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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3940

Tribunal confirma constitucionalidade de PIS e Cofins sobre receitas financeiras A incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras é legal, inexistindo violação aos comandos legal e constitucional. Essa foi a decisão tomada na última semana pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou recurso de uma empresa de tratores do Rio Grande do Sul que alegava inconstitucionalidade da cobrança e pedia a compensação dos valores. A empresa, que teve o mandado de segurança julgado improcedente pela Justiça Federal de Santa Maria/RS, recorreu ao Tribunal. O advogado alega que o art. 195, inciso I-b, da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, passou a prever como base de cálculo apenas a receita (bruta) ou o faturamento, o que excluiria as receitas financeiras. A defesa argumenta que o Decreto nº 8.426/2015, que restabelece as alíquotas da contribuição para o PIS e Cofins sobre receitas financeiras das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, teve por objetivo constitucionalizar a referida incidência, o que só poderia ter sido feito por lei complementar, já que estaria criando nova fonte de custeio. Segundo o relator do processo, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, houve equívoco da defesa ao confundir os conceitos de faturamento e de receita. Conforme o desembargador, “faturamento, na acepção constitucional, constitui a receita bruta decorrente da venda de mercadorias e ou da prestação de serviços ou, ainda, aquela decorrente do objeto principal da empresa. Já o conceito de receita é muito mais amplo, abrangendo todos os ingressos na empresa (receitas operacionais e não operacionais, inclusive financeiras)”. Quanto ao Decreto nº 8.426/2015, alterado pelo Decreto nº 8.451/2015, Pamplona assinalou que a evolução normativa permite concluir que não há ofensa ao princípio da legalidade, pois ambos foram editados com “prévia e expressa autorização legal, observando os elementos essenciais para a validade e exigibilidade das exações definidas formal e materialmente pelas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003”. O desembargador ressaltou que a Lei nº 10.865/2004, em seu art. 27, § 2º, não autorizou o Poder Executivo a elevar as alíquotas das contribuições PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras das referidas empresas, mas permitiu “reduzir” ou “restabelecer”. “O fato de inexistir expressa autorização constitucional para que o Poder Executivo edite ato normativo elevando ou reduzindo as alíquotas das exações ora discutidas, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, o Imposto sobre Operações Financeiras, o Imposto sobre Produtos Industrializados e a CIDE relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álcool (arts. 153, § 1º, e 177, § 4º, inc. I, alínea b, da CF), não implica inconstitucionalidade do Decreto nº 8.426/2015, visto que amparado em autorização legal, bem como porque não houve inovação em relação ao texto legal, que prevê todos os elementos essenciais para a validade e exigibilidade do tributo (hipótese de incidência, sujeição passiva, alíquota e base de cálculo)”, analisou. Pamplona acentuou que não há ofensa ao princípio da não cumulatividade, pois, de acordo com a jurisprudência do TRF4, a forma de incidência das contribuições PIS e Cofins está sujeita à conformação da lei. Por fim, o desembargador frisou que a Lei nº 10.865/2004 excluiu a possibilidade de apuração de créditos de PIS e Cofins sobre despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. “Dessa forma, não havendo, atualmente, previsão legal para apuração de créditos de PIS e Cofins sobre as despesas correlatas, resta inviável o creditamento pleiteado”, concluiu. Nº do Processo: 5008805-14.2015.4.04.7102 Tributário / Aduaneiro Funrural Como é de conhecimento, os empregadores rurais pessoas naturais/físicas ou jurídicas estão obrigados ao recolhimento da contribuição previdenciária ao Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Após a identificação de inconstitucionalidade na exigência, em especial com relação à pessoa física, muitos contribuintes se insurgiram contra a exação e não somente o produtor rural, mas também as empresas obrigadas à retenção por sub-rogação. Ademais, os pleitos dos contribuintes repercutiram em várias decisões na Justiça Federal, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Superiores. Artigos como este, de autoria dos Doutores Ricardo Braghini e Airton Freitas Feitosa Filho, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STJ - Subsidiárias das sociedades de economia mista são contribuintes do Pasep, não do Pis STF - Empresa obtém liminar para suspender dupla incidência de IPI na importação para revenda TRF4 - Fazenda não pode penhorar valores inferiores a 