quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3583
Juiz aplica teoria da subordinação estrutural para reconhecer vínculo
O juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, titular da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, reconheceu o vínculo de emprego entre um montador de móveis e a fábrica moveleira. De acordo com o julgador, o caso foi solucionado com base na teoria da subordinação estrutural. É que o trabalhador foi contratado como profissional autônomo, mas, ao analisar as provas, constatou estarem presentes no caso todos os pressupostos que caracterizam a relação empregatícia. Na decisão, ele esclareceu que o conceito de subordinação jurídica vem se alterando nos últimos tempos. A subordinação jurídica tradicional foi desenhada para a realidade da produção hierarquizada e segmentada. O traço característico desta subordinação centrava-se na ordem direta emanada pelo superior hierárquico, com a constante supervisão da execução do trabalho. Ocorre que, no mundo atual, o que prevalece é apenas a colaboração e a cooperação dos trabalhadores para com o sucesso do sistema produtivo. A subordinação jurídica, desta forma, deve ser analisada de forma estrutural, registrou na sentença. Para que se configure a subordinação, segundo o juiz, basta a comprovação de que o trabalhador exerce atividade produtiva inserida na dinâmica empresarial. A prova da constante fiscalização pelo empregador não se faz mais necessária. No caso dos autos, o montador de móveis exercia função diretamente relacionada à consecução do objetivo social da empresa, que atua na produção e comercialização de móveis, objetos de decoração e componentes para móveis. Uma peculiaridade chamou a atenção do magistrado: em novembro de 2010, o reclamante passou a trabalhar para outra empresa também. No entanto, essa situação em nada alterou o convencimento do juiz quanto à existência do vínculo entre as partes. Isto porque, conforme lembrou, a exclusividade não é pressuposto da relação de emprego. Nada impede que o trabalhador exerça funções para mais de uma empresa. De acordo com o juiz, quando há possibilidade de compatibilizar as tarefas isso pode acontecer, o que é exatamente o caso do reclamante. A subordinação jurídica, de caráter estrutural, está presente, assim como os demais elementos capitulados na interpretação conjunta dos arts. 2º e 3º da CLT, foi como finalizou a sentença, julgando procedente o pedido para determinar que a reclamada reconheça o reclamante como empregado. Na decisão, foi determinada a anotação da carteira e o pagamento das parcelas contratuais devidas. A remuneração reconhecida foi de R$ 2.300,00 por mês, considerando o percentual de 5% de comissões sobre móveis montados. A dispensa sem justa causa foi presumida diante do princípio da continuidade da relação de emprego. A decisão foi mantida pelo TRT de Minas (RO 0002282-50.2012.5.03.0044).
Trabalhista / Previdenciário
O trabalho da mulher
Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária foi abordado o tema “A Mulher e o Direito do Trabalho”. Desde a promulgação da CF/1988, observa-se o princípio da igualdade entre homem e mulher, previsto no inciso I do art. 5º, levando, com isso, a alguns entendimentos de que dispositivos do texto consolidado viola o Texto Constitucional. Para elucidar os pontos controvertidos acerca do assunto, os Mestres Flávio da Costa Higa, Regina Stela Corrêa Vieira, Catia Helena Yamaguti Barbugiani e Luiz Henrique Sormani Barbugiani colaboraram com os seus brilhantes ensinamentos.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT2 - 3ª Turma: aviso prévio só pode ser calculado de forma proporcional
TRT2 - Simples manuseio de cal e cimento não gera adicional de insalubridade
C.FED - Projeto regulamenta profissões do setor de beleza e estética
TRT6 - Alumini descumpre acordo e Petrobras tem responsabilidade subsidiária reconhecida
TRT6 - Sindicato e empresas chegam a acordo para pagamento de trabalhadores de Ipojuca
TRT14 - Supermercado é multado pela Justiça do Trabalho por impedir acesso de perito
TST - Mantida decisão que reconheceu vínculo trabalhista entre manicure e salão
TST - Membro da Cipa que renunciou a mandato não consegue estabilidade
Civil / Família / Imobiliário
TJAL - TIM deve pagar R$ 5 mil por inscrição indevida no SPC
Administrativo / Ambiental
STF - Mantida decisão que suspendeu pagamento de comissão a leiloeiros do TJ-AM
STF - Prejudicada ADI que questionava falta de orçamento para Defensoria Pública do Acre
TRF4 - Ampliação de unidades sanitárias em assentamento indígena é negada pela Justiça
C.FED - Proposta anistia dívida com o Fies de estudantes aposentados
MPRJ - Ministério requer suspensão do aumento da tarifa de ônibus municipais do Rio
Tributário / Aduaneiro
STF - Ações questionam normas sobre benefícios de ICMS em três estados
Penal
C.FED - Lei que disciplina uso de armas não letais pela polícia aguarda regulamentação
TJSP - Mantida condenação por prática de crime ambiental
MPRJ - Médicos e diretor do Hospital da Unimed da Barra são denunciados por homicídio
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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