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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Edição nº 766 - 22 de Dezembro de 2014

Área Imposto de Renda 22.12.2014 08:46 - Tributos e Contribuições Federais - Alterada norma que disciplina a quitação antecipada de débitos parcelados com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSL A norma em referência alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651/2014, o qual faculta a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) para quitação antecipada de débitos objeto de parcelamento. Segundo a nova redação dada ao § 4º do art. 4º da mencionada norma, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 31.12.2014, o contribuinte deverá realizar solicitação de juntada ao e-Processo formalizado por ocasião da apresentação do requerimento de quitação antecipada (RQA), por meio do e-CAC da RFB, dos seguintes documentos: a) cópias dos documentos de arrecadação que comprovam o pagamento em espécie de pelo menos 30% de cada um dos saldos dos parcelamentos a serem quitados na forma da referida Portaria Conjunta; b) indicação dos respectivos montantes de prejuízo fiscal decorrentes da atividade geral ou da atividade rural, e de base de cálculo negativa da CSL, passíveis de utilização, a serem utilizados em cada modalidade, na forma do Anexo III da referida norma; c) no caso de utilização de créditos do responsável, do corresponsável, de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, cópia do contrato social ou do estatuto, com as respectivas alterações, ou de qualquer outro documento que permita identificar, para cada uma delas, que o signatário tem poderes para realizar a cessão. Lembra-se que segundo a redação anterior do mencionado dispositivo a juntada dos documentos supracitados ao e-Processo deveria ser formalizada até as 23h59min59s do dia 1º.12.2014. (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 23/2014 - DOU 1 de 22.12.2014) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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