40 salários mínimos em poupança de agricultor Penal STM - Justiça Militar da União é competente para julgar militar que comete homicídio doloso contra civil STJ - MP não tem direito de acesso a relatórios da PF não vinculados a investigações criminais STJ - Quinta Turma mantém prisão preventiva de juiz aposentado STJ - Decisões do STJ reforçam política de combate ao tráfico de drogas no País STJ - Maus antecedentes não significam majoração automática de pena TJSP - Tribunal rejeita direito ao esquecimento e nega exclusão de notícias TJSP - Mulher é condenada por dopar vítima para roubar TJRN - Justiça nega pedido de relaxamento de prisão para ex-prefeito de Macau TJMS - Júri condena réu por crime no Jardim Noroeste TJMS - Denunciados por embriaguez recebem 2ª chance TJGO - Acordo possibilita indenização à vítima de processo penal TJCE - Justiça nega liberdade para chefe de tráfico de drogas na Barra do Ceará TJCE - Ex-PM que matou dois irmãos em Iguatu tem condenação mantida Trabalhista / Previdenciário TST - Sindicato de SP deve repassar contribuição sindical mesmo não sendo filiado a federação da categoria TST - Tribunal não aceita indicação para penhora de imóvel construído fora do fórum de execução TST - BMG é condenado por obrigar terceirizado a reter clientes em agência C.FED - Comissão promove debate em Fortaleza sobre regulamentação da profissão de taxista TRF5 - Mantida decisão que determinou ao IFPE pagamento de parcelas a servidor TRF4 - Intervalo para a concessão de progressão/promoção na carreira previdenciária deve ser de 12 meses TRF1 - Tribunal concede aposentadoria mista a trabalhador rural TRT12 - 1ª Câmara não reconhece vínculo de emprego entre garota de programa e casa de massagens TRT9 - Direito de arena não é verba trabalhista TRT11 - Semana da Conciliação Trabalhista: acordo de R$ 40 mil garante direito a bancária TRT11 - Trabalhador recebe indenização por doença ocupacional após acordo TRT11 - Auxiliar de montagem garante pagamento de indenização em acordo fechado durante Semana da Conciliação Trabalhista TRT11 - Justiça do Trabalho garante pagamento de indenização por acidente de trabalho a pedreiro lesionado TRT3 - Ação na Justiça Comum que visa restabelecer benefício previdenciário não impede trabalhador de receber créditos TRT3 - Confirmada justa causa aplicada a empregado que enviou e-mails depreciando a imagem da empresa TJPB - Dois dos três Militares que respondem por Crime de Publicação têm HC negado TJPA - Flagranteados são liberados em audiência de custódia Civil / Família / Imobiliário CJF - Refugiados sírios conseguem isenção de taxas para emitir documentos STJ - Segunda Seção anula honorários advocatícios de R$ 773 mil em Santa Catarina STJ - Rejeitada ação que buscava indenização por cobrança de ponto extra de TV TJSP - Morte por falta de manutenção em equipamento público gera dever de indenizar TJSP - Professora será indenizada por furto de rodas de veículo em escola TJRS - Concedido pedido de reintegração de posse à FASC TJRN - Conciliação: evento para negociação de débitos beneficia empresas participantes TJRN - Justiça mantém laudo do Detran que considerou deficiente inapto para dirigir TJPE - Banco é condenado a pagar indenização por inserir nome de consumidora em cadastro indevido TJMG - Laboratório indeniza cliente por resultado errado em exame TJMG - Cliente atingida por caixas em supermercado deve ser indenizada TJMG - Dentista terá que indenizar paciente devido a implante malsucedido TJGO - Pais perdem guarda de criança vítima de abusos e maus-tratos TJCE - Kia Motors deve indenizar em R$ 30 mil cliente que comprou carro com defeito Administrativo / Ambiental CJF - Conselho aprova nova resolução sobre procedimentos envolvendo precatórios e RPVs STF - Remuneração inferior ao salário mínimo a servidor com jornada reduzida é tema de repercussão geral STF - ADI questiona lei gaúcha sobre criação de cargos em comissão no MP-RS STF - Questionado aumento do piso salarial de motoristas de ambulância no RJ STF - Partido questiona taxas que inviabilizariam registro de imóveis do Minha Casa, Minha Vida em Goiás STF - Negado pedido de retorno de conselheiro do TCE-CE afastado do cargo STF - Decisão garante matrícula na USP a companheira por transferência compulsória de militar TRF4 - Agricultor terá que pagar multa por transportar ovos de avestruz sem autorização TRF4 - Justiça anula multa aplicada a fazendeiro por falta de provas TRF3 - Remédio indispensável para transplante deve ser fornecido a menor de Ubatuba (SP) TJES - Tribunal julga inconstitucional lei da Câmara de Ibitirama TJES - Município de Vila Velha terá que fornecer medicamento Diversos C.FED - Projeto autoriza mantenedora a executar serviços de radiodifusão educativa C.FED - Comissão faz nova audiência sobre unificação das polícias na terça

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