a maior deve ser indenizada TRT3 - Juiz aprecia ação civil ex delicto com pedido de ressarcimento por danos apurados em Juízo criminal TRT3 - Ex-companheira de dono de açougue não consegue vínculo de emprego como gerente Diversos C.FED - Conselho de Ética vai ao STF protocolar pedido para ouvir testemunhas da Operação Lava Jato C.FED - Comissão do Marco dos Jogos começa elaboração de relatório TOPO Leis Lei nº 13.266, de 05.04.2016 - DOU - Ed. Extra de 06.04.2016 Extingue e transforma cargos públicos; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. Lei nº 13.267, de 06.04.2016 - DOU de 07.04.2016 Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com