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segunda-feira, 19 de maio de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3410

Edição nº 3410 de 28.04.2014 Notícias Legislação Escritório de contabilidade não é legítimo para questionar tributos de clientes A 3ª Turma do TRF da 3ª Região decidiu pela ilegitimidade de escritório de contabilidade para discutir questão jurídica relativa à exigibilidade da multa e para pleitear a restituição de eventual indébito de clientes. A autora é empresa de prestação de serviços na área contábil e, nessa qualidade, pretende reaver a multa paga por seus clientes, aplicada pela Receita Federal pelo atraso na entrega das DCTF. A empresa argumenta ser detentora de escritura de cessão de direitos, na qual obteve a transferência do direito de ajuizar a ação de repetição de indébito. A relatora disse que a escritura pública firmada entre as partes não é apta a surtir qualquer efeito jurídico em face da Fazenda Pública. Segundo a decisão, consta da escritura que as empresas contribuintes teriam cedido à autora o direito à propositura da ação de repetição de indébito. Contudo, explica a magistrada que o direito de ação não pode ser objeto de cessão, mas sim sujeita-se à previsão legal, não sendo possível pleitear em nome próprio direito alheio, quando não expressamente autorizado por lei. Para a relatora, ainda que se cogitasse da existência do alegado crédito, não existe no CTN – e nem na legislação processual em vigor – nenhuma previsão acerca da cessão de direitos, seja do crédito tributário, seja do direito à restituição do indébito. Por fim, concluiu que se os contribuintes pagaram a multa, somente a eles cabe discutir a legitimidade da cobrança e de pleitear a restituição do valor por eles recolhido aos cofres públicos. Tributário - Aduaneiro Direito aduaneiro Em recente decisão, o TRF da 5ª Região decidiu quanto ao descumprimento do prazo máximo de permanência no País estipulado e da falta de comprovação documental de que o viajante tinha intuito de aqui fixar residência para gozar da isenção dos tributos sobre a bagagem. A Instrução Normativa (IN) nº 1.059/2010 da RFB dispõe sobre o prazo máximo de permanência no País nos últimos 12 meses, para que o residente no exterior possa ingressar no País para fixar residência com isenção dos tributos sobre sua bagagem, com o fim de evitar fraudes e abusos por parte dos viajantes que entram no País com bagagem em caráter temporário. Veja mais decisões como esta no ementário da Revista SÍNTESE Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário . TOPO Tributário / Aduaneiro STJ - Registro de operações de swap/hedge pelo regime de competência impede tributação apenas na liquidação Penal STF - Ex-diretor da Petrobras alega que prisão foi decretada por juízo incompetente STJ - Reincidência durante liberdade condicional não acarreta perda de dias remidos TRF3 - Princípio da insignificância não se aplica ao crime de moeda falsa TJMT - Réu é condenado a 10 anos de prisão por agressão TJRS - Caso Bernardo: Decretada a indisponibilidade dos bens do pai TJCE - Acusados de assaltar casa lotérica em Trairi são condenados a mais de 9 anos de prisão MPRS - Uruguaiana: motorista é condenado a dez anos de prisão por causar morte durante racha MPRS - Júri condena trio que incendiou homem por dívida do tráfico MPRS - Caso Bernardo: MP pede suspensão do poder familiar de filha do casal e bloqueio de bens de pai de Bernardo TJSP - Dupla é condenada por tráfico de drogas em Rio Pardo Trabalhista / Previdenciário STF - Liminar afasta restrição de RR para renovação de certificado previdenciário TRT13 - Condenação de empresa possibilita doação de carro a Casa Pequeno David TRT18 - Tribunal limita penhora a 30% dos créditos de devedora TRT4 - Tribunal determina exclusão de expressões injuriosas em processo trabalhista TRT9 - Indenização é mantida a costureira que desenvolveu doenças inflamatórias e perdeu TRT3 - Projeção do aviso prévio indenizado deve ser considerada na contagem do prazo prescricional TRT3 - Depósito com finalidade de quitação do débito impede novo recurso para discutir os cálculos TRF4 - Direito à aposentadoria por invalidez deve ser analisado com base na situação do trabalhador TST - Herdeiros conseguem indenização por falta de cobertura de seguro de vida da mãe TST - Safrista contratada por tempo determinado tem direito a estabilidade por acidente Civil / Família / Imobiliário STJ - Suspensos todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado C.FED - Comissão aprova permissão para sociedades limitadas emitirem debêntures C.FED - Educação proíbe cobrança por prova em segunda chamada quando ausência for justificada C.FED - Comissão aprova permissão para sociedades limitadas emitirem debêntures TJSP - Consumidor será indenizado por acusação de uso de cédula falsa TJSC - Vizinha incômoda, construtora irá reparar danos de prédio em área contígua TJMS - Casal ganha indenização por atraso de 24 horas em voo internacional TJCE - Hapvida deve pagar mais de R$ 390 mil por negar internação à criança com pneumonia TJRO - Empresa de telefonia é condenada a pagar 10 mil reais de indenização TJSC - Aluno será indenizado por acidente em sala de aula de curso de informática TJDFT - Plano de saúde é condenado por reajuste abusivo de mensalidade de idoso TJRS - Pedestre atropelada recebe pensão vitalícia TJGO - Hospital deverá indenizar paciente por erro médico TJSC - Suspeita extemporânea sobre exame de DNA não altera paternidade atestada TJSC - Supermercado indenizará cliente que teve moto furtada no estacionamento Administrativo / Ambiental STF - Negado MS que questionava devolução de servidores requisitados do TJ-PB STF - Reafirmada jurisprudência sobre competência da Justiça Federal para julgar mandado de segurança TSE - Negada liminar do PSDB contra propaganda do governo federal TJRS - Prefeito de Planalto absolvido em ação penal TJDFT - Ex-governador e outros réus são absolvidos na esfera Cível MPRJ - Prefeita e vice de Bom Jesus do Itabapoana estão inelegíveis e devem ser afastados do cargo MPBA - Embasa é condenada a pagar multa de R$ 150 mil por instalar rede de esgoto ilegal em Itamaraju TJAL - Tribunal determina nomeação de professores em Marechal Deodoro TJMA - Ex-vereador de Timon é condenado por crime de lesão ao erário MPAL - MPAL ajuíza ADI contra Prefeitura de Maceió e Justiça considera inconstitucional concessão de gratificações MPES - Marataízes responderá por descumprimento de Termo de Compromisso Ambiental TJSP - Detento que sofreu acidente de trabalho receberá indenização de R$ 20 mil MPRJ - Promotoria obtém na Justiça suspensão de construção de prédio em Niterói TJMT - Unemat deve contratar professor concursado TJMT - Uso indevido de dinheiro público gera condenação MPBA - MP recomenda paralisação de perfuração de mina em Jacobina durante a noite TJRN - Por decisão judicial, Júlio Protásio deverá assumir Prefeitura de Natal Diversos TRF3 - Tribunal decide que opção por nacionalidade dispensa pedido administrativo C.FED - Proposta obriga Mesa a encaminhar a ministro todo requerimento de informação TOPO Decretos Decreto nº 8.231, de 25.04.2014 - DOU - Ed. Extra de 25.04.2014 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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