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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3931

Suspenso julgamento sobre natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento de Habeas Corpus (HC 118533) por meio do qual o Supremo Tribunal Federal (STF) discute se o chamado tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser considerado crime de natureza hedionda. Na sessão, , votaram os ministros Gilmar Mendes, que se manifestou por afastar o caráter de hediondez dos delitos em questão, e os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, que reconheceram como hediondo o crime de tráfico privilegiado. O tráfico privilegiado prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.No caso concreto, Ricardo Evangelista Vieira de Souza e Robinson Roberto Ortega foram condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da Comarca de Nova Andradina (MS). Por meio de recurso, o Ministério Público conseguiu ver reconhecida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a natureza hedionda dos delitos praticados pelos réus. Contra essa decisão foi ajuizado, no STF, o HC em julgamento.O caso começou a ser julgado pelo Plenáruo em 24 de junho do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de conceder o HC. Para ela, o tráfico privilegiado de entorpecentes não se harmoniza com a qualificação de hediondez do tráfico de entorpecentes, definido no caput e parágrafo 1º do artigo 33 da norma. Ela foi acompanhada pelo ministro Luís Roberto Barroso.Naquela ocasião, o ministro Fachin chegou a se pronunciar pelo indeferimento do pedido, ao argumento de que a causa de diminuição de pena, prevista na Lei 11.343/2006, “não parece incompatível com a manutenção do caráter hediondo do crime”. Acompanharam esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento foi interrompido, então, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.Ao se manifestar na sessão desta quarta, o ministro Gilmar Mendes considerou que a Constituição Federal deu ao legislador espaço para retirar do âmbito dos crimes chamados hediondos algumas condutas de transação ilícita com drogas. Para ele, há casos em que não se pode fugir à hediondez, principalmente quando há habitualidade no delito. O caráter isolado do delito, a inexistência de crimes para além de uma oportunidade, por sua vez, salientou o ministro, autorizaria o afastamento da natureza hedionda do crime.Já o ministro Dias Toffoli decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Fachin. O ministro citou, inicialmente, que no caso concreto os réus foram pegos com 772 kg de droga, em um caminhão escoltado por batedores, um indicativo de que estariam atuando para organização criminosa.Ao votar pelo indeferimento do HC, o ministro lembrou que, apesar de ser a primeira vez que o Plenário do STF analisa o tema, as Turmas do STF têm assentado caráter da hediondez do tráfico privilegiado.O ministro Marco Aurélio concordou com o ministro Toffoli. Para ele, o reconhecimento da hediondez foi uma opção normativa, pelo legislador, que partiu da premissa de que tráfico é um crime causador de muitos delitos, para chegar a um rigor maior quanto ao tráfico de entorpecentes. Penal A fiança no ordenamento jurídico O instituto fiança é uma caução de natureza real patrimonial, sendo uma alternativa à prisão, que tem por objetivo resguardar os trâmites processuais com expressa definição em lei. Preleciona o art. 330 do CPP nos seguintes termos: Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.403/2011, a fiança manteve sua natureza jurídica de medida cautelar, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras medidas cautelares, visando a preservar a ordem processual e garantir que o réu participe dos atos da instrução processual. Nesse sentido, estabelece o art. 319 do CPP (1941): Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: [...] VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial. Assunto como esse, de autoria da Dr. Jorge Luiz Macedo de Freitas, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Mantida ação penal contra fazendeiro acusado de fraudar financiamento STJ - Quinta Turma mantém condenação de ex-prefeita de cidade do Piauí STF - Ministro assegura trâmite no STJ de recurso de Fernando Pimentel STF - Negado trancamento de ação penal contra padre acusado de incitação à discriminação religiosa STF - Rejeitado HC de ex-diretores de banco condenados por crime contra o sistema financeiro STF - Negado recurso de investigados na