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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Newsletter Jurídica IOB nº 3563

Homem é condenado a indenizar filha por abandono afetivo e material Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença da Comarca de Limeira que havia julgado improcedente pedido de indenização de uma mulher por abandono afetivo e material. O valor arbitrado da reparação foi equivalente a 45 salários mínimos. De acordo com os autos, o pai da autora abandonou a família, com prejuízo da assistência moral, afetiva e material dela. Em defesa, o pai relatou que se afastou de casa por desentendimentos com sua mulher, porém, quando a filha o procurou 20 anos depois, ele a tratou bem. No entendimento do relator Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, o réu faltou com o dever de prover alimentos e assistência para com a filha, e a pena pecuniária é devida pelo abandono consciente e voluntário promovido por ele. “Quem se dispôs a gerar outro ente há que deter responsabilidades referentes a tal gesto; a paternidade gera um poder-dever, aquele limitado por este. Cuidados e afeto são direitos do ser humano em formação, ainda no ventre materno e bem mais quando em desenvolvimento”, afirmou em voto. Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Carlos Ferreira Alves e José Roberto Neves Amorim. Civil / Familia / Empresarial Homossexuais: interpretação autorizada ou ativismo judicial? Com base nos princípios, nos costumes, na doutrina e na jurisprudência, conclui-se que as decisões reconhecedoras de direitos aos homossexuais não implicam em ativismo judicial, já que não se apoiaram em elementos metajurídicos, naturais, ou próprios das convicções pessoais, particulares da moral individual do julgador, mas sim nas fontes normativas previstas pelo próprio ordenamento, tratando-se de interpretação inovadora e criativa, dentro e de acordo com os limites impostos pelo Estado Democrático de Direito. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário STF - Suspenso julgamento sobre responsabilidade civil do Estado por superpopulação carcerária TJAL - Fabricante é condenada a indenizar cliente que encontrou larvas em chocolate TJDFT - Empresa aérea condenada por prática comercial desleal TJGO - Negado pedido de indenização a mulher que adquiriu piso na São Jorge TJGO - Mesmo sem divórcio, bem adquirido após separação de casal não entra em partilha Administrativo / Ambiental STF - Questionada norma maranhense que autoriza dar nome de pessoas vivas a bens públicos STF - ADI sobre requisição de servidor para assessorar magistrado em AL terá rito abreviado STF - Suspenso julgamento de MS sobre informações de verba indenizatória de senadores STF - Liminar permite que União retome obras de expansão no aeroporto Santos Dumont STJ - Concessionária pode cobrar de outra por uso de faixa de domínio, havendo previsão contratual STJ - Ação de execução fiscal dispensa indicação de CPF ou RG da parte executada TRF3 - Relator mantém liminar que determina tratamento de bebê nos EUA custeado pela união TRF3 - Tribunal mantém condenação à enersul por poda de árvores em locais de vegetação permamente TRF3 - Decisão confirma liminar e reintegra professora da universidade federal de dourados C.FED - Subcomissão discute carreira dos médicos no Sistema Único de Saúde C.FED - Comissão pode votar hoje relatórios sobre terras indígenas e usuário de serviços públicos C.FED - CPI do Trabalho Infantil apresentará relatório final hoje C.FED - Entidades educacionais criticam jornada integral no Ensino Médio C.FED - Câmara adequará critérios de seleção de candidatos com necessidades especiais C.FED - Comissão debate relatório do TCU sobre ensino médio com Ubes e Consed C.FED - Relator mantém demarcação de terras indígenas pelo Congresso Nacional TJCE - Ex-secretário de Icó tem direitos políticos suspensos e deve pagar multa de R$ 30 mil TJDFT - Conselho Especial julga inconstitucional decreto que criou cargos em comissão na SES TJES - Mantida condenação de ex-prefeito de Laranja da Terra TJGO - Município de Joviânia terá de fornecer medicamento a portador de diabetes MPMA - Promotoria move ação contra prefeito e agência de publicidade por ilegalidade em processo licitatório Tributário / Aduaneiro STJ - Taxistas cooperados estão livres do repasse da COFINS Penal STJ - Princípio da insignificância não pode ser aplicado em casos de infrator contumaz TRF1 - Mandados de segurança em matéria criminal permanecem em formato físico após implantação do PJe TRF1 - Turma confirma sentença de réus presos em flagrante por contrabando de medicamento C.FED - Comissão sobre tráfico de pessoas pode votar relatório hoje C.FED - Procurador e ativistas defendem aplicação da Lei Caó para crime de homofobia TJCE - 2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de matar delegado do Piauí TJGO - Ex-miss Goiás é absolvida de acusação de homicídio TJGO - Juíza condena militares pelo crime de tortura MPMS - Juiz condena réu a 15 anos de prisão pelo crime de homicídio praticado contra ex-namorada MPSC - Arrombador de caixa eletrônico é condenado a 102 anos Trabalhista / Previdenciário STF - Suspensa decisão do TRT-6 que fixou salário inicial de engenheiro com base no salário mínimo TRT3 - Juíza responsabiliza empresa por briga entre empregadas com base em gravações de câmaras internas e celulares TRT3 - Vendedora não tem direito ao recebimento do adicional por acúmulo de função TRT3 - Especial: Uso equivocado da ferramenta sigilo no Pje pode gerar intempestividade TRT13 - Terceirização ilícita de Limpeza Urbana TRT13 - Falta de deficientes no mercado de trabalho isenta empresa de multa TRT18 - Declarado fraudulentos contratos sucessivos de safra por empresas de mesmo grupo econômico em Rio Verde TRT9 - Tribunal reverte dispensa de motorista de ônibus de Araucária C.FED - Comissão pode votar parecer sobre contribuição previdenciária de catadores C.FED - Congresso aprova projeto que libera crédito para aposentados do fundo Aerus TST - Petrobras e empregados não chegam a acordo quanto ao pagamento da RMNR TST - Operário que fazia mais de cinco horas extras por dia será indenizado Diversos STJ - Prazos processuais são prorrogados em razão de feriado do Dia da Justiça TRF2 - Uso do detector de metais é obrigatório para todos, decide CNJ* C.FED - Comissão debaterá soluções para a crise canavieira no Brasil TOPO Decretos Decreto nº 8.369, de 03.12.2014 - DOU de 04.12.2014 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República. Decreto s/nº, de 03.12.2014 - DOU de 04.12.2014 Altera, parcialmente, quanto ao Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 60.000.000,00, grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto e reaberto pelos atos que especifica. Decreto s/nº, de 03.12.2014 - DOU de 04.12.2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 62.219.369,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Decreto s/nº, de 03.12.2014 - DOU de 04.12.2014 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 15.021.672.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Decreto s/nº, de 03.12.2014 - DOU de 04.12.2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.676,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Decreto s/nº, de 03.12.2014 - DOU de 04.12.2014 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 475.887.240,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Decreto s/nº, de 03.12.2014 - DOU de 04.12.2014 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 409.096.054,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Decreto s/nº, de 03.12.2014 - DOU de 04.12.2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 115.831.571,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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