operação Caixa de Pandora TRF1 - Turma mantém condenação de taxista pelos crimes de receptação e corrupção de menores TJRO - Justiça mantém na prisão sobrinho que tentou matar tio no interior de Rondônia TJRO - Mais cinco réus são condenados pelo Tribunal do Júri da Capital TJRS - Prefeita de Torres vira ré em processo sobre contratação de banda para réveillon TJRS - Acusado de esfaquear Advogado na Redenção vai a Júri nesta terça-feira TJGO - Decretada preventiva de acusados de atirar bolas de gude em pessoas e vidraças TJCE - Juiz ouve testemunhas de acusação de processos contra “Nem” TJCE - Juiz determina que acusado de matar modelo seja julgado por tribunal do júri TJAL - Acusado de matar esposa vai a júri nesta terça (7) no Fórum de Maceió TJAL - Acusado de homicídio no bairro do Trapiche será levado a júri popular TJAL - Câmara Criminal fixa em 8 anos e 8 meses pena de condenados por roubo TJAL - Militar é condenado a 2 anos de reclusão por apresentar atestado médico falso Trabalhista / Previdenciário TRT8 - Lei que garantiu novos direitos trabalhistas aos domésticos completa um ano TRT21 - MRV Engenharia terá que deixar de exigir metas abusivas dos empregados TRT1 - JT É INCOMPETENTE PARA JULGAR LIDE ENTRE PETROLEIRA E PESCADORES TRT3 - Repouso após o sétimo dia trabalhado é considerado não concedido TRT15 - 7ª Câmara provê recurso de empresa e reduz valores de indenizações TRT3 - Empregado que teve perda auditiva depois de trabalhar mais de 15 anos como maquinista receberá indenização TRT3 - Namoro no trabalho dá justa causa? TRF1 - Tribunal garante a trabalhador o direito de receber seguro-desemprego TST - Banco do Brasil é condenado por forçar empregado a fazer operações irregulares para cumprir metas TST - Eleição para CIPA não garante estabilidade provisória a atendente em contrato de experiência TST - Vigilante flagrado dormindo no serviço consegue reversão de justa causa Civil / Família / Imobiliário STJ - Direito de uso de marca, partilha de pensão e rito de repetitivos em pauta STJ - Superior tem competência para julgar questões que envolvam direito adquirido TRF3 - Portador de deficiência mental tem direito a isenção de IPI na aquisição de veículo TJAC - Acordo resulta em solução amigável entre consumidor e empresa de transporte aéreo TJSC - Fiação solta de poste causa acidente e resulta em indenização para motociclista TJMS - Município é obrigado a fornecer óculos para paciente com astigmatismo TJES - Indenização de R$ 4 mil a homem preso em saída de hospital TJCE - Amil é condenada por negar cirurgia para paciente TJCE - Amil é condenada por negar cirurgia para paciente TJCE - Justiça garante funcionamento do Uber em Fortaleza e Região Metropolitana TJCE - Passageira que sofreu acidente em ônibus deve ser indenizada em R$ 6,2 mil TJAL - Município de Arapiraca deve fornecer alimentos nutricionais a paciente com fístula Administrativo / Ambiental STF - Presidente do STF julga prejudicado recurso contra redução de prazo para defesa no impeachment STF - Entidade questiona norma alagoana que institui o programa Escola Livre STF - Ministro Lewandowski indefere pedido para adiar reunião da comissão do impeachment TRF4 - Tribunal determina que SUS custeie exames de alta complexidade em paciente com leucemia crônica TRF2 - Tribunal reafirma competência da União para conceder autorização de serviços de radiodifusão TJRN - Contratação temporária na Saúde é julgada inconstitucional TJPA - Justiça afasta prefeito de São João de Pirabas TJES - H1N1: Estado deve disponibilizar leitos para pacientes TJGO - Acatado pedido do MPGO para suspender aposentadoria de primeira dama Tributário / Aduaneiro STJ - Imóvel usado na agricultura é devedor de ITR, mesmo localizado em área urbana C.FED - Agricultura aprova isenção de PIS/Pasep e Cofins na venda de óleo diesel Diversos STF - Ministro Luiz Fux tem audiência sobre financiamento de campanha com especialista dos EUA C.FED - Viação aprova monitor obrigatório em veículo escolar com crianças menores de 6 anos TRF4 - Integrantes de banda não são obrigados a ter registro na Ordem dos Músicos C.FED - Comissão analisa relatório sobre MP das empresas aéreas TOPO Leis Lei nº 13.294, de 06.06.2016 - DOU de 07.06.2016 Dispõe sobre o prazo para emissão de recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Decretos Decreto nº 8.783, de 06.06.2016 - DOU de 07.06.2016 Altera o